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II SÉREE-A — NÚMERO 2

É insuficiente a referência a «Associações de Municípios» candidatas ao licenciamento de aterros específicos para resíduos industriais, perigosos e banais. É uma opção de importância ambiental determinante e deve ser especialmente bem caracterizada.

11 — Dever-se-ia reconhecer, explicitamente, a importância de uma participação esclarecida dos empresários e trabalhadores a nível ambiental, pelo que se consideram necessárias acções informativas específicas que os tenham por destinatários.

5.ª opção — Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado

Justiça e segurança Justiça

1 — Também em relação à justiça, propõe o CES que se proceda, em edições futuras das GOP, a uma maior sistematização e conveniente hierarquização, bem como à calendarização das realizações previstas.

2 — Tudo o que puder ser feito no sentido de «uma justiça mais célere, mais eficaz e próxima dos cidadãos» não pode deixar de merecer o apoio do CES, que é de parecer que ocorre em Portugal uma verdadeira crise na justiça. O CES não pode deixar de chamar a atenção para: enormes atrasos que se constatam frequentemente na administração da justiça; sucessivas quebras de sigilo de processos que estão em «segredo de justiça» e a que só os responsáveis pela investigação e administração da justiça têm acesso; abuso de recurso a amnistias que se aplicam também a casos ainda não julgados e a que corresponderiam em alguns casos, constata-se a posteriori, pesadas penas; e mesmo, por vezes, uma exagerada propensão mediática da parte de alguns responsáveis, o que não parece coadunar-se com a serenidade e seriedade com que a justiça deve ser administrada.

3 — A unidade do sistema judicial, que se perfilha, leva o CES a apoiar as medidas tomadas relativamente aos tribunais militares. Tal unidade não exclui, pelo contrário, a existência de tribunais especializados, que mais rapidamente poderão julgar determinados tipos de acções.

O CES entende propor uma reflexão aprofundada em matéria de funcionamento dos tribunais e de administração da justiça com vista à instauração de mecanismos de controlo adequados e de responsabilização, minimizando eventuais arbítrios, e criando mecanismos transparentes nas relações com os cidadãos.

4 — Em matéria de drogas, constata-se que raramente se tem podido ir além da repressão dos pequenos traficantes, não sendo visíveis resultados no âmbito da repressão/sanção do grande tráfego.

5 — A «discussão pública dos diplomas relativos à privatização do notariado» merece apoio do CES que entende que, à semelhança do que acontece em outros países europeus, se deveria admitir que pudessem os notários fornecer outros serviços para além dos que estão tradicionalmente disponíveis em Portugal e de que se apontam, a título de exemplo, a efectivação, em nome dos clientes, dos pagamentos de impostos relacionados com transacções registadas e efectivação de registos em conservatórias.

O CES relembra propostas anteriores no sentido de se proceder à análise do valor das taxas pagas no âmbito dos serviços de justiça, incluindo notariado e registos, que deverão estar em consonância com o «valor/custo» dos serviços prestados.

Administração interna

0 CES considera que, em matéria de segurança, domínio de responsabilidade da administração interna, é preferível prevenir do que remediar, o que aconselha que se tenham em atenção as condições sócio-económicas dos extractos mais desfavorecidos e, por conseguinte, mais expostos a práticas anti-sociais.

São de ter em especial atenção certos bairros degradados e onde existe já uma conflitualidade — e uma cultura de conflitualidade — com as polícias e com a própria sociedade, para os quais se sugere a elaboração de programas especiais de recuperação e a adopção de mecanismos especiais de apoio.

A interiorização da insegurança por parte dos cidadãos em geral e em particular por certos grupos mais expostos é fenómeno a merecer toda a atenção.

Na impossibilidade de acabar a prazo razoável com o fenómeno, o CES considera ser urgente enquadrar adequadamente a actividade das segurança privadas.

Recomenda-se que seja publicado um estudo quantificando as consequências, designadamente os custos, dos fogos florestais, bem como o custo dos meios adicionais necessários para fazer face adequadamente ao fenómeno.

Regiões Autónomas

1 — O CES aplaude os princípios enunciados da solidariedade nacional, da cooperação e da transferência, tendo na devida conta as suas implicações de equidade e na justiça distributiva entre zonas e extractos da população ao nível do todo nacional. Reconhece-se a «extraordinária importância» da Lei das Finanças Regionais, lei já prevista nas GOP do ano anterior e a que, no entendimento do CES, se deverá dar seguimento rápido.

2 — A referência feita no texto de que a consagração na Constituição do «princípio de que as receitas fiscais cobradas nas Regiões são receitas próprias [e] não será possível alterar esse estado de coisas, que se traduz numa lógica de duplo benefício» merece reflexão. Em primeiro lugar, todos os dispositivos constitucionais são passíveis de revisão; depois porque, na matéria, a Constituição deve visar princípios de solidariedade, equilíbrio, coesão, justiça fiscal, eficácia, disponibilidade de receitas para satisfazer as responsabilidades fundamentais do Estado. Pareceria, por isso, mais adequado que ao nível constitucional se procedesse apenas à explicitação dos grandes princípios em matéria fiscal, deixando para a lei fiscal as necessárias concretizações — lei que haveria que ser adaptada, quando necessário, em função das necessidades e da evolução das diferentes regiões e zonas do País.

3 — O aproveitamento da consagração do princípio da ultraperificidade na revisão do Tratado da UE implicara a coordenação e articulação das iniciativas entre o poder central e as Regiões Autónomas, por um lado, e o aprofundamento estratégico e programático do que fazer, por outro.

4 — Não se vislumbra que resultado útil possa resultar da «intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado» — acção que repete o já previsto em anos anteriores—, dado que se trata de aspectos considerados no âmbito dos programas comunitários já aprovados, em que no essencial foram acatadas as propostas portuguesas, e que poderão com facilidade ser adaptados em função de