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24 DE NOVEMBRO DE 1997

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Para além das dificuldades estruturais do sector, a ausência de medidas concretas conduz à desorientação dos agentes económicos, à falta de investimento e ao agravamento da crise em toda a fileira das pescas.

Um sector tão frágil e debilitado necessita de uma atenção muito especial e de mudanças profundas, que o Governo teima em não tomar.

Este governo, durante dois anos de mandato, não tomou qualquer das medidas que o sector das pescas vem reclamando e, quando pretendeu intervir no sector — caso das Portarias n."» 281 -C/97 e 281-D/97, ambas de 30 de Abril —, errou estrondosamente, como, de resto, foi obrigado a reconhecer, recuando sem dignidade nem projecto.

Muitas das reformas que é necessário empreender no sector estão por estudar, e das informações que têm sido dadas pelo Governo à Assembleia da República, não se vê qualquer vontade do executivo em as levar por diante.

O sistema de venda em lota em vigor em Portugal —centralizado numa única entidade, sediada em Lisboa e longe do pulsar dos agentes económicos — tem dezenas de anos e, apesar de ter sido reformulada pelo anterior governo o estatuto jurídico da entidade que explora todas as lotas nacionais, o que permitiria evoluir para formas modernas e mais aperfeiçoadas, como as que vigoram nos restantes países comunitários, nenhum outro passo foi dado até hoje.

O controlo hígio-sanitário do pescado é uma miragem. Nas lotas, por onde deveria começar, pura e simplesmente, não existe, com graves prejuízos para a qualidade e valorização dos produtos da pesca e eventuais riscos para a saúde pública.

A investigação na área das pescas — levada a cabo por um instituto público— vai ficando desfasada da prática do sector. É feita por técnicos e cientistas competehtes, mas que, na maior parte dos casos, não têm possibilidades de aplicação dos seus conhecimentos à prática.

Os produtores, por seu lado, sentem cada vez maior necessidade de conhecer os resultados da investigação, mas a separação entre os dois lados é quase completa.

A fiscalização da actividade das pescas, praticamente, não existe ou, pelo menos, é ineficaz.

A fiscalização no mar é feita pela Marinha, sem meios adequados para essa missão, especialmente no mar territorial, que é a área que necessita, dada a sua importância e a fragilidade dos recursos, de maior atenção.

A fiscalização em terra, por seu turno, está a cargo de um corpo de inspectores de pesca cujo número, para uma costa com quase 700 km de extensão, não chega a uma dúzia.

A indústria de transformação está cada vez mais abandonada, sem perspectivas de futuro, tanto ao nível da congelação como da indústria conserveira.

A pesca desportiva persiste sem regulamentação, não sendo despiciendos os efeitos desta actividade no estado dos recursos.

O apoio social aos pescadores é incipiente, as pensões degradadas e o sistema de segurança social ainda discriminatório em relação a outros sectores de actividade.

A iniciativa comunitária dá pesca, em que muitas comunidades, altamente dependentes da pesca, depositavam bastantes esperanças, acabou por se tomar uma autêntica desilusão, apresentando o Governo uma taxa de aplicação baixíssima e com os principais objectivos completamente desvirtuados.

A concretização dos projectos de investimento, que, no sector, são geradores de legítimas expectativas de modernização e de reestruturação em toda a fileira, nos últimos dois anos têm-se caracterizado por uma grande ineficácia, atingindo os instrumentos financeiros, designadamente o PROPESCA e a ICPESCA, um nível de execução cada vez mais baixo, enquanto se vão avolumando centenas e centenas de candidaturas nos respectivos departamentos da Administração Pública, sem que os pescadores e armadores conheçam as decisões das suas propostas.

A política de reestruturação e de modernização da frota nacional, que foi uma das pedras de toque da política de pescas do anterior governo, sofreu uma incompreensível paragem, quase completa, com este governo, sendo intermináveis os atrasos na aprovação de projectos de modernização e construção de novas embarcações.

Aos aspectos acima referidos poderiam ser adicionados muitos e muitos outros, referentes a outros aspectos da fileira das pescas, cada um deles a necessitar e a merecer maior atenção e a. ser também completamente esquecido pelo actual governo.

Torna-se necessária, pois, a adopção de medidas urgentes que visem dar uma nova dinâmica a todo o sector das pescas, como forma de evitar o agravamento da situação presente e a sua destruição a prazo.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República formula ao Governo as seguintes recomendações:

a) Que sejam elaborados programas específicos para as diversas comunidades piscatórias, em função das diversidades locais, dos tipos e artes de pesca utilizadas, do envelhecimento da frota, da maior ou menor dependência do sector e de outras especificidades locais;

b) Que seja revisto urgentemente o sistema de obrigatoriedade da primeira venda de pescado em lota e posto fim ao monopólio actualmente existente, através da adopção de um sistema semelhante ao da generalidade dos restantes países comunitários;

c) Que seja posta em prática uma efectiva política de controlo hígio-sanitário de pescado, a começar pela instalação de serviços de inspecção em todas as lotas nacionais, e que o sistema de fiscalização da actividade da pesca seja rapidamente revisto, no sentido de unificação de competências numa única entidade, dotada de meios e recursos;

d) Que sejam tomadas medidas de apoio à indústria transformadora, designadamente à indústria de. congelação e conserveira, em cumprimento das promessas feitas pelo Governo aquando da negociação comunitária do Acordo Euro-Mediterrâ-nico, no que diz respeito à aplicação de indemnizações compensatórias, ap aumento e melhor enquadramento legal do prémio de reporte, à assistência técnica e financeira para consolidação de mercados e internacionalização e no apoio ao de-sendividamento;

f) Que seja regulamentado o exercício da pesca desportiva, com aplicação de medidas impeditivas da

depradação dos recursos;