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19 DE FEVEREIRO DE 1998

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No campo desportivo há ainda a considerar várias classes de ginástica, bem como de karatedo-shotokan.

Encontram-se em actividade dois centros de música para jovens, com uma frequência de cerca de 100 alunos.

No campo da comunicação social regista-se a publicação de vários jornais e revistas. Assim, desde 1922 que é publicada a Voz de Fátima, órgão oficial do Santuário. Em anos recentes foram publicados os jornais Fátima e Jornal de Fátima, que entretanto suspenderam a publicação.

Em 8 de Dezembro de 1988 principiou a publicar-se o jornal Notícias de Fátima que, tendo principiado como mensário, se edita presentemente como quinzenário.

Algumas instituições religiosas publicam jornais e revistas, tais como Fátima Missionária (Missões Consolata) e a revista Stella (Religiosas Reparadoras de Nossa Senhora das Dores).

Estão abertas ao público três livrarias especializadas em livros de estudo de pastoral e de tema fatimita e outros.

Com uma população em que 42% tem menos de 20 anos e 49% escolaridade inferior à 4.° classe, o panorama que hoje se nos depara ao nível educacional inclui três colégios, dois com autonomia e um com paralelismo pedagógico: o Colégio do Sagrado Coração de Maria, com a frequência de 500 alunos e 50 professores, até ao 9." ano de escolaridade; o Centro de Estudos de Fátima (CEF), com 1000 alunos e 70 professores, com frequência até ao 12.° ano de escolaridade. Com a construção de novas instalações, ficou dimensionado para 1500 alunos e 700 professores. Lá funciona também o Pólo de Fátima da Escola Profissional. O Colégio de São Miguel, que tem 980 alunos e 70 professores, com frequência até ao 12.° ano de escolaridade. Administra ainda dois cursos técnico--profissionais de Contabilidade e Administração e de Arte e Design.

Salientamos também vários jardins-de-infância, oficiais e particulares (de institutos religiosos). O primeiro jardim--de-infância instalado na freguesia é o Centro de Assistência Social Casa da Criança, no Valinho de Fátima.

Existe ainda o Centro de Recuperação Infantil (CRIF) destinado a apoiar deficientes, com uma parte educacional (até à 4.° classe) e outra parte para a preparação na via profissionalizante (carpintaria, tapeçaria, actividades domésticas, bordados, encadernação e construção civil).

A elevação da freguesia de Fátima a concelho é, portanto, uma aspiração da sua população que se foi formando ao longo dos anos e que se baseia no efectivo aumento substancial da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais, históricos e culturais.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo I.° É criado o município de Fátima, no distrito de Leiria, com sede na vila de Fátima.

Art. 2.° O. município de Fátima abrangerá a área da freguesia de Fátima, a destacar do concelho de Ourém.

Art. 3.° Com vista à instalação do município de Fátima é criada uma comissão instaladora, com sede na vila de Fátima.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pe/as forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pelo Movimento Pró-Concelho de Fátima.

4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria dá sua competência.

Art. 5.° — 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.°2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Governo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados na freguesia identificada no artigo 2.° da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a elevação da sua freguesia a concelho.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva.

PROJECTO DE LEI N.º 465/VII CRIAÇÃO DO CONCELHO DA TROFA

Exposição de motivos

Evolução histórica

A região da Trofa, como tal considerada a área abrangida pelas oito freguesias que deverão formar o futuro concelho, esteve integrada desde os alvores da nacionalidade nas denominadas «Terras da Maia», a cuja comarca pertencia. E constituiu sempre, com as localidades envolventes, localizadas a ocidente de Santo Tirso, um núcleo sociológico homogéneo, sem afinidades visíveis com as terras e gentes situadas a oriente.

Com a divisão administrativa de 1836 e subsequente criação do concelho de Santo Tirso, as oito freguesias maiatas foram separadas da Maia para integrarem o novel concelho tirsense. Trata-se das freguesias de Santiago do Bougado, São Martinho do Bougado, Covelas, Muro, Alva-relhos, Guidões, São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado.

No entanto, como já se referiu, nenhumas afinidades tinham estas freguesias com as restantes do então formado concelho de Santo Tirso. E as populações da Trofa sempre manifestaram o ,seu desencanto e profundo descontentamento com tal «anexação» e sempre também esperaram poder um dia regressar à Maia ou constituírem elas próprias um novo município, cuja área concelhia abrangesse precisamente as oito freguesias que agora são indicadas para formar o novo concelho.