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16 DE OUTUBRO DE 1997

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nidade. As devidas considerações sobre eventuais consequências a nível de fundos comunitárias deverão estar presentes.

2 — Também a propósito da prevista revisão da lei das finanças locais — sobre a qual se podem antever posições políticas delicadas — entende o CES dever propor que sejam analisadas as questões técnicas, as atribuições e competências que mais adequadamente poderão ser desenvolvidas ao nível local e os novos meios financeiros que mais eficazmente poderão ser localmente utilizados. Em toda a operação não deverão ser descuradas análises de eficácia e rentabilidade, tendo em conta a necessidade da boa utilização dos dinheiros públicos e os compromissos já existentes.

Para as autarquias mais carenciadas ou com mais dificuldades torna-se necessário apelar a critérios de solidariedade visando objectivos de coesão.

Sempre que municípios pretendam associar-se para a realização de tarefas de interesse comum deveria a lei prever esquemas adequados de incentivo e apoio..

Desenvolvimento regional

0 CES manifesta preocupação pelo fraco nível de utilização global de fundos comunitárias — matéria sobre a qual, estranhamente, as GOP não avançam informação detalhada— e entende que o Governo deveria, com urgência, preparar um plano de ataque a este problema, desde logo diligenciando junto de Bruxelas para que seja ultimado o processo de revisão do Quadro Comunitário de Apoio.

Também será, desde já, de equacionar a reprogramação da utilização dos fundos comunitárias.

A criação «de condições que permitam garantir a Portugal no próximo período de programação [...] um nível médio anua! de ajudas no mínimo idêntico» ao actual merece o aplauso do CES. Nesta matéria, de evidente interesse nacional, deverão convergir as posições, acções e opiniões das diferentes forças sociais e políticas.

Não se poderá, contudo, iludir as muitas dificuldades que a parte portuguesa encontrará nas discussões, que se podem antever, porventura, as mais difíceis desde a adesão.

A «preparação do novo Plano de Desenvolvimento Regional, na base de uma nova concepção e de um novo figurino de participação institucional», conduz o CES a propor que seja associado aos trabalhos a desenvolver e que seja chamado a pronunciar-se, em tempo útil, sobre a nova orientação.

Ambiente

1 — Em matéria de ambiente entende o CES que se deveria sintetizar o documento e hierarquizar adequadamente objectivos e medidas de política, bem como proceder à sua quantificação e calendarização.

Constata-se que não está definida concretamente a área que se constitui como prioridade política do Ministério do Ambiente, com uma tradução significativamente expressiva no seu orçamento.

1 — Entende-se que o público em geral não está ainda suficientemente sensibilizado para as questões do ambiente em geral, pelo que se recomenda a elaboração de um plano de sensibilização, dirigido em particular a certos grupos ou extractos, devendo ser tratados, preferencialmente, certos temas que se têm como susceptíveis de poder causar maiores problemas.

3 — Após uma ampla campanha de sensibilização e divulgação deveria passar a aplicar-se sanções adequadas aos prevaricadores, fazendo-lhes pagar o custo das situações por si provocadas. O CES relembra, a propósito, a sua proposta anterior de introdução de conceitos de «utilizador-pagador» e «poluidor-pagador».

No entender do CES ganhar-se-ia com a codificação da legislação respeitando as questões ambientais, completando-a e melhorando-a, tornando-a mais acessível ao conjunto dos cidadãos.

4 — Preconiza-se um plano integrado de limpeza e recuperação dos grandes rios e a interdição de determinadas utilizações poluentes nas zonas de influência dos pontos de origem de água para consumo humano.

5 — No que respeita à conservação da Natureza, a prioridade que se pretende dar ao alargamento da opção de consolidação das áreas classificadas ao conjunto das zonas de protecção especial e das zonas especiais de conservação (sítios) só fará sentido se conjugada com suficiente dotação orçamental.

Defende o CES que se deve proceder à modernização ambiental da actividade produtiva e não se deve dissociar o cumprimento dos normativos ambientais, por parte da indústria, do programa de infra-estruturas em curso ou previsto, público ou privado, mas cuja iniciativa e licenciamento dependem do Governo; chama-se, por isso, a atenção para a dificuldade de se conseguir que, em 1999, toda a actividade produtiva passe a cumprir todos os normativos ambientais.

A sociedade ponto verde tem como objectivo a gestão de embalagens e dos seus resíduos e, no que respeita ao sistema integrado, a reciclagem é apenas uma das suas formas de gestão, não sendo a que tem ou terá a maior expressão.

6 — Constata-se que a contratual i zação da adaptação ambiental foi possível, na maioria dos casos, na sequência do trabalho realizado ao abrigo dos acordos voluntários. É desejável que esta via de negociação e contratua-lização tenha continuidade em 1998.

7 — No que respeita à qualificação do litoral gostaria o CES de ser esclarecido sobre quais as associações de sector que terão de negociar taxas de ocupação; também seria conveniente a clarificação do significado dos assentamentos humanos consolidados e ameaçados pelo avanço do mar.

8 — Relativamente à água, urge definir minimamente os modelos optimizados de gestão que hão-de promover a eficácia em todos os tipos de uso e a adequada qualidade nomeadamente dos serviços municipais de abastecimento.

9 — Em matéria de efluentes líquidos, considera-se incompleta e improfícua qualquer política relativa a águas residuais que não pressuponha com clareza as obrigações legais de atendimento, por parte dos municípios, aos utentes domésticos, industriais e de serviços, tal como está estipulado no Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.° 23/95, de 23 de Agosto, os quais impõem planeamento e execução de infra-estruturas que possam servir a globalidade dos utentes.

10 — No que se refere a resíduos, os objectivos de recolha selectiva deveriam ser quantificados, ao menos no que respeita ao número de concelhos onde, em 1998, serão instalados ecopontos, ecocentros e instalações de triagem.

Em relação aos resíduos industriais, estranha-se que não seja dada prioridade à elaboração e aprovação do Plano Nacional de Resíduos industriais, onde se poderiam inserir de modo mais conveniente as medidas avulsas que são indicadas.