O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1492-(26)

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

tado na magistratura judicial, como subdelegado do procurador da República licenciado em Direito e delegado estagiário.

2 — (Actual n.° 2 do artigo 195.°)

Artigo 220.° Situações ressalvadas

1 — (Actual n.° 1 do artigo 197°)

2— O disposto no n.° 4 do artigo 102.° e no n.° 3 do artigo 101.°, na redacção anterior à do presente diploma, não prejudica os direitos adquiridos por provimento definitivo.

Artigo 221.° Providências fiscais e orçamentais (Actual artigo 199°)

Art. 2.° A Lei Orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, e 10/94, de 5 de Maio, é republicada em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma, passando a denominar-se Estatuto do Ministério Público.

Art. 3.° — 1 — Compete ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal quanto a actos urgentes, proceder à instrução e proferir decisão instrutória nos processos a que se refere o artigo 47.°, n.° 3, da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.° do presente diploma.

2 — Compete, respectivamente, aos Tribunais de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto exercerem as funções referidas no número anterior nos processos a que se refere o artigo 73.°, n.° l, alíneas b) e c), da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.° do presente diploma.

3 — Nas comarcas sede dos distritos judiciais de Coimbra e Évora compete ao 1.° Juízo Criminal exercer as funções referidas no número anterior.

Art. 4.° O Governo aprovará as normas regulamentares do presente diploma no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1998.— O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS Proposta de substituição do artigo 1."

O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da lei.

Os Deputados do PS: José Magalhães — Jorge Lacão. Proposta de eliminação no n." 3 do artigo 3.°

Eliminar «e de perícia».

(Para adequar à lei que instituiu o NAT sem funções de perícia.)

Os Deputados do PS: José Magalhães —Jorge Lacão.

Proposta relativa ao artigo 37.°

a) [...] solicitação do Presidente da Assembleia da

República ou do Governo;

b) [Actual n.° 1, alínea b), do artigo 34.°];

Os Deputados do PS: José Magalhães —Jorge Lacão.

Proposta de substituição no artigo 46.°

2 — Substituir «sob proposta» por «ouvido o».

Os Deputados do PS: José Magalhães — Jorge Lacão —Antão Ramos.

Proposta de alteração no n.° 4 do artigo 47.°

Substituir «acções de prevenção» por «as acções de prevenção previstas na lei».

Os Deputados do PS: José Magalhães—Joaquim Sarmento.

Proposta de substituição no artigo 48.°

f) Substituir «PAEOP» por «Estados membros da CPLP».

Os Deputados do PS: José Magalhães — Jorge Lacão—Antão Ramos.

Proposta de substituição no artigo 63.°

6 — Substituir «magistrados» por «procuradores».

Os Deputados do PS: José Magalhães—Jorge Lacão — Antão Ramos.

Proposta de substituição no artigo 71."

3 — Substituir «sob proposta» por «ouvido o».

Os Deputados do PS: José Magalhães—Jorge Lacão —Antão Ramos.

Proposta de aditamento ao artigo 101."

2 — [... ] podendo optar pela versão impressa ou electrónica.

Os Deputados do PS: José Magalhães—Jorge Lacão —Antão Ramos.

Proposta de aditamento ao artigo 131."

O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.° da Constituição.

Os Deputados do PS: José Magalhães (e mais uma assinatura ilegível).

Proposta relativa ao artigo 191.°

2 — [...], com garantia de defesa, do arguido.

Os Deputados do PS: José Magalhães — Jorge Lacão — Antão Ramos.

Propostas adicionais de alteração apresentadas pelo PS