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16 DE OUTUBRO DE 1997

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que foi muito elevada nos dois últimos anos sobretudo em virtude do aumento do quociente conjugal para 2, do forte aumento da dedução específica e dos escalões de tributação mais baixos acima do índice de inflação— não impedirá, mesmo assim, que tal despesa se situe abaixo dos 13 milhões de contos.

No quadro seguinte consta a enunciação das várias componentes técnicas que integram a previsão de receita para o ano de 1998.

Quadro IV-58 Receita do IRS

milhões de contos

Rubrica

Receita

(+) Liquidação das declarações mod. 1

495,1

(+) Liquidações das declarações mod.2

459.5

(=) Liquidações dc 1997 (a)

954.6

(-) Taxas liberatórias

156.9

(+) Pagamentos por conta

20.9

Í-) Transferencias para Reniôes Autónomas

15.7

Base Técnica

1 116.7

Eficiência Fiscal

23,2

Receita Tolal

1 139,9

(a) Liquidas de reembolsos e notas de cobrança

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

O crescimento previsto para a arrecadação de receitas desta cédula (15,4 por cento) tem como factor determinante o bom ano económico para as actividades económicas de 1997, implícitos nos resultados que as empresas têm vindo a divulgar, bem como as expectativas positivas para o próximo ano, patentes nos indicadores macroeconómicos.

No cenário considerado admitiu-se que o nível de investimento público e privado em construção e obras públicas se mantenha sensivelmente idêntico ao de 1997.

Há, no entanto, que ter em consideração os efeitos de uma menor incidência da regularização voluntária de dívidas, da baixa da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e da crescente utilização de medidas de planeamento fiscal.

Quadro IV-59 Receita do IRC

milhões de contos

Rubrica

Receita

(+) Retenções na fonte

119,1

(+) Autoliquidação

258,9

(+) Pagamentos por conta

322,8

(+) Notas de cobrança

27,1

(-) Derrama

41.2

(-) Reembolsos

27,1

Base técnica

659,6

Eficiência fiscal

18,6

Receita Total de IRC

678,2

Outros Impostos Directos

Nesta rubrica incluem-se. uma grande variedade de impostos, uma parte deles respeitante a cédulas abolidas e ao Imposto sobre Sucessões e Doações. O montante nele inscrito assume um índice de crescimento elevado, ainda que diminuto em termos absolutos, devido ao processo de recuperação de dívidas.

IV.6J Impostos Indirectos

Imposto sobre o Valor Acrescentado

A receita prevista para 1998 é superior, em termos relativos, à do ano transacto em 7,1 por cento, discriminando-

-se no quadro seguinte as suas principais componentes. Para o efeito teve-se em conta uma previsível quebra do Imposto sobre o Valor Acrescentado aduaneiro, uma previsão do imposto cobrado pelas TFP mais adequada à realidade do que a de 1997, uma menor incidência do plano de recuperação de dívidas, os efeitos decorrentes de uma nova baixa de taxas de produtos alimentares e um maior crescimento dos reembolsos e das transferências. Há ainda que atender aos novos modos de cálculo que majoram os regimes das transferências para o Fundo de Turismo e para as Regiões Autónomas.

Quadro IV-60 Receita do IVA

_milhOes de contos

Rubrica

Receita

IVA (Base Técnica)

 

Serviços Centrais

1 093,0

Tesourarias

58,0

IVA Aduaneiro

160,6

IVA (Eficiência Fiscal)

42,3

Total

1 353,9

Das componentes em presença: autoliquidações, Tesourarias da Fazenda Pública e Imposto sobre o Valor Acrescentado Aduaneiro, há a referir que a primeira reflecte quase de imediato as oscilações conjunturais da economia, enquanto que a segunda depende em grande parte das execuções fiscais. No tocante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado Aduaneiro, tem vindo a assistir-se a um crescente aumento das transacções intracomunitárias, em detrimento das importações provenientes de países terceiros, situação que, findos os efeitos da EXPO, irá continuar a verificar-se em consequência dos avanços do próprio processo de integração económica.

No decurso deste exercício será incrementada a fiscalização dos contribuintes em regime de isenção para se verificar se ainda se mantêm os pressupostos que justificam a sua manutenção nesse regime.

imposto Automóvel

Nos últimos dois anos, em especial em 1997, tem-se vindo a assistir a um crescimento vertiginoso das importações de viaturas usadas oriundas da União Europeia que, em virtude de disposições de índole comunitária, beneficiam de reduções consideráveis de imposto.

Este fenómeno tem prejudicado gravemente o comércio de viaturas em estado de novo e criado obstáculos à modernização do parque automóvel nacional. Em rigor, só uma mudança de filosofia de tributação poderá evitar a situação de favor fiscal existente em relação aos usados. Estão em curso trabalhos que procuram conciliar a introdução de um novo tipo de imposto (em articulação com a revisão do Imposto Municipal sobre Veículos — IMV) e o nível actual de receitas. Com efeito, a necessidade de manter os objectivos financeiros deste imposto tem condicionado as propostas no sentido das alterações estruturais do regime de tributação, no sentido de ter em conta, para lá da função financeira, as políticas de transporte e de ambiente e as recomendações que a União Europeia começa a produzir sobre a aproximação dos regimes da fiscalidade automóvel dos Estados membros.

Enquanto tal não acontece, um Código de Imposto Automóvel verá a luz do dia, simplificando, modernizando, racionalizando o^actual imposto.