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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Artigo 98.°, «Imunidades e direitos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares. Secção II, «Boletins de voto».

Artigo 99.°, «Características fundamentais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 100.°, «Elementos integrantes» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 101.°, «Cor dos boletins de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 102.°, «Composição e impressão» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 103.°, «Envio dos boletins de voto às câmaras municipais» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 104.°, «Distribuição dos boletins de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 105.°, «Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo IV, «Votação».

Secção I, «Data da realização do referendo».

Artigo 106.°, «Dia da realização do referendo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção II, «Exercício do direito de sufrágio».

Artigo 107.°, «Direito e dever cívico» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 108°, «Unicidade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 109.°, «Local de exercício do sufrágio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 110.°, «Requisitos do exercício do sufrágio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 111.°, «Pessoalidade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 112.°, «Presencial idade» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 113.°, «Segredo do voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 114°, «Abertura de serviços públicos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares».

Secção m, «Processo de votação».

Divisão I, «Funcionamento das assembleias de voto».

Artigo 115.°, «Abertura da assembleia» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 116.°, «Impossibilidade de abertura da assembleia de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 117.°, «Irregularidades e seu suprimento» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 118°, «Continuidade das operações» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 119.°, «Interrupção das operações» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 120.°, «Presença de não eleitores» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 121.°, «Encerramento da votação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 122°, «Adiamento da votação» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão II, «Modo geral de votação».

Artigo 123.°, «Votação dos elementos da mesa e dos delegados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 124.°, «Votos antecipados» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 125.°, «Ordem da votação dos restantes eleitores» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 126.°, «Modo como vota cada eleitor» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Divisão IH, «Modos especiais de votação».

Subdivisão I, «Voto dos deficientes»

Artigo 127.°, «Requisitos e modo de exercício» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Subdivisão n, «Voto antecipado».

Artigo 128.°, «A quem é facultado» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 129.°, «Modo de exercício por militares, agentes das forças de segurança e trabalhadores» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 130.°, «Modo de exercício por doentes e por presos».

Secção IV, «Garantias de liberdade de sufrágio».

Artigo 131.°, «Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 132.°, «Polícia da assembleia de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 133.°, «Proibição de propaganda» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 134.°, «Proibição de presença de forças de segurança e casos em que podem comparecen) — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 135.°, «Deveres dos profissionais de comunicação social» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 136.°, «Difusão e publicação de notícias e reportagens» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Capítulo V, «Apuramento».

Secção I, «Apuramento parcial».

Artigo 137.°, «Operação preliminar» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 138.°, «Contagem dos votantes e dos boletins de voto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 139.°, «Contagem dos votos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 140.°, «Votos válidos» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 141.°, «Voto em branco» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 142.°, «Voto nulo» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 143.°, «Direitos dos delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 144°, «Edital do apuramento parcial» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 145°, «Comunicação para efeito de escrutínio provisório» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 146.°, «Destino dos boletins de votos nulos ou objecto de reclamação ou protesto» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 147.°, «Destino dos restantes boletins» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 148°, «Acta das operações de votação e apuramento»— verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 149.°, «Envio à assembleia de apuramento intermédio»— verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Secção JJ, «Apuramento intermédio».

Artigo 150.°, «Assembleia de apuramento intermédio» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 151.°, «Composição» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.

Artigo 152.°, «Direitos dos partidos e grupos de cidadãos eleitores» — verifica-se consenso dos Grupos Parlamentares.