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5 DE MARÇO DE 1998

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Artigo 41.°, «Grupos de cidadãos eleitores» — proposta de substituição dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PCP.

Artigo 42.°, «Princípio da liberdade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 43.°, «Responsabilidade civil» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 44.°, «Princípio da igualdade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 45.°, «Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 46.°, «Acesso a meios específicos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 47.°, «Início e termo da campanha» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção JJ, «Propaganda».

Artigo 48.°, «Liberdade de imprensa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 49.°, «Liberdade de reunião e manifestação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 50.°, «Propaganda sonora» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 51.°, «Propaganda gráfica» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 52°, «Propaganda gráfica fixa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 53.°, «Publicidade comercial» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção m, «Meios específicos de campanha».

Divisão I, «Publicações periódicas».

Artigo 54.°, «Publicações informativas públicas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 55.°, «Publicações informativas privadas e cooperativas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 56.°, «Publicações doutrinárias» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão D, «Rádio e televisão».

Artigo 57.°, «Estações de rádio e de televisão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 58.°, «Tempos de antena gratuitos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 59.°, «Estações privadas locais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 60.°, «Obrigação relativa ao tempo de antena» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 61.°, «Critério de distribuição dos tempos de antena» — proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP.

Artigo 62.°, «Sorteio dos tempos de antena» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 63.", «Suspensão do direito de antena» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 64.°, «Processo de suspensão do exercício do direito de antena» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão III, «Outros meios específicos de campanha».

Artigo 65.°, «Lugares e edifícios públicos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 66.°, «Salas de espectáculos» — proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP.

Artigo 67.°, «Custos da utilização das salas de espectáculos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 68.°, «Repartição da utilização» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 69.°, «Arrendamento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 70.°, «Instalação de telefones» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção rV, «Financiamento da campanha».

Artigo 71.°, «Receitas da campanha» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 72.°, «Despesas da campanha» — proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP.

Artigo 73.°, «Responsabilidade pelas contas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 74.°, «Prestação e publicação das contas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 75.°, «Apreciação das contas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo m, «Organização do processo de votação».

Secção I, «Assembleias de voto».

Divisão I, «Organização das assembleias de voto».

Artigo 76.°, «Âmbito das assembleias de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 77.°, «Determinação das assembleias de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 78.°, «Local de funcionamento» — verifica-se consenso dos Grupos parlamentares.

Artigo 79.°, «Determinação dos locais de funcionamento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 80.°, «Anúncio do dia, hora e local» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 81.°, «Elementos de trabalho da mesa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares. . Divisão D,, «Mesa das assembleias de voto».

Artigo 82.°, «Função e composição» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 83.", «Designação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 84.°,.«Requisitos de designação dos membros das mesas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 85.°, «Incompatibilidades» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 86.°, «Processo de designação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 87.°, «Reclamação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 88.°, «Alvará de nomeação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 89.°, «Exercício obrigatório da função» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 90.°, «Dispensa de actividade profissional» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

"Artigo 91.°, «Constituição da mesa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 92.°, «Substituições» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 93.°, «Permanência da mesa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 94°, «Quórum» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão m, «Delegados dos partidos e grupos de cidadãos eleitores».

Artigo 95.°, «Direito de designação de delegados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 96.°, '«Processo de designação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 97.°, «Poderes dos delegados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.