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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

11.3. A articulação educação/formação profissional e a promoção da criação de emprego num contexto de reorganização do mercado de trabalho e de alteração dos processos produtivos.

1 — Adere o CES à filosofia subjacente ao documento que postula ser a educação/formação um pré-requisito fundamental ao desenvolvimento e ao bem-estar social.

Também se reconhece «a particular urgência [na] superação da bicefalia dos sistemas existentes em Portugal» em matéria de educação e de formação. Julga-se mesmo, à semelhança de algumas bem sucedidas experiências europeias, que, à medida que se fossem criando Capacidades e adesões, deveria uma parle da educação/formação passar-se nas empresas e na Administração.

A questão da elevação da qualidade da formação em geral e a intensificação da formação contínua de activos, bem como, ainda, a formação de formadores, são questões a que o CES atribui grande importância.

2 — O CES considera ainda necessário que o Governo atribua uma elevada prioridade ao desenvolvimento de sistemas de certificação profissional, a vários níveis, in-' cluindo não só os níveis técnico-profissionais mas também os que exigem formação superior. Essa certificação, que só poderá ser desenvolvida gradualmente e com a colaboração dos agentes económicos e dos grupos profissionais interessados, é cada vez mais necessária, por diversas razões:

• Aceleração do progresso técnico e aumento da componente de formação e qualificação profissional na grande maioria dos postos de trabalho;

• Crescente proliferação de esquemas e cursos de formação profissional e de formação superior;

• Problemas de equivalência de qualificações profissionais no âmbito da União Europeia, para efeitos de livre circulação de trabalhadores.

11.4. Consolidação das finanças públicas e fiscalidade

1 —O CES reconhece tratar-se, no caso da fiscalidade, de uma das reformas de fundo de que a sociedade portuguesa carece e considera que, na matéria, se encontram disponíveis suficiente informação, estudos e propostas.

É geralmente reconhecido que o actual sistema fiscal enferma de graves imperfeições. São de assinalar a carga fiscal que recai sobre os trabalhadores por conta de outrem e as desigualdades na concorrência entre empresas provocadas por distorções fiscais. Há uma grande consensualidade quanto à necessidade de, urgentemente, se proceder a uma ampla e profunda reforma fiscal. O CES entende que ocorre um grande atraso no que se refere à introdução de medidas nesta matéria.

2 — Os princípios estruturantes da reforma, tal como expostos nas GOP, são inatacáveis na sua essência. Mas não se acredita, contrariamente ao que parece decorrer do texto apresentado, que seja possível chegar a um qualquer consenso na matéria, consehso que, em qualquer caso, não poderia estender-se aos prevaricadores. A autoridade política cabe analisar, ouvir, discutir — e, atempadamente, decidir.

A «estabilidade» defendida no texto do Governo não deveria traduzir-se em alterações rotineiras no quadro da lei orçamental que — como frequentemente aconteceu no passado — impossibilitam que cidadãos cumpridores possam planear a sua «vida fiscal».

3 — No que respeita à reforma fiscal, o CES não compreende que muitas das recomendações do relatório da

Comissão de Desenvolvimento da Reforma FiscaJ continuem a não ser devidamente discutidas como medidas de política para o ano de 1998. São referenciadas medidas tributárias de despenalização do capital reinvestido, para aumentar o aforro e o investimento no mercado de capitais e para evitar a designada «dupla tributação das empresas e dos sócios», mas o desagravamento fiscal dos rendimentos do trabalho por conta de outrem continua a não ter o devido tratamento, embora tenha constituído uma medida de política sistematicamente reafirmada e repetida nas GOP para 1996, para 1997 e agora também para 1998.

4 — O CES aguarda, como aplicação do princípio formulado da consulta aos agentes económicos é sociais na preparação das principais decisões, que seja chamado a pronunciar-se em momento oportuno e com tempo suficiente de análise, relativamente às modificações a introduzir no sistema.

11.5. Reforma dos sistemas de protecção e desenvolvimento social — Segurança social, saúde, habitação social

1 — O CES entende não dever antecipar a sua posição quanto à reforma da segurança social, discussão que pretende fazer no quadro da análise do Livro Branco sobre a matéria. Para tal solicita formalmente ao Governo ser consultado nesta questão e reserva a sua posição de fundo para o parecer a emitir no quadro dessa consulta. Mas, tendo o tema sido objecto de referência nas GOP, julga-se oportuno deixar desde já algumas ideias.

2 — Como ponto de partida de futuras reflexões o CES entende explicitar as grandes balizas que deverão condicionar as adaptações e ajustamentos a efectuar: o baixo nível de protecção social ainda existente em Portugal; o atraso que ainda caracteriza a economia portuguesa e a capacidade financeira dos agentes económicos; a necessidade de evitar, a prazo, rupturas financeiras no sistema; e critérios de equidade, de justiça distributiva e de eficácia.

3 — Se por falta de dinamismo e de capacidade de adaptação se viesse a pôr em causa o modelo social europeu, poderia abrir-se, nas nossas sociedades, uma frente de conflitualidade de consequências não previsíveis. Há, com efeito, limites que dificilmente uma sociedade pode ultrapassar — e tem-se a sensação de que as taxas de desemprego, a marginalização e a falta de horizontes para largos estratos populacionais se aproxima perigosamente de tais limites em certos pontos do Planeta.

Haverá que aprender a calcular e a contabilizar o custo social e económico do desemprego, da exclusão, da mar-ginalização e da insegurança daí decorrentes — e comparar este custo com o custo da integração e o custo da prevenção/repressão.

Impõem-se critérios de eficácia, de rigor e de realismo, devendo dar-se a atenção devida aos equilíbrios económicos e financeiros básicos.

O CES entende que a dinâmica da discussão e negociação na defesa de interesses diversos deverá evitar rupturas maiores e sanar-se, positivamente, no quadro da concertação a ser levada a cabo nas instâncias adequadas.

4 — A reforma da segurança social envolve questões muito sensíveis na sociedade, como mostra a história recente em diversos países; diz respeito a todos, activos e inactivos; exige uma forte componente de informação, de. análise e de estudo prospectivo, dada a complexidade destas matérias; tem de ser enquadrada num quadro amplo de opções fundamentais em matérias como o emprego, a função social do Estado, a fiscalidade, etc. Por todas es-