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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

importante do documento. É especialmente importante que, no primeiro semestre de cada ano, o Governo dê cumprimento ao disposto no n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 108/ 91, de 17 de Agosto, informando o CES sobre o seguimento dado às recomendações contidas no parecer do Conselho sobre as GOP relativas ao ano anterior.

1.2. Referencial global

1 — As GOP constituem um exercício difícil entre as preocupações de médio/longo prazo e as intervenções concretas no domínio do curto prazo, dificuldade que se apresenta acrescida à medida que a legislatura se aproxima da parte final.

Não obstante a referida dificuldade, e reconhecendo-se que em muitos domínios não poderá o Governo tomar opções ou decisões que condicionariam o futuro para além do momento previsto para novas eleições, entende o CES que deverá o Governo tomar todas as iniciativas em matéria de elaboração de análises, de informação e de discussão, por forma a clarificar suficiente e atempadamente o quadro no qual futuras opções haverão de ser tomadas.

2 — O CES considera que as perspectivas económicas para 1998 se dirigem fundamentalmente à realização da convergência nominal, objectivo que não pode fazer esquecer finalidades de coesão social e de convergência real com a Europa, designadamente a equilibrada evolução da remuneração dos factores, em particular a aproximação dos salários e do nível de vida dos trabalhadores portugueses à média europeia, tendo em conta a evolução da produtividade. O quadro de crescimento económico aconselharia a valorização dos recursos humanos e do emprego com qualidade com a consequente elevação das condições de trabalho e do nível de vida dos trabalhadores portugueses.

3 — As consequências resultantes do previsto alargamento a Leste da União Europeia deverão ser objecto de debate atempado, procurando delinear-se estratégias adequadas aos problemas previsivelmente daí decorrentes, com uma recentragem da Europa, evitando que tal evolução se traduza em ainda maior marginalização do espaço português.

O CES entende que as recomendações do seu parecer sobre esta matéria, aprovado em 30 de Junho de 1997, mantêm toda a sua validade. Não será necessário que essas recomendações sejam aqui reproduzidas, mas o CES sublinha o seu empenho em que o Governo, no cumprimento do n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 108/91, de 17 de Agosto, oportunamente o informe sobre o acolhimento que elas mereceram.

4 — No final de 1997 estará o Governo a meio da legislatura, pelo que se teria justificado a apresentação de um ponto de situação em matéria de reformas de fundo previstas no Programa para a legislatura, em particular no que se refere à calendarização do que se prevê ainda fazer até 1999.

5 — O CES, consciente das dificuldades decorrentes do processo de aprofundamento europeu, entende dever acompanhar os trabalhos e as negociações que terão lugar, para o que solicita que, sempre que tal se justifique, tome o Governo a iniciativa de o ouvir. Não se pode, contudo, deixar de explicitar, desde já, algumas preocupações fundamentais:

O processo de alargamento, para além da recentragem europeia — em termos geográfico e, sobretudo, em matéria de ajustamentos de políticas e novos equilíbrios —, não deixará de se reflectir in-

ternamente; e, traduzindo-se em oportunidades, não deixará também de ser acompanhado por problemas para a nossa economia e sociedade;

• A PAC, que tem sido objecto de várias reformas, continuará certamente a sofrer adaptações e modificações, tanto por razões internas à Europa e ao custo financeiro envolvido como por força de modificações que estão ocorrendo em países grandes produtores (de que os Estrados Unidos da América são um exemplo), e por força do desenvolvimento da OMC — tudo a traduzir-se em pressões acrescidas sobre a já debilitada agricultura portuguesa;

• As negociações das novas perspectivas financeiras prevêem-se de grande dificuldade, e Portugal terá de, atempadamente, encontrar aliados externos, montar uma máquina capaz de defender os nossos interesses (em que um grande domínio dos dossiers se impõe) e criar uma frente interna coesa Governo/partidos/parceiros sociais — trata-se afinal de um projecto nacional.

6 — Concorda o CES que «a competitividade futura das economias europeias dependerá da capacidade de os Estados membros promoverem, eles próprios, grandes reformas estruturais».

7 — Anota o documento que em matéria de criação de emprego se apresentam «novos contornos [...] mantendo-se o crescimento do número de trabalhadores por conta própria, enquanto a variação positiva patenteada pelo emprego dos trabalhadores por conta de outrem é, sobretudo, determinado pelo aumento dos contratos a termo». O CES julga que se trata de uma mudança importante em matéria de emprego e questiona-se se muitos dos esforços — e dos resultados — não deverão também ser dirigidos à criação do próprio emprego em paralelo aos esforços dirigidos à obtenção de um emprego por conta de outrem.

Não deixa de ser curiosa a afirmação de que surge «a actividade agrícola a assumir o papel de receptor da mão-de-obra industrial excedentária desde finais de 1995»; . tendo-se em conta a situação débil da agricultura portuguesa e os excedentes de trabalhadores agrícolas, julga estar-se perante uma solução de recurso sem qualquer efeito útil no aumento da produção e da produtividade.

8 — As «soluções alternativas de parceria com o sector privado» para ultrapassar, pelo menos parcialmente, «a contradição aparente entre a adopção de políticas de desenvolvimento e a prossecução de estratégias de consolidação das finanças públicas» têm evidentes limites; a razoabilidade dós encargos que estão a transferir-se para futuro e o benefício global decorrente dos investimentos efectuados.

II. DESAROS PARA A SOCIEDADE E ECONOMIA PORTUGUESAS. TRANSFORMAÇÕES ESTRUTURAIS

11.0. Generalidades

O CES reconhece o interesse deste capítulo das GOP, na perspectiva de uma reflexão mais aprofundada de certos temas importantes para o futuro do País. Dada a natureza de alguns dos temas tratados, ocorre em certos casos uma sobreposição com os temas constantes do capítulo m das Grandes Opções do Plano para 1998 e principais linhas de acção governativa. Nesta ordem de ideias — e a fim de minimizar sobreposições e repetições —, o CES