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1398

II SÉRIE-A — NÚMERO 63

O artigo 11.°; 0 artigo 13.°;

Uma proposta de emenda do artigo 14.° e o respectivo texto alterado do artigo;

Uma proposta de emenda do n.°2 do artigo 15.°, bem

como o resultante texto alterado do artigo; Os artigos 16.° e 17.°;

Duas propostas de aditamento de novos artigos, respeitantes ao estatuto dos dirigentes das ONGD e à isenção de emolumentos.

Foi aprovado, por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados presentes do PS, do PSD e do Deputado João Corregedor da Fonseca e a abstenção dos Deputados Reis I^eite e Manuel Monteiro, o artigo 12.°, tendo sido retirada uma proposta de aditamento de um n.°2, subscrita pelos Deputados Jorge Roque Cunha e Manuel Monteiro, do grupo de trabalho.

Anexam-se as 15 propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

ANEXO Propostas apresentadas Proposta de aditamento

Artigo 6."

Objectivos

1 —(Texto da proposta de lei.)

2 — (Texto da proposta de lei.)

3— As ONGD, conscientes de que a educação é um factor imprescindível para o desenvolvimento integral das sociedades e para a existência e o reforço da paz, assumem a promoção desse objectivo como uma dimensão fundamental da sua actividade.

4 — (TV. "3 do texto da proposta de lei.)

Os Deputados: Teresa Patrício Gouveia (PSD)—Jorge Roque Cunha (PSD) — José Barradas (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Manuel Monteiro (CDS-PP) (e mais uma assinatura ilegível).

Proposta de emenda Artigo 7." Registo

1 — Consideram-se abrangidas pelo presente diploma as ONGD que, para além de respeitarem o estipulado nos artigos anteriores, procedam ao seu registo junto [...] do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) [...], em que se incluam os seguintes elementos:

2 — (Texto da proposta de lei.)

3 — (Texto da proposta de lei.)

4 — (Texto da proposta de lei.)

5 — O reconhecimento do estatuto referido no n.° 2 deve

ser comunicado aos interessados, [...] nos 30 dias seguiaíes

à recepção de todos os documentos referidos no n.° I.

Os Deputados: Jorge Roque Cunha (PSD) — Manuel Monteiro (CDS-PP) — José Barradas (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP).

Proposta de eliminação Artigo 7.° Registo

1 —(Texto da proposta de lei.)

a) (Texto da proposta de lei.)

b) (Texto da proposta de lei.)

c) (Texto da proposta de lei.)

d) (Eliminado.)

é) (Texto da proposta de lei.) f) (Eliminado.)

Os Deputados: Jorge Roque Cunha (PSD) — Manuel Monteiro (CDS-PP) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — José Barradas (PS).

Proposta de eliminação

Artigo 7.° Registo

1 —(Texto da proposta de lei.)

2 — (Texto da proposta de lei.)

3 — (Eliminado.)

4 — (Texto da proposta de lei.) . ■ 5 — (Texto da proposta de lei.)

Os Deputados: Jorge Roque Cunha (PSD) — Manuel Monteiro (CDS-PP) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — José Barradas (PS).

Proposta de substituição

Artigo 7.° Registo

1 — (Texto daí proposta de lei.)

2 — (Texto da proposta de lei.)

3 — (Texto da proposta de lei.)

4 — Para a decisão do reconhecimento do estatuto de ONGD o MNE poderá solicitar um parecer não vinculativo, a emitir pelas plataformas nacionais das ONGD.

5 — (Texto da proposta de lei.)

Os Deputados: Jorge Roque Cunha (PSD) — Manuel Monteiro (CDS-PP) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — José Barradas (PS).

Proposta de emenda Artigo 7.° Registo

(N.° 1 do artigo 7° do texto da proposta de lei.)