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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

Artigo 20.°, «Reuniões» — aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

Artigo 21°, «Ordem de trabalhos» — aprovado, com os

votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP: reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

Artigo 22.°, «Deliberações» — aprovado, com a introdução de um novo n." 1, cujo texto é o do artigo 23° da proposta de lei, que foi eliminado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

Artigo 23." da proposta de lei — eliminado;

Artigo 23.°, «Natureza das deliberações»:

Aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

N.° 1 —é o texto do artigo 5." da proposta de lei, aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente.

N.° 2 — aprovado por consenso o aditamento de «a)» e «do artigo 4.°»;

Artigo 24.°, «Publicidade das deliberações»:

Aprovado, com alterações consensuais de texto e de ordem dos vários números, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

N.° 1 —é o n.° 4 da proposta de lei; N.° 2 — é o n." 1 da proposta de lei; N.° 3 — é o n.° 2 da proposta de lei; N.° 4 — é o n.° 3 da proposta de lei; N.os 5 e 6 — correspondem aos números da proposta de lei;

Artigo 25.°, «Regimentos» — aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

Artigo 26.°, «Encargos, pessoal e instalações»:

N.05 1, 2, 3, 5 e 6 — aprovados, com uma redacção alternativa consensual no n.° 2, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

N.° 4 — aprovado, com a eliminação consensual de «nomeado pelo presidente da Alta Autoridade» com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS--PP, apesar de presente;

Artigo 27.°, «Contra-ordenações»:

Aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

N.° 1 — aprovado, com o aditamento consensual de «ou em qualquer outro diploma em matéria de comunicação social em que "essa faculdade esteja prevista», com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP;

Capítulo IV, «Disposições finais e transitórias»:

Artigo 28.°, «Norma revogatória» — aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

Artigo 29.°, «Normas transitórias»:

N.os I e 2 — textos alternativos aos n.°s 1 e 2 da proposta de lei, propostos pelo PS, aprovados

com os votos favoráveis do PS e do PSD; reserva do sentido de voto do CDS-PP, apesar de presente;

N.° 3 — era o n.° 3 da proposta de lei e foi aprovado, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP; reserva do sentido de voto do CDS--PP; apesar de presente;

N.° 4 — na reunião de 29 de Junho, o PCP propôs que se retomasse o texto da proposta de lei (do n.° 2 do artigo 30.°), que teve os votos favoráveis do PS e do PCP, pelo que é aqui retomado com este n.° 4; reserva do sentido de voto do PSD e do CDS-PP, por estarem ausentes;

N.° 5 — era o n.° 4 da proposta de lei e foi aprovado, com os-votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP, com a seguinte alteração de texto: «dos novos titulares»;

N.° 5 da proposta de lei — eliminado.

O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

ANEXO

Texto final

CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências

Artigo 1°

Âmbito

A presente lei regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante abreviadamente designada por Alta Autoridade.

Artigo 2." Natureza do órgão

A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 3.° Atribuições Incumbe à Alta Autoridade:

a) Assegurar o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa;

b) Providenciar pela isenção e rigor da informação;

c) Zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico;

d) Salvaguardar a possibilidade de expressão e confronto, através dos meios de informação, das, diversas correntes de opinião;

e) Contribuir para garantir a independência e o pluralismo dos órgãos .de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas as> seu controlo económico;