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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

Geórgia aos Estados independentes», «convenções sobre direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial», «serviços financeiros», «reservas da Comunidade» e «reservas da Geórgia».

Por último, as Partes estabelecem o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presente o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo,

assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, é de parecer que a proposta de resolução n.° 87/VII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos regimentais,

legais c constitucionais aplicáveis, pelo que se mostra em

condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998. — O Deputado Relator, Luís Sá. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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