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16 DE OUTUBRO DE 1997

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A amplitude do problema recomendaria, na opinião do CES, a reflexão periódica e sistemática no âmbito de um plano energético nacional, com metas e objectivos bem definidos e quantificados nestas matérias, responsabilizando os vários sectores do Governo e da Administração, autarquias e sectores da sociedade.

2 — O CES anota que «a geografia do traçado do gasoduto, na fase em que se completa a ligação a Espanha [...] não favorece a correcção de assimetrias de que o País enferma» (GOP 98) e aguarda a formulação de propostas de correcção adequadas, devidamente explicitadas e quantificadas, defendendo uma aproximação horizontal do problema.

A correcção das assimetrias só se consegue com projectos rentáveis ou que induzam o desenvolvimento das actividades económicas.

3 — As energias renováveis são componentes imprescindíveis de uma política energética, mas deve ser salientado que, na actual fase de desenvolvimento das mesmas, a sua contribuição é meramente marginal para a redução da dependência energética de Portugal.

Uma política de aproveitamentos hidroeléctricos baseada em mini-hídricas seria obviamente insuficiente e estranha-se que não tenha sido feita menção aos projectos em curso no que respeita a aproveitamentos hidroeléctricos.

4 — A obtenção, no plano tarifário, de «valores competitivos com tarifas equivalentes» europeias é, naturalmente, proposta que o CES apoia por permitir, neste âmbito, condições de concorrencialidade, devendo concretizar-se o calendário e as modalidades da sua obtenção, que deveriam ocorrer em prazo necessariamente curto.

Em matéria de regulação tarifária deveria prever-se a representação das actividades económicas nos Conselhos Tarifário e Consultivo da Entidade Reguladora.

Equipamentos e acessibilidades

1 — Em matéria de equipamentos e acessibilidades, entende o CES recordar a reflexão produzida no ano anterior, em particular no que se refere a:

• Sistema de iniciativa pública tradicional no transporte ferroviário;

• Introdução da iniciativa privada na administração das infra-estruturas portuárias;

• Necessidade de se assegurar uma sã concorrência nos sectores, bem como de, por inadvertência, se instituírem sistemas de financiamento que venham a revelar-se iníquos;

• Necessidade de rigorosa ponderação de novos sistemas como o das «portagens virtuais».

2 — O CES é de parecer que todas as decisões que se traduzam em transferir encargos para o futuro, mediante redução dos custos actuais a cargo do OGE, deverão não só ser devidamente quantificados como respeitar critérios de equilíbrio de médio/longo prazo, não podendo/devendo traduzir-se em sobrecustos anormais para os cidadãos no futuro.

3 — O CES entende que, por forma a obviar a diversas anomalias, se deveria proceder à elaboração de um plano nacional de transportes que integrasse devidamente os vários meios de transporte, estabelecesse objectivos, metas, prioridades e opções, tivesse em conta o carácter transeuropeu, nacional, regional e local das soluções e

estabelecesse as hierarquias adequadas entre as diferentes soluções disponíveis e a disponibilizar, racionalizasse os meios existentes e fixasse o quadro temporal da evolução das adaptações e de realização de obras. Neste contexto, o espaço peninsular deveria ser considerado como um todo em matéria de «coluna vertebral» dos sistemas.

4 — Entende-se que o elemento determinante dos apoios públicos não deverá ser a natureza — privada, pública ou mista — dos agentes, antes deverá privilegiar os objectivos prosseguidos, os serviços prestados à comunidade, os custos/preços envolvidos e o grau de satisfação dos utentes.

5 — Ao nível das maiores metrópoles deveria deixar de funcionar uma lógica basicamente municipal ou por tipo de transporte (ou de empresa prestadora de serviços) e esquemas de cooperação alargados — entre empresas e suas associações, municípios, população — deveriam ser prosseguidos, admitindo-se que efeitos benéficos possam resultar da criação de entidades intermunicipais, visando melhorar a oferta de transporte (quantidade, qualidade, regularidade), a preços razoáveis; também o aumento significativo da velocidade média do transporte público nos centros urbanos, que deveria aproximar-se dos valores alcançados em metrópoles europeias bem geridas, é objectivo que deveria ser prosseguido.

6 — O CES entende que a política de transportes se deve articular de forma efectiva com a política de ordenamento do território.

7 — A excessiva sinistralidade nas estradas portuguesas justifica amplamente o previsto plano de redução de sinistralidade, ideia que o CES apoia sem reservas, bem como a tomada de medidas eficazes para combater o fenómeno.

Comunicações

Em matéria de comunicações, concorda-se com os objectivos apontados, em particular no que se refere aos «preços mais atractivos», à «criação de condições para uma situação de concorrência plena após o ano 2000», à «criação de condições que permitam a portabilidade dos números» e à «atenção especial para as populações com necessidades especiais». Nas presentes circunstâncias deveria ainda constituir objectivo a introdução de melhorias significativas na qualidade dos serviços tal como prestados actualmente e, bem assim, no diálogo com a clientela.

A adequada explicitação das acções a desenvolver, quantificadas quando fosse caso disso e acompanhando-as de um calendário de execução, clarificaria o quadro e contratualizaria melhor a relação das empresas do sector com a sociedade.

0 espectro radioeléctrico, como recurso esgotável que é, e escasso, recomenda que seja gerido de forma muito criteriosa e acautelando devidamente as necessidades futuras que, tendo em conta a evolução tecnológica, deverão crescer em exponencial.

Planeamento e administração do território Ordenamento

1 — O CES encara favoravelmente o avanço verificado na cobertura do território por planos regionais de ordenamento do território e planos directores municipais e explicita que:

• Os referidos planos devem ser eJaborados, aprovados e aplicados de forma transparente, com