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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

aqueles que nos visitam. Nesta perspectiva, e para além das medidas práticas a tomar pelo Governo e autarquias, impõe-se a realização de uma campanha de sensibilização dos cidadãos e a criação de mecanismos de resolução eficaz e rápida de possíveis problemas no domínio da segurança ou outros.

Cooperativismo e economia social

O capítulo sobre cooperativismo é de tal maneira sintético e genérico que impossibilita a tomada de posição sobre o seu conteúdo, salvo o óbvio parecer de se concordar genericamente com as generalidades apresentadas.

E, contudo, entende o CES que no âmbito mais global da economia social poderão e deverão ser encontradas, em parceria, entre grupos de cidadãos e Estado, autarquias, empresas, associações de vária tipo, soluções para alguns dos problemas da sociedade portuguesa.

Reconhece-se, com efeito, existirem energias, capacidades-e meios que devidamente enquadrados e apoiados se poderiam traduzir em contributos muito válidos para a solução de diferentes carências.

Assim, o CES propõe este tema para debate, no qual se deveria proceder ao levantamento das situações existentes, das necessidades a fazer face, de meios —de mobilização de esforços, financeiros, de organização e de gestão — e de organização a nível do Estado.

Defesa do consumidor

Num mundo cada vez mais competitivo e agressivo, considera o CES que deverão ser encontrados mecanismos que assegurem eficazmente a compatibilização da necessidade de informar e de transmitir mensagens com o rigor da informação prestada e, ainda, o respeito pelo indivíduo.

Haverá, assim, que ajudar a criar um ambiente de verdade na sociedade em matéria de informação, assegurar/ impor rigor de conteúdos, reprimir atempada e eficazmente abusos e defender os cidadãos que não queiram ou quando não queiram ser destinatários de informação não desejada, pelo que se propõe a rápida e adequada regulação de mensagens dirigidas ao domicílio dos cidadãos, a empresas, nomeadamente por via telefone, e a regulamentação dos métodos agressivos de venda, de modo a tornar as decisões de compra um acto reflectido e não um acto de impulso.

Por outro lado, na medida em que tendem a divulgar-se soluções de complementaridade entre os sistemas de apoio social garantidos pelo Estado providência e os oferecidos pelo sector privado, torna-se da maior importância criar/ accionar mecanismos preventivos de protecção ao cidadão, designadamente no que se refere às áreas dos serviços financeiros e de seguros (vida, saúde ...).

Antecipando a sociedade da informação global, deverá o Estado lançar desde já as bases que possibilitem a tomada de decisões atempadas para os delicados problemas que se nos vão colocar, tema que o CES propõe para debate.

Qualificação e emprego

1 — Em matéria de emprego entende o CES que se deveria fazer uma distinção clara entre problemas conjunturais e estruturais, equacionando devidamente uns e outros e elencando as medidas propostas em função da específica natureza dos problemas a que se pretende fazer face.

Os objectivos apresentados ganhariam com uma melhor hierarquização e se tivessem em conta o carácter mais ou menos fundamental dos objectivos visados; e o texto ganharia com a adequada explicitação das principais acções a lançar e com a quantificação dos objectivos básicos prosseguidos.

2 — No entender do CES, o emprego depende sobretudo de políticas macroeconómicas exigentes ao nível do crescimento e desenvolvimento económico, da dinamização da procura interna, da redução das taxas de juro para estímulo ao investimento, da redução da duração do trabalho e de maior competitividade do País.

Como se sabe, o desemprego não se distribui uniformemente na sociedade, antes incide especialmente em jovens, indivíduos com mais de 45 anos, determinados sectores (e regiões quando ocorrem fenómenos de especialização sectorial) e a duração do desemprego tende a perpetuar-se pela dificuldade cada vez maior que encontram os desempregados de longa duração em reentrar no mercado de trabalho.

Um melhor conhecimento do desemprego em Portugal ajudaria à melhor compreensão do fenómeno, bem como à explicitação das medidas mais adequadas para fazer face a cada tipo de situação.

3 — O CES considera que o emprego, em termos quantitativos e qualitativos, deveria constituir critério muito importante para efeitos de atribuição de incentivos ao investimento e em toda a relação comercial ou de parceria entre o Estado e o sector privado da economia. Esta preocupação deveria ser um valor estruturante, não apenas assumido em termos formais, mas reflectir-se, de facto, em toda a actividade governativa.

O CES desejaria que as políticas activas de emprego fossem criteriosamente avaliadas em termos de eficácia quanto à criação de empregos permanentes e de qualidade.

Por outro lado, deveria ser incluída uma referência quanto à conjugação de esforços e articulação de vários ministérios para a eliminação da precariedade e insegurança no emprego, em particular para solucionar casos abusivos quanto a «recibos verdes».

4 — Numa sociedade carecida de elementos com formação adequada não deixa de ser extremamente preocupante o fenómeno de acusarem os jovens licenciados uma taxa de desemprego superior à do total do desemprego jovem, sendo já a taxa de desemprego jovem bastante superior à média geral: ou as empresas ainda não consciencializaram a necessidade de dispor de mão-de-obra capaz, ou a formação ministrada não é a requerida pelo mercado, ou os «outros jovens» (não licenciados) foram forçados a aceitar condições de entrada no mercado de trabalho em condições particularmente desvantajosas, tudo explicações que o CES tem como preocupantes e a impor adequada reflexão.

5 — O CES entende dever fazer uma referência muito especial ao baixo nível de utilização dos dinheiros do Fundo Social Europeu e ao arrastar de situações que, não dignificando as instituições, contribuem para a manutenção de um clima menos são e porventura impeditivo da tomada de medidas mais eficazes e adequadas no âmbito da formação profissional.

6 — A preocupação em salvar postos de trabalho — que se louva e apoia— não pode colidir frontalmente com regras essenciais e básicas do mercado e não deverá traduzir-se em mero adiamento de problemas que acabarão por apresentar-se de novo, porventura de forma substancialmente mais grave. Propõe-se, assim, que as impli-