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16 DE OUTUBRO DE 1997

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novas propostas portuguesas (no respeito pela tramitação burocrática comunitária).

5 — O CES concorda que o relacionamento entre o poder central e as Regiões Autónomas se deve pautar pelo esforço de atenuação das assimetrias regionais e pela minimização das consequências da insularidade.

6 — As Regiões Autónomas têm características e particularidades que as individualizam no conjunto das diferentes zonas do País, nalguns casos de modo positivo, mas, em outros, de forma menos potenciadora e mais restritiva. A sua posição de regiões insulares, arquipelágicas (intracontinentais), de pequena dimensão territorial e económica, com um elevado nível de dispersão (distâncias intra-regionais consideráveis), de fragmentação do mercado (regional) e de isolamento, atreitas a sofrerem desproporcionalmente do impacte de certos desastres naturais, aconselham naturalmente que se tenham em conta tais especificidades.

7 — Uma das consequências do quadro de características descrito é a maior onerosidade de actuações e intervenções da administração regional e central nas ilhas, tanto em matéria de construção e manutenção de infra-estruturas como do fornecimento de serviços e bens públicos, porque é necessário respeitar limiares mínimos de dimensão para aquelas actuações serem eficazes e não é possível nem o aproveitamento de economias de escala nem o recurso a soluções alternativas.

8 — Considera-se que um esforço é igualmente necessário, a nível nacional e no quadro do relacionamento entre o poder central e as Regiões Autónomas, para aproveitar características e potencialidades das ilhas, nomeadamente aquelas que sempre projectaram o País no Atlântico, lhe deram profundidade de campo, a nível político e geoes-tratégico, e o posicionam de forma extremamente favorável para, no próximo século, estar em condições de beneficiar das consequências da exploração da outra fronteira da humanidade que é o mar.

Regionalização

Em matéria de. regionalização, ocorrem diferenças profundas de opinião entre portugueses, o que recomenda, no entender do CES, um esforço de reflexão e análise com vista à obtenção dos consensos mais alargados possível. De entre os objectivos apontados permite-se o CES realçar em particular:

• Reforço da coesão nacional e afirmação da unidade do Estado;

• Promoção da solidariedade inter-regional, mediante instituição de mecanismos de perequação financeira inter-regional.

Entende-se que as opções para que se aponta deverão visar o reforço da solidariedade nacional, da justiça social e a introdução de melhorias no funcionamento da Administração.

Dadas as consabidas dificuldades financeiras e a relutância que têm tradicionalmente as regiões mais ricas em transferir dinheiros para as mais pobres —que as discussões, em curso ao nível europeu tão bem ilustram — deveria proceder-se, desde o início, à desejada clarificação e à criação de mecanismos estáveis de transferência. Cumpre, ainda, assegurar os recursos necessários ao regular funcionamento do Estado e garantir que serão aplicados critérios de eficácia global, tanto a nível central, como local e regional em matéria de aplicações dos dinheiros públicos.

Reforma da Administração Pública

Em matéria da reforma da Administração Pública, não pode o CES deixar de explicitar que se trata de matéria da maior importância para a criação de condições possibilita-doras da modernização e do desenvolvimento sustentado.

Manifestando-se acordo com os objectivos e medidas de política preconizados, salientam-se, contudo, alguns pontos:

• As auditorias de gestão previstas recomendariam, na opinião do CES, a existência de um serviço de auditoria eficiente e dinâmico e um programa sistemático de auditorias aos serviços (que deveriam todos, num prazo de, por exemplo, cinco a sete anos, ser objecto de, pelo menos, uma acção). Deveria ainda recorrer-se também a conceituadas empresas na matéria por forma a completar e complementar as intervenções públicas e tendo em vista, também, melhorar a qualidade das auditorias públicas;

• A mobilidade geográfica e departamental impõe soluções em outros domínios, designadamente em matéria habitacional, vertente a não descurar;

• Não se crendo possível atacar todos os problemas em simultâneo em todas as frentes, recomenda-se que sejam elegidos determinados segmentos da Administração para acções prioritárias e para a preparação da introdução de modificações de âmbito geral;

• A introdução de princípios de racionalização deveria ser acompanhada de indicadores de produtividade e do nível de satisfação dos utentes;

• Não parece conveniente certa tendência, que por vezes parece manifestar-se, no sentido de se criar um certo dualismo na Administração Pública com certos serviços entendidos como sendo de primeira e outros de segunda;

• O objectivo, que se explicitava nas GOP 97, no sentido de «reduzir de forma significativa os actos de licenciamento administrativos» é de aprofundar, devendo preparar-se gradualmente uma diferente atitude nas relações Administra-ção-cidadãos, muito mais civilista e em que estes últimos são encarados e tratados como parceiros e não numa relação de- dependência. Tais princípios são de aplicar em todos os aspectos, designadamente justiça, finanças, conservatórias, notários e câmaras;

• Adequados mecanismos de controlo deveriam ser implementados e dificultada a possibilidade de se tratarem cidadãos de maneira diferenciada, assegurando-se que as «filas de espera» são respeitadas (em matéria fiscal, de registos, nos tribunais, etc); prazos máximos de reacção devem ser fixados e efectivamente aplicados; e a possibilidade de recurso de actos discricionários da Administração deve ser efectiva e situar-se próximo dos cidadãos.

Comunicação social e direito à informação

O CES apoia os passos já dados em matéria de disciplina de publicidade —televisiva e outra— e a prevista criação de canais temáticos na televisão.

Entende-se defender que se prossiga no sentido de se assegurar o maior rigor nas notícias veiculadas, sobretudo quando estão em causa questões que, pela sua natureza,