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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

3 — Entende, contudo, o CES apresentar algumas observações:

• Os bons resultados económicos não podem apreciar-se de per si, antes terão de integrar e considerar devidamente critérios e valorações de natureza social que atendam ao bem-estar dos cidadãos e da sociedade e que traduzam adequadamente equilíbrios entre estratos e grupos sociais e evitem injustiças sociais gritantes;

• O produto resultante das privatizações deverá contribuir para criar condições de sustentabilidade do equilíbrio das contas públicas; nestes termos interessa não apenas reduzir a dívida como criar condições para que a mesma não volte a aumentar no fim do processo;

• Do lado da despesa há que aprofundar todas as melhorias possíveis no funcionamento da máquina administrativa, já que se admite que estarão ocorrendo situações de grandes desperdícios, tanto em matéria de aquisição de bens e serviços, como da respectiva gestão, como, ainda, na quantidade e qualidade de trabalho/valor prestado pelos agentes;

• A justiça, a eficácia e a transparência fiscais revelam-se da máxima urgência, não só por critérios de equilíbrio e de equidade, como tendo em vista acabar com sentimentos de discrimi-

• nação por parte de muitos contribuintes, designadamente trabalhadores por conta de outrem; neste sentido o CES relembra opiniões e propostas já apresentadas, que reitera;

• A concorrência internacional é um parâmetro importante para se avaliar um sistema fiscal e para se apontarem os caminhos da sua reforma.

4 — Segundo o CES, dever-se-ia, neste capítulo das GOP, fazer referência à reforma da segurança social e à reforma do sistema judicial português (nos aspectos de directa implicação no desenvolvimento da actividade empresarial), apesar de esta última não estar contemplada no Plano de Convergência, o que é uma lacuna importante.

5 — O CES entende dever saudar «a introdução de horizontes plurianuais na elaboração do orçamento».

Competitividade e internacionalização

Entende-se que o capítulo «Competitividade e internacionalização» deveria ter uma introdução que antecedesse o desenvolvimento por sectores de actividade, na medida em que muitos dos domínios de actuação ao nível das empresas são comuns aos vários sectores, designadamente os que dizem respeito às políticas de apoio à modernização das PME e microempresas, de significativa importância para as empresas de comércio e serviços, os que dizem respeito à nova política para a internacionalização e à promoção do investimento directo estrangeiro estruturante, entre outros, os quais são referidos de forma mais detalhada apenas no capítulo da indústria.

O CES relembra os pareceres anteriormente emitidos relativamente à Organização Mundial do Comércio, cujo conteúdo, por actual, considera de manter. Em particular, entende dever chamar a atenção para a necessidade de introdução de uma «cláusula social» e, também, de uma «cláusula ambiental»: admite-se, com efeito, que a não consideração dos aspectos sociais e ambientais falseia as hipóteses do princípio das vantagens comparativas sobre

que assenta a filosofia livre-cambista da Organização Mundial do Comércio, podendo gerar-se distorções de concorrência, que poderão pôr em causa o modelo social europeu e o acordo social prevalecente nas nossas sociedades.

Agricultura, silvicultura e pescas

1 — No contexto da persistente crise da agricultura portuguesa, para a qual não se tem encontrado solução, entende-se que a fórmula «aprofundar as prioridades definidas no sistema de incentivos para os sistemas de produção que melhor se adaptem às condições estruturais» é demasiado vaga e carece de explicitação adequada. Trata-se, no fundo, da necessidade de encontrar um modelo produtivo, sustentado em termos de futuro, solvente e capaz de se impor num quadro de concorrência internacional caracterizado por rápida mudança das regras do jogo e pela chegada aos mercados de novos e poderosos parceiros.

Tendo o Governo uma responsabilidade fundamental, porventura decisiva, na criação de condições para a definição/fixação de tal quadro, considera o CES que aos parceiros sociais, agricultores em particular, cabe uma responsabilidade muito importante não só na definição do quadro de referência como na realização dos investimentos que possibilitarão a alteração das condições actualmente prevalecentes.

2 — Paradoxalmente, dado o atraso da agricultura portuguesa no contexto europeu, é Portugal, no que se refere ao FEOGA — Garantia, o país do Sul da Europa pior colocado, já que recebeu em 1995 menos 30% do que a Grécia, cerca de 15 % do que Espanha e apenas 21 % do que Itália. Se comparado com a Irlanda, recebeu o nosso país menos de metade do que os agricultores irlandeses no seu conjunto.

Tal facto é constatado pela própria Comissão Europeia no seu «Primeiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social» ao afirmar que «é Portugal um contribuinte líquido no que se refere à política agrícola comum», o que faz do nosso país a excepção no contexto dos países do Su) da Europa.

Tem o CES consciência de que este resultado é a consequência das regras do jogo estabelecidas, que foram sendo fixadas ao longo de um período muito longo e que não serão facilmente modificadas. Não se ignora, ainda, que a participação de Portugal na União Europeia tem de ser analisada no seu todo e globalmente avaliada.

Tem-se em conta, também, que, no próprio domínio da agricultura, o FEOGA — Orientação tem canalizado fundos importantes para Portugal. Mas não pode aceitar-se o argumento de que as análises deverão considerar o conjunto daquelas intervenções, até pelas diferentes condições que acompanham as duas modalidades de apoio (comparticipações automáticas, sem limitações e a fundo perdido pela totalidade num caso e níveis de comparticipação limitados e obrigação de co-financiamento no outro).

Não sendo de prever a mudança rápida da situação existente, convida-se o Governo a envidar esforços no sentido de esta situação específica —e anómala— ser objecto de análise e solução com as autoridades comunitárias.

3 — O CES considera positivo o «reforço de políticas de desenvolvimento rural que estão dispersas» e propõe que se proceda, de forma coordenada com as autarquias e outros agentes, em particular nos meios rurais mais marginalizados ou atrasados, a uma ampla divulgação das possibilidades, de preferência facu!tando-se apoio à