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16 DE OUTUBRO DE 1997

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sas de apoio ao investimento de outros sectores institucionais através de subsídios e transferências, designadamente no âmbito de sistemas de incentivos e esquemas de colaboração com entidades exteriores à Administração Central, como protocolos e contratos programa, independentemente de terem ou não financiamento comunitário.

A afectação da despesa por áreas de actuação traduz o peso significativo que as infra-estruturas de transporte, em particular as rodoviárias e ferroviárias, continuam a assumir no contexto do investimento público, não obstante o decréscimo da quota de investimento no âmbito do PIDDAC na área das infra-estruturas ferroviárias naturalmente em resultado da recente criação da empresa que opera nesta área sob a tutela pública.

As infra-estruturas rodoviárias e as portuárias revelam ligeiros crescimentos relativamente às verbas com que foram dotadas no orçamento inicial de 1997.

Merece saliência o esforço efectuado no Orçamento do Estado para 1998 na área da habitação, que relativamente ao orçamento inicial do ano anterior revela um crescimento da ordem dos 16 por cento.

Também na área dos recursos hídricos e das infra-estruturas hidráulicas bem como na do tratamento de resíduos se nota, em 1998, uma significativa afectação de verbas que, relativamente ao orçamento inicial de 1997, revelam um acréscimo de cerca de 35 por cento.

Continua a verifícar-se o empenhamento do Governo na afectação de meios financeiros a áreas não elegíveis pelo financiamento comunitário para obtenção de infra-estruturas e equipamentos destinados à Justiça e à Segurança, revelado pela orçamentação efectuada no capítulo 50 do Orçamento do Estado que, relativamente às previsões de execução do mesmo capítulo do Orçamento de 1997, registam crescimentos de 15 por cento no Ministério da Justiça e 25 por cento no Ministério da Administração Interna.

A estrutura da despesa a nível institucional (por Ministérios) evidencia as prioridades assumidas em termos sectoriais e áreas de intervenção da Administração Central.

Quadro IV-56 Capítulo 50 do Orçamento do Estado — Investimentos do Plano

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A despesa do PIDDAC inscrita no capítulo 50 do Orçamento do Estado referente ao financiamento nacional, em 1998, traduz um acréscimo de cerca de 7 por cento relativamente à estimativa de execução do ano transacto.

O financiamento comunitário inscrito no mesmo capítulo 50, em 1998, traduz um acréscimo de cerca de 26 por cento

relativamente à correspondente estimativa de execução do ano de 1997.

Do montante de 519 milhões de contos inscrito no capítulo 50 do Orçamento do Estado, cerca de 92,3 por cento representam esforço financeiro nacional traduzindo um acréscimo de 6,6 por cento em relação aos valores da correspondente execução prevista realizar em 1997.

De notar, contudo, que tal acréscimo será de cerca de 15 por cento se se tiver em conta que os saldos de 1996, no âmbito do capítulo 50 do Orçamento do Estado que foram integrados nesse capítulo durante o ano de 1997, se situam em valores da ordem dos 31,5 milhões de contos.

Naturalmente que, embora ainda não passível de quantificação, situação similar ocorrerá em 1998, com particular relevo no âmbito das áreas da Agricultura e Pescas o que minimizará o aparente decréscimo do esforço financeiro nacional da despesa prevista realizar no capítulo 50 do Orçamento do Estado no Ministério que tutela aquela área.

IV.6 Receita e Despesa Fiscais IV.6.1 Previsão das Receitas Fiscais para 1998 Orçamento e Reforma Fiscal

O ano de 1998 é, do ponto de vista da Reforma Fiscal, tal como decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.° 119/97, de 14 de Julho, o ano de passagem de medidas conjunturais de reforma para a adopção de medidas de fundo. Diversos gTupos de trabalho para preparação de propostas legislativas foram constituídos para esse efeito, a maioria delas em estádio avançado de elaboração. A experiência de reformas anteriores demonstra, porém, que, nestas áreas, os trabalhos são complexos no plano técnico e particularmente sensíveis no plano da legitimação política e social.

Por essa razão, mas também por opção política e técnica, este Orçamento, tal como sempre foi reafirmado no Acordo de concertação estratégica e na Resolução do Conselho de Ministros sobre a Reforma Fiscal, assume-se como particularmente parco em medidas fiscais, acentuando a tendência iniciada em 1997 de, progressivamente, libertar o Orçamento de medidas de legislação directa que não tenham repercussão financeira ou de autorizações legislativas que não sejam renovações de anteriores ou não se mostrem exequíveis nos primeiros meses do ano de execução.

Com efeito, no plano legislativo, as principais medidas a entrarem em vigor ao longo de 1998, tais como a Lei Geral Tributária e os novos diplomas sobre Imposto do Selo, Imposto Automóvel e Impostos sobre as Bebidas Alcoólicas não devem constar do Orçamento do Estado. O mesmo acontece com certas alterações pontuais de melhoria de regimes ou institutos ou de redacção dos diversos diplomas fiscais em vigor. A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998 cinge-se — como sempre se disse que seria desejável — ao estritamente necessário para a execução do Orçamento.

Visão Global das Receitas: Razões Justificativas

A previsão das receitas fiscais para 1998 parte, tal como aconteceu em 1997, do comportamento das receitas verificado até Agosto deste ano, temperado pelas estimativas de evolução de receita até final do ano. Recorda-se que se estima que os montantes da receita fiscal a cobrar efectivamente em 1997 se situem à volta dos 3997 milhões de contos, isto é, cinquenta milhões de contos abaixo da previ-