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16 DE OUTUBRO DE 1997

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cações das opções sejam adequadamente analisadas e quantificadas e as escolhas feitas em função de critérios transparentes de benefício social.

7 — Tal como tem existido em Portugal, o instituto alimentar tem-se revelado ruinoso e tem-se traduzido, muitas vezes ou quase sempre, em prática delapidação de bens, destruição de capacidades de produção (que em muitos casos ainda estavam presentes) e desemprego total ou quase total. O CES entende, pois, reiterar as suas propostas no sentido de se proceder com urgência à introdução de ajustamentos legislativos e processuais que, salvaguardando devidamente princípios essenciais de direito, defendam também bens, patrimónios, empregos e capacidade empresarial e de organização.

8 — O CES entende deixar duas interrogações a revelar outras tantas preocupações:

• A modernização da economia portuguesa vai implicar, porventura, a libertação de mão-de-obra em alguns sectores/empresas, exigindo adequadas políticas que corrijam os seus efeitos indesejáveis: na agricultura dispõe-se ainda de largos excedentes (que uma comparação com médias europeias imediatamente evidencia); grande número das unidades industriais tem efectivos em excesso (quando comparada com congéneres internacionais), revestindo especial gravidade os sectores tradicionais; muitas unidades de serviços encontram-se hoje sobredotadas em recursos. Por outro lado, as novas unidades que se têm implantado na economia portuguesa não têm criado postos de trabalho significativos e acresce que alguns grandes projectos que têm vindo a utilizar muita mão-de-obra indiferenciada — de que os casos mais notáveis são a Ponte de Vasco da Gama e a EXPO 98 — irão a curto prazo libertar significativos excedentes. Que soluções? Trata-se, evidentemente, de matéria a merecer urgente e profunda reflexão;

• Por todo o mundo se constata que as receitas tradicionais relativas à criação de empregos falharam, que durante as épocas de expansão o desemprego não volta a recuar para os níveis anteriores (não há recuperação estável ou esta é insuficiente). A pressão sobre os trabalhadores europeus no sentido de alterar as suas condições tradicionais é enorme — parecendo haver sinais de crise do modelo social europeu, o que poderá pôr em causa o acordo social que tem existido. Estar-se-á face a uma crise de civilização? Se sim, de que natureza e com que extensão? Que implicações e consequências? São temas que o CES propõe para reflexão ulteT rior.

9 — Desejaria naturalmente o CES que as políticas activas de emprego revelassem maior criatividade e consistência e considera que as existentes devem ser criteriosamente avaliadas em termos de eficácia quanto à efectivação de empregos permanentes e quanto à qualidade dos mesmos. Deverá além disso haver maior articulação entre as políticas activas de emprego e as medidas passivas.

O CES entende que estes problemas impõem uma prática de políticas que, para além de preservar o nível de emprego actual, visem, no plano europeu, a concretização do objectivo do pleno emprego e o desenvolvimento e aprofundamento das especificidades do modelo social eu-

ropeu em termos de política social, entendida esta nas suas variadas vertentes.

10 — O CES, sem deixar de considerar as potencialidades positivas do Acordo de Concertação Estratégica, reconhece não dispor de elementos suficientes para avaliar da consistência do quadro optimista que nas GOP é traçado.

Anota-se, a propósito da promoção da revisão da legislação do trabalho, que o Governo tem a intenção de constituição e acompanhamento de uma equipa técnica para o estudo da reformulação da legislação laboral; afigura-se que o objectivo da adaptação e modernização das condições laborais, que são importantes para a competitividade das empresas e para a segurança, estabilidade e bem-estar dos trabalhadores, deveriam merecer maior empenhamento.

Os parceiros sociais desconhecem que o Governo tenha apoiado até agora a formação de quaisquer negociadores representativos de interesses de determinadas categorias de parceiros sociais. Constitui, por isso, surpresa a afirmação, integrada no objectivo «dignificar e favorecer a eficiência da contratualidade laboral», de que o Governo irá continuar a apoiar a formação de negociadores sociais.

Solidariedade e segurança social

1 — A explicitação detalhada de medidas de política a que se procedeu nas GOP 97 reduz-se no documento das GOP 98 ao essencial, o que corresponde à metodologia preconizada; é pressuposto do CES que a generalidade das medidas específicas então apresentadas se mantêm actuais.

O CES considera que o processo de reforma da segurança social é da mais alta relevância e se reveste de urgência a sua discussão; e o facto de se antever dificuldades e problemas —já bem evidenciados nas diferentes posições assumidas por elementos da Comissão do Livro Branco e nos primeiros pareceres dos parceiros sociais — não poderá/deverá traduzir-se no adiar do debate nem na tomada das decisões por parte do poder político. Não podendo antecipar a sua posição, e manifestando desde já o CES a sua vontade de ser consultado pelo Governo sobre o Livro Branco, entende dever explicitar desde já que os elementos factuais necessários à análise — designadamente os de ordem quantitativa e os referentes às responsabilidades passadas (por exemplo responsabilidades do Estado por força dos regimes não contributivos) — deverão ser disponibilizados, bem como as hipóteses/previsões de evolução futura.

2 — Coexistem em Portugal vários sistemas de segurança social, tendo o Estado aceitado que os sistemas privativos se mantenham por alternativa aos sistemas públicos. Entende o CES que, independentemente da natureza dos sistemas, serão de prever mecanismos que permitam o cúmulo do tempo de trabalho e das pensões correspondentes, que hoje não existem, por exemplo, na banca e nos regimes complementares.

3 — O «combate à fraude e evasão contributiva (que) deverá estruturar-se numa lógica combinada de reforço da transparência e informação» (GOP 97) não merece referência nas GOP 98. O CES propugna vias de diálogo e de consenso, mas entende também dever defender que, a persistirem situações de fraude de qualquer tipo e em qualquer domínio, se deverá fazer uso dos meios adequados ao dispor do Estado.

4 — Com a desintegração da família colocam-se problemas específicos e novos para a 3.ª idade, devendo