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19 DE FEVEREIRO DE 1998

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n) São variados e amplos os parques existenles em diferentes localidades do futuro concelho, com destaque para o Parque de Nossa Senhora das Dores;

o) São inúmeras as agências bancárias dispersas pela

área do futuro concelho; 

p) São variados os recintos desportivos em todas as

oito freguesias; q) A cidade da Trofa possui um quartel da Guarda

Nacional Republicana que serve a área do futuro

concelho;

r) Já existe terreno e projecto para um moderno complexo desportivo com piscina, pavilhão e outros equipamentos;

s) Existem várias repartições de serviço público, com destaque para a repartição de finanças, uma tesouraria da Fazenda Pública e uma delegação da segurança social;

í) São variadas as instituições de cariz cultural: Banda de Música da Trofa, Orfeão de Santiago, três escolas de música, três ranchos folclóricos, Centro Cultural da Trofa, dois jornais regionais quinzenais, a Rádio Trofa e inúmeras associações culturais;

u) Possui um dos mais ricos e diversificados parques industriais do País;

v) É um dos mais importantes centros comerciais do Norte do País, possuindo significativos e variados espaços de comércio tradicional e duas superfícies comerciais de média dimensão. Existem duas feiras semanais, e está em vias de conclusão a grande infra-estrutura do mercado e da feira da Trofa;

x) Possui um rico e diversificado património arqueológico e arquitectónico, com destaque para o castro de Alvarelhos, onde está a ser construído um museu, e para os oito marcos miliários dispersos ao longo da via que do Porto seguia para Braga, classificados como monumentos nacionais, e a igreja matriz de Santiago do Bougado, projectada por Nicolau Nazoni, classificada como imóvel de interesse público. Na vila dos Coro-nados podem-se encontrar as famosas oficinas de santeiros,.donde saíram imagens para todo o mundo;

z) Possui variados locais de interesse paisagístico, com destaque para as praias fluviais nas margens do rio Ave, para o monte de São Gens e para o monte de Santa Eufêmia.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o município da Trofa, no distrito do Porto, com sede na cidade da. Trofa.

Art. 2.° O município da Trofa abrangerá a área das freguesias de São Martinho do Bougado, Santiago do Bougado, Covelas, São Cristóvão do Muro, Alvarelhos, Guidões, São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado, a destacar do concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto.

Art. 3.° Com vista à instalação do município da Trofa é criada uma comissão instaladora, com sede na cidade da Trofa.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pela Comissão Promotora do Concelho da Trofa.

4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, ó calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela'lei.

6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5.°— 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.°2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Governo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2." da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho da Trofa.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva.

PROJECTO DE LEI N.º 466/VII CRIAÇÃO DO CONCELHO DE AMORA

Exposição de motivos

História/origem

A cidade de Amora data de tempos muito remotos, mais precisamente do século xv. Pertenceu inicialmente ao termo de Almada até ao ano de 1836, data em qúe foi integrada no então criado concelho do Seixal, juntamente com as freguesias de Seixal, Arrentela e Paio Pires.

Segundo documentos dos séculos xvi e xvii, p núcleo populacional mais antigo desta freguesia formou-se em Cheiraventos, outrora designada «Amora Velha». Entretanto, a força atractiva do esteiro do Tejo levou Amora a estender-se para junto do rio, ficando assim constituída por dois núcleos principais; Amora de Baixo (à beira do rio) e Amora de Cima (junto à igreja matriz).

A riqueza económica, desta povoação acentua-se desde a Idade Média na cultura da vinha e na exploração da lenha e da madeira da extensa floresta que se estendia até às faldas da serra da Arrábida, fazendo parte da «coutada» que é descrita em 1381 por D. Fernando.

Desde muito cedo se edificaram portos em toda a freguesia de Amora, desde o porto do Carrasco, em Cor-