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5 DE MARÇO DE 1998

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Artigo 153.°, «Constituição da assembleia de apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 154.°, «Estatuto dos membros das assembleias de apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 155.°, «Conteúdo do apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 156.°, «Realização das operações» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 157.°, «Elementos do apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 158.°, «Reapreciação dos resultados do apuramento parcial» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 159.°, «Proclamação e publicação dos resultados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 160.°, «Acta de apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 161.°, «Destino da documentação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 162.°, «Certidões ou fotocópias do acto de apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção IJJ, «Apuramento geral».

Artigo 163.°, «Assembleia de apuramento geral» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 164.°, «Composição» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 165.°, «Constituição e início das operações» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 166.°, «Elementos do apuramento geral» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 167.°, «Acta do apuramento geral» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 168.°, «Norma remissiva» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 169.°, «Proclamação e publicação dos resultados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 170.°, «Mapa dos resultados do referendo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção IV, «Apuramento no caso de adiamento ou nulidade da votação».

Artigo 171.°, «Regras especiais de apuramento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo VI, «Contencioso da votação e do apuramento».

Artigo 172.°, «Pressupostos do recurso contencioso» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 173.°, «Legitimidade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 174°, «Tribunal competente e prazo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 175.°, «Processo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 176.°, «Efeitos da decisão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo VTL «Despesas públicas respeitantes ao referendo».

Artigo 177.°, «Âmbito das despesas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 178.°, «Despesas locais e centrais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 179.°, «Trabalho extraordinário» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 180.°, «Atribuição de tarefas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 181.°, «Pagamento das despesas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 182.°, «Encargos com a composição e a impressão dos boletins de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 183.°, «Despesas com deslocações» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 184.°, «Transferência de verbas» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 185.°, «Dispensa de formalismos legais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 186.°, «Regime duodecimal» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 187.°, «Dever de indemnização» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 188.°, «Isenções» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo vm, «Ilícito relativo ao referendo».

Secção I, «Princípios gerais».

Artigo 189.°, «Circunstâncias agravantes» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares. Secção D, «Ilícito penal». Divisão I, «Disposições gerais».

Artigo 190.°, «Punição da tentativa» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 191.°, «Pena acessória de suspensão de direitos políticos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 192.°, «Pena acessória de demissão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 193.°, «Direito de constituição como assistente» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão II, «Crimes relativos à campanha para referendo».

Artigo 194°, «Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 195.°, «Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 196.°, «Violação da liberdade de reunião e manir festação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 197.°, «Dano em material de propaganda» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 198°, «Desvio de correspondência» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 199.°, «Propaganda no dia do referendo» — veri-fiça-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão m, «Crimes relativos à organização do processo de votação».

Artigo 200.°, «Desvio de boleuns de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão IV, «Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento».

Artigo 201.°, «Fraude em acto referendário» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 2Ó2.C, «Violação do segredo de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 203.°,.«Admissão ou exclusão abusiva do voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 204.°, «Não facilitação do exercício de sufrágio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 205.°, «Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 206.°, «Abuso de funções» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 207.°; «Coacção de eleitos> — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 208°, «Coacção relativa a emprego» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.