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27 DE JUNHO DE 1998

1397

Proposta de eliminação para o n.° 2 do artigo 3.°

No n.°2 eliminar «nomeadamente os digitais» (em consonância com a redacção proposta para o artigo 2.°).

0 Deputado do PS, José Magalhães.

Proposta de eliminação para o n.° 4 do artigo 3.°

1 — Eliminar o n.°4, dada a redacção do n.° 1.

2 — Eliminar «nos casos previstos no n.° 1».

Os Deputados do PS: José Magalhães — Nuno Baltazar Mendes.

Proposta de aditamento ao n ° 1 do artigo 4.°

[...), bem como, nos termos de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, por entidades de carácter cultural sem fins lucrativos para uso em projectos de relevante interesse público.

O Deputado do PS, José Magalhães.

Proposta de eliminação.do n.°2 do artigo 4°

Eliminar o n.° 2, por decorrerem do artigo 6." os poderes adequados e ser sujeito às regras gerais a prova de requisitos.

Os Deputados do PS: José Magalhães — Nuno Baltazar Mendes.

Proposta de aditamento de um n.° 8 ao artigo 6.°

8 — A entidade que vier a constituir-se para proceder à gestão das remunerações obtidas deverá adaptar-se oportunamente às disposições legais que enquadrem as sociedades' de gestão colectiva.

O Deputado do PS, José Magalhães.

Proposta de eliminação É eliminado o artigo 8.°

0 Deputado do PS, José Magalhães.

Proposta de aditamento de um artigo 8.°>A

Artigo 8.°-A Comissão de acompanhamento

1 — É constituída uma comissão, presidida por um representante do Estado designado por despacho do Primeiro--Ministro, composta por metade de pessoas designadas pelos organismos representativos dos titulares de direito, por um quarto de pessoas designadas pelos organismos representativos dos fabricantes ou importadores de suportes e aparelhos mencionados no artigo 3.° e por um quarto de pessoas designadas pelos organismos representativos dos consumidores.

2 — Os organismos convidados a designar os membros da comissão, bem como o número de pessoas a designar por cada um, serão determinados por despacho do Ministro àa Cultura.

3 — A comissão reúne, pelo menos, uma vez por ano, sob convocação do seu presidente ou a requerimento escrito da maioria dos seus membros, para avaliar as condições de implementação da presente lei.

4 — As deliberações da comissão são aprovadas por

maioria dOS membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

O Deputado do PS, José Magalhães.

PROPOSTA DE LEI N.e114/VII

(APROVA 0 ESTATUTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE COOPERAÇÃO PARA 0 DESENVOLVIMENTO.)

Relatório e texto final da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação apreciou a proposta de lei n.° 114/ VTJ, que aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, nas suas reuniões de 7 de Janeiro, 10 de Março e 7 de Abril, e recebeu, em 24 de Março, em audiência o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, tendo constituído, em 28 de Abril, um grupo de trabalho sobre as iniciativas legislativas relativas à cooperação e, nomeadamente, para a análise da proposta de lei n.° 114/VTJ e preparação da respectiva apreciação na especialidade, constituído pelos Deputados Jorge Roque Cunha, coordenador, José Barradas, Manuel Monteiro e João Corregedor da Fonseca.

O grupo de trabalho analisou a proposta de lei n.° 114/ VTJ, nas suas reuniões de 6, 13 e 28 de Maio e de 3, 18 e 23 de Junho de 1998, tendo procedido, em 13 de Maio, à audição de uma representação da Plataforma das Organizações não Governamentais para o Desenvolvimento — ONGD.

O grupo de trabalho apresentou 15 propostas de alteração do texto da proposta de lei n.° 114/VTJ., que prepararam a posterior votação na especialidade.

A Comissão, na sua reunião de 23 de Junho de 1998, apreciou, na especialidade, a proposta de lei n.° 114/VTJ, bem como as mencionadas 15 propostas de alteração, que votou pela forma seguinte:

Foram aprovados por unanimidade:

Os artigos 1." a 5.°;

Uma proposta de aditamento ao artigo 6.°, apresentada pela Deputada Teresa Patrício Gouveia, para além dos Deputados do grupo de trabalho, bem como o texto alterado do artigo 6.°;

Uma proposta de emenda dos n."* 1 e 5, duas propostas de eliminação, respectivamente, das alíneas d) ef) do n.° 1 e do n.°3, uma proposta de substituição do n.°4 e uma proposta de emenda da sistematização, todos do artigo 7.°, tdl como o texto alterado do artigo 7.°;

Uma proposta de emenda da alínea i) do artigo 8." e o consequente texto alterado do artigo;

Uma proposta de eliminação do artigo 9.°;

Uma proposta de emenda do n.° 1 e uma proposta de substituição do n.° 6, ambas respeitantes ao artigo 10.°, e o correspondente texto alterado do artigo;