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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Artigo 209.°, «Fraude e corrupção de eleitor» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 210.°, «Não assumpção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou apuramento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 211.°, «Não exibição da urna» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 212.°, «Acompanhante infiel» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 213.°, «Introdução fraudulenta de boletim na urna ou desvio da urna ou de boletim de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 214.°, «Fraudes praticadas por membro da mesa da assembleia de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 215.°, «Obstrução à fiscalização» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 216.°, «Recusa a receber reclamações, protestos ou contraprotestos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 217.°, «Perturbação ou impedimento da assembleia de voto ou de apuramento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 218.°, «Presença indevida em assembleia de voto ou de apuramento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 219.°, «Não comparência da força de segurança» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 220.°, «Falsificação de boletins, actas ou documentos relativos a referendo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 221.°, «Desvio de voto antecipado» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 222.°, «Falso atestado de doença ou deficiência física» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 223.°, «Agravação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção IH, «Ilícito de mera ordenação social».

Divisão I, «Disposições gerais»

Artigo 224.°, «Órgãos competentes» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão II, «Contra-ordenações relativas à campanha».

Artigo 225.°, «Reuniões, comícios ou desfiles ilegais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 226°, «Violação de regras sobre propaganda sonora ou gráfica» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 227.°, «Publicidade comercial ilícita» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 228.°, «Violação de deveres por publicação informativa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão IU, «Contra-ordenações relativas à organização do processo de votação».

Artigo 229.°, «Não invocação de impedimento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão IV, «Contra-ordenações relativas ao sufrágio e ao apuramento».

Artigo 230.°, «Não abertura de serviço público» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 231.°, «Não apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada» — verifica-se

consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 232°, «Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia

de apuramento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 233°, «Não registo de emissão correspondente ao exercício de direito de antena» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 234°, «Não cumprimento de deveres por estação de rádio ou televisão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 235.°, «Não cumprimento de deveres pelo proprietário de sala de espectáculo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 236°, «Propaganda na véspera do referendo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 237.°, «Receitas ilícitas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 238.°, «Não discriminação de receitas ou despesas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 239.°, «Não prestação de contas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Título IV, «Efeitos do referendo».

Artigo 240.°, «Eficácia vinculativa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 241°, «Dever de agir da Assembleia da República ou do Governo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 242.°, «Limitações ao poder de recusa de ratificação, de assinatura ou de veto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 243.°, «Dever de não agir da Assembleia da República e do Governo» — proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP.

Artigo 244.°, «Propostas de referendo objecto de resposta negativa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Título V, «Regras especiais sobre o referendo relativo à instituição em concreto das regiões administrativas».

Artigo 245.°, «Natureza jurídica» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 246.°, «Proposta e decisão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 247.°, «Fiscalização e apreciação pelo Tribunal Constitucional» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 248.°, «Objecto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 249.°, «Número e características das questões» — reserva de posição do Grupo Parlamentar do PSD.

Artigo 250.°, «Direito de sufrágio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 251.°, «Efeitos» — proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP.

Título VI, «Disposições finais e transitórias».

Artigo 252°, «Comissão Nacional de Eleições» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 253.°, «Recenseamento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 254.°, «Direito supletivo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 255.°, «Revogação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares

Palácio de São Bento, 4 de Março de 1998. — O Coordenador do Grupo de Trabalho, Jorge Lacão. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.