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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Art. 2.° O município de Rio Tinto abrangerá a área das freguesias de Rio Tinto e Baguim do Monte, a destacar do concelho de Gondomar, do distrito do Porto.

Art. 3.° Com vista à instalação do município de Rio Tinto é criada uma comissão instaladora, com sede na cidade de Rio Tinto.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pelo Movimento Rio Tinto a Concelho.

4.— Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5." — 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.°2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Governo abrirá, no prazo de. 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2.° da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho de Rio Tinto.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 6 de Feverejro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva.

PROJECTO DE LEI N.º 464/VII

CRIAÇÃO 00 CONCELHO DE FÁTIMA

Exposição de motivos

História/origem

A povoação de Fátima data de tempos muito remotos. No entanto, não existe qualquer documento que prove, com ' exactidão, a data da sua fundação.

O nome de Fátima deriva da moura Fátima, filha de Maomé (Vali de Alcácer), e está intrinsecamente ligado à religião muçulmana.

A freguesia de Fátima foi desmembrada da colegiada de Ourém em 1568. Datam desta época, e de outras eras remotas, várias capelas dedicadas a santos e santas, das

quais destacamos, como maior centro de religiosidade e devoção, a capela dedicada a Nossa Senhora da Ortiga, no lugar do mesmo nome, e que ainda hoje perdura como encontro de povos desta freguesia e dos das freguesias vizinhas.

Formam a freguesia de. Fátima — que confina com as freguesias de Santa Catarina da Serra (concelho de Leiria) e da Atouguia, a norte, com Ourém; a sul e a nascente, e com as freguesias de Minde e São Mamede, a poente — os seguintes lugares: Aljustrel, Alveijar, Amoreira, Boieiros, Casa Velha, Casal de Santa Iria, Casal Farto, Casali-nho. Chã, Cova da Iria, Eira da Pedra, Fátima, Gaiola, Giesteira, Lameira, Lomba, Lomba d'Égua, Maxieira, Moimento, Moitas, Moita Redonda, Monteio, Ortiga, Pederneira, Pedreira, Poço do Soudo, Ramila, Vale de Cavalos, Vale Porto e Valinho de Fátima.

Administrativamente, pertence ao concelho de Ourém e ao distrito de Santarém; eclesiásticamente, pertence à diocese de Leiria-Fátima.

As manifestações religiosas provocaram uma significativa afluência de peregrinos, com o correspondente crescimento urbano, cultural, social e demográfico. Em Novembro de 1967 o jornal Fátima publica um artigo em que se sugeria a criação da vila de Fátima. A ideia foi germinando até que, em 21 de Março de 1977, se formou uma comissão da qual faziam parte, entre outros, o reitor do Santuário, a Junta e Assembleia de Freguesia e membros da Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém. Em 19 de Agosto de 1977 Fátima é elevada a vila por portaria governamental, englobando os lugares de Cova da Iria, Aljustrel, Fátima, Lomba d'Égua e Moita Redonda.

A vila de Fátima está situada numa zona de forte confluência de vias, com especial realce para a EN i, que passa a 14 km. A Auto-Estrada do Norte tem uma saída nesta vila. Fátima está actualmente a 115 km de Lisboa e a 197 km do Porto, sendo ainda servida pela estação de caminho de ferro de Fátima, situada a 14 km (Chão de Maçãs). Possui características muito próprias, uma vez que, embora pertencendo ao distrito de Santarém, situa-se na sua orla administrativa, sofrendo influências visíveis da cidade de Leiria, pertencendo, inclusivamente, à Comissão de Turismo da Rota do Sol, com sede nesta cidade.

As dificuldades de acompanhamento do crescimento da vila.de Fátima pelos diversos executivos camarários e a necessidade de encontrar para Fátima uma constante presença da administração municipal levou a que germinasse a ideia de criar o concelho de Fátima, e fosse desencadeado o processo do pedido para a criação deste concelho.

O fenómeno religioso

Em Fátima situa-se um centro de peregrinação extremamente importante para o mundo católico.

A Cova da Iria nasceu num descampado onde, em 1917, se deram as aparições de Nossa Senhora. Desenvolveu-se mercê do contínuo afluxo de pessoas, cujas funções se foram multiplicando, embora continuem em lugar de destaque as que se ligam ao fenómeno religioso, que começou quando três crianças naturais de Aljustrel apascentavam um rebanho numa propriedade chamada Cova da Iria. Chamavam-se Lúcia de Jesus, Francisco e Jacinta Marto, de 10, 9 e 7 anos de idade. Sobre uma azinheira avistaram uma luz envolvendo uma senhora que lhes falou, pedindo--lhes para rezarem e convidando-os a voltarem nos meses seguintes. Assim fizeram nos dias 13, de Junho a Outubro, data da última aparição, à qual assistiram cerca de