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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

Artigo 380.°-A: a substituição do n.° 1, alínea a), proposta pelo PS, foi aprovada por unanimidade;

o artigo, com esta alteração, foi aprovado por

unanimidade;

Artigo 381.°, n.° 2: a proposta de eliminação, do PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP; 0 artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 391.°-A: a proposta de alteração do n.° 1, do PS, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP; a proposta de substituição, do PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP; o artigo, com as alterações aprovadas, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 391.°-C: a proposta para o n.° 4, do PS, foi aprovada por unanimidade; o artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 391.°-D: o PSD retirou a sua proposta; ó artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 395.°: a proposta de substituição, do PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 396.°: a proposta de substituição dos n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), do PS, foi aprovada por unanimidade; o artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 397.°: a proposta de substituição dos n.os 1 e 3, do PS, foi aprovada por unanimidade; o artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 398.": a proposta de eliminação do n.° 2, do PS, foi aprovada por unanimidade, ficando prejudicada a proposta do PSD;

Artigo 410.": aprovado por unanimidade; o aditamento para o n.ü 2, alínea c), do PS, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 413.°: aprovado por unanimidade; o aditamento de um novo n." 3, passando o anterior a n." 4, proposto pelo PS, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 414.°: a proposta de alteração do n.° 1 foi aprovada por unanimidade;

Artigo 417.": a proposta de substituição dos n."s 4, 5 e 7, do PS, foi aprovada por unanimidade; o artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 418.°: a proposta de substituição do n." 1, do PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 419.": aprovado por unanimidade; o aditamento do n.° 4, alínea d), foi aprovado por unanimidade;

Artigo 425.": aprovado por unanimidade; o aditamento do n." 5, do PS, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 426.": a proposta de substituição do n." 1, do PS, foi-aprovada' por unanimidade; o artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigo 432.": a eliminação da alínea /), proposta pelo PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 433.": a proposta de substituição foi aprovada por unanimidade;

Artigo 434.°: a proposta de eliminação da alteração do Governo, mantendo-se a redacção actual, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 435.": a proposta de substituição, do PS,

foi aprovada por unanimidade; Artigo 436.°: a proposta de substituição, do PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 522.°: a proposta de eliminação da segunda parte, proposta pelo PS, foi aprovada por unanimidade.

Em anexo, o texto final da proposta de lei n." 157/VII e a versão integral do Código de Processo Penal.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Texto final

' Artigo 1."

Os artigos 1.°, 11.°, 12.°, 13.", 16.°, 23.", 24.", 25.°, 26.", 28.°, 30.°, 35.°, 36.°, 38.°, 39.", 40.", 43.", 49.", 51.°, 52.", 57.°, 58.°, 59.°, 61.°, 62.°, 64.", 66.°, 68.", 72.", 75.°, 76.°, 77.°, 78.", 79.", 86.°, 88.", 89.°, 93.°, 94.", 97.°, 103.°, 104.", 107.°, 109.°, 111.", 113.°, 114.°, 116.", 117.°, 139.°, 144.°, 156.°, 159.", 160.", 178.", 181.°, 182.", 185.°, 190.°, 194.°, 196.°, 200.°, 201.°, 206.°, 209.°, 210.°, 214.", 215.°, 225.°, 227.", 228.°, 229.", 230.", 231°, 240.", 246.°, 249.", 250.°, 251.°, 254.°, 264.", 268.", 270.", 271.°, 272.°, 275.", 276.", 277.", 278.", 281.", 284.°, 285.°, 286.°, 287.°, 289.", 290.°, 291.", 297.", 303.", 307.°, 308.°, 309.", 311.", 312.", 313.", 314.°, 317.°, 318.°, 328.°, 330.", 332.°, 333.", 334.", 335.", 337.°, 338.°, 339.", 342.", 344.", 348.", 350.", 358.°, 364.", 370.°, 372.°, 373.°, 374.", 375.°, 376.°, 377.°, 381°, 382.°, 386.", 387°, 389.°, 390.", 392.", 393.", 395.°, 396.", 397.°, 398.°, 400.", 403.", 404.", 408.", 410.°, 411.°, 412.°, 413.°, 414.", 417.", 418.", 419.°, 421.°, 425.°, 426.", 428.°, 429.", 430.", 431.", 432.", 434.°, 435.", 436.°, 437.°, 439.", 440.", 441.", 442.°, 446°, 454.°, 455.°, 456°, 462.°, 463.", 469.", 484.", 487°, 489.°, 490.", 495.", 496.", 498.", 500.", 508.", 511.°, 512.°, 514.°, 518.°, 521.°, 522.", 523." e 524." do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decre-to-Lei n.° 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n."5 212/89, de 30 de Junho, 387-E/87, de 29 de Dezembro, e 317/95, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1." I...]

1 —..........................................

' «) ........•.............................•••

b)..........................................

c) .........................................

d) ............•............................

e) .........................................

f).........................................

g) Relatório social: informação sobre a inserção familiar e sócio-profissional do arguido e, e\e.rA-tualmente, da vítima, elaborada por serviços de reinserção social, com o objectivo de auxiliar o tribunal ou o juiz no conhecimento da personalidade do arguido, para os efeitos e nos casos previstos neste diploma;

h) Informação dos serviços de reinserção social: resposta a solicitações concretas sobre a situação pessoal familiar, escolar, laboral ou sociai do arguido e, eventualmente, da vítima, elaborada por serviços de reinserção social, com o objectivo referido na alínea anterior, para os efeitos e nos casos previstos neste diploma.

141." 188.° 213.° 233.° 269." 283." 300.° 315.° 336." 362.° 379.° 394.°. 409.° 420.°, 433.°. 445.°. 485.° 509.°,