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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

A 30 de Junho de 1998 a Comissão da Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantías reuniu, tendo procedido à votação das soluções constantes dos vários projectos de lei que se mantiveram ou foram aperfeiçoadas ao longo do processo de discussão.

Procedeu-se à voTação artigo a artigo.

Artigo 1— foi decidido manter a redacção constante da lei em vigor, ficando prejudicadas as propostas.

Artigo 2.° — foi decidido manter a redacção constante da lei em vigor, ficando prejudicadas as propostas, com uma pequena alteração ortográfica na epígrafe.

Artigo 3.°'— foi aprovada a epígrafe constante do projecto de lei n.°390/Vn, do PCP, bem como a divisão em dois números por unanimidade. A alínea a), com o aditamento de «colectivas», foi aprovada, com os votos a favor do Grupo Parlamentar do PS e CDS-PP e contra dos Grupos Parlamentares do PSD e PCP. A alínea b) do n.° 1, com a supressão da expressão «ou doações» e as várias alíneas do n.°2 foram aprovadas por unanimidade.

Artigo 4.°, n.os 1, 3 e 4 —foi decidido manter a redacção constante da lei em vigor.

O n.° 2 foi aprovado, com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e PCP e os votos contra do CDS-PP.

A proposta de aditamento de um n.° 5, proposto pelo Sr. Deputado José Magalhães, foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD e PCP e os votos contra do CDS-PP.

Artigo 5.° — foi decidido manter o texto do actual artigo, passando a n.° 1, tendo sido aprovado, com alterações, por unanimidade, o texto proposto pelo projecto de lei n.'313/VTl, do PSD, para o n.°2.

Artigo 6." — manteve-se, por consenso, o texto em vigor.

Artigo 7.° — manteve-se o texto em vigor, aditando-se um n.° 5, que foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenção do CDS-PP.

Artigo 8.° — foi aprovado por unanimidade o n.° 1 proposto pelo PCP, com um inciso. Mantiveram-se as alíneas a) e b). As alíneas c) e d) propostas pelo PCP foram aprovadas ^com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP. Foram aditadas mais duas alíneas, tendo a votação sido idêntica à anterior:

Artigo 9." — foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenção do CDS-PP a redacção proposta pelo PCP, com fusão da alínea b) e do n.° 2 daquela proposta. Manteve-se o n.°2 constante da lei em vigor.

Artigo 10.° — foi. aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenção do CDS-PP, uma nova alínea d) para o n.° 3, passando a anterior a b) e uma nova alínea b) para o n.° 5, passando a alínea b) a alínea c). Foi igualmente aprovado, com a mesma votação, um novo n.°4 e um n.°5 que constava no projecto de lei n.° 322/VTJ, do PS.

Artigo 11."— foi aprovada, por unanimidade, a alteração para o n.° 1 constante do projecto de lei n.° 313/VII, do PSD, e decidido, por consenso, manter o n.° 2. Foi ainda aprovado um n.° 3, proposto pelo Sr. Deputado Rui Rio.

Artigo 12.°-—foi decidido manter o texto em vigor.

Artigo 13.° — foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP a alteração no n.° í para Maio. Os n.os 2, 4, 5 e 6 mantiveram-se iguais ao texto em vigor. O n.°~3 resultou da proposta do CDS-PP, tendo também sido aprovado por unanimidade.

Alugo U.°, n.° 2 — foi aprovada, por unarumidade, a redacção constante do projecto de lei n.° 322/VII, do PS, mantendo-se o restante artigo com reordenamento dos seus números.

Artigo 15.°, n.° 1 — foi aprovada, por unanimidade, a proposta constante do projecto de lei n.° 322/VH, do PS, bem

como os n.** 3 e 4 constante do artigo 15.° daquele projecto, que ficaram respectivamente com os n.05 2 e 3.

(O CDS-PP não apresentou o sentido de voto respeitante aos artigos que se seguem.)

Arrigo 16.° — foi aprovada a inclusão no n.os 1. 2 e 5 respectivamente dos anteriores n.DS 2, 3 e 4 do artigo 15.° Foi aprovada a redacção do n.° 3 constante do n.° 4 do artigo 16.° do projecto de lei n.° 322/VII.

Artigo 17.° — foi mantida^ a redacção anterior, compatibilizando-se o texto com as alterações introduzidas no capítulo n.

Artigo 18.° — manteve-se o actual artigo 17.°

Artigo 19.° — manteve-se a redacção constante do texto legal em vigor, alterando-se os valores dos limites de todas as alíneas por unanimidade.

Artigo 20.°— foi aprovado por unanimidade o artigo 18.°--A constante do projecto de lei do PS, alargando-se o prazo do n.° 3 para 30 dias.

Artigo 21." — foi aprovado por unanimidade o artigo 19." constante do projecto de lei do PS.

Artigo 22.° — manteve-se, por consenso, o texto constante do artigo 20." em vigor, alterando-se ligeiramente a redacção proposta para o n.° 1.

Artig*o23.° — manteve-se a redacção em vigor do artigo 21.°, com pequenas alterações no n.° 1 e foi aditado um n.° 3 proposto no projecto de lei n.° 390/VTJ.

Artigo 24." — corresponde ao actual artigo 22."

Artigo 25.°—foram aprovados os n.m 1 e 3 constantes do projecto de lei do PS, mantendo-se a redacção do n.° 2 e passando o n.° 3 actual a n.° 4.

. Artigo 26.° — foi aprovado o n.° 1 constante do projecto de lei do PS, mantendo-se o n.°2 actual.

Artigo 27." — foi aprovado o n.° 1 constante do projecto e lei do PS, mantendo-se os n.08 2 e 3 da actual lei.

Artigo 28.° — manteve-se o texto em vigor, com uma pequena alteração no n.° 1, tendo sido aprovada, por unanimidade, a redacção proposta para o n.°4 pelos Srs. Deputados Rui Rio e José Magalhães.

Artigo 29."—manteve-se a redacção do artigo 27." em vigor.

• Artigo 30.° — foi aprovada uma redacção consensual. Artigos 31." e 32.° — aprovados. „

Os artigos 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 29.° e 30.° constantes do

projecto de lei n.° 313/VII, do PSD, foram submetidos à

votação, tendo sido rejeitados com votos contra do PS e

votos a favor do PSD.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Texto final

CAPÍTULO I Disposição geral

Artigo 1.°

Objecto e âmbito

O regime aplicável aos recursos financeiros dos parúàos políticos e das campanhas eleitorais regula-se pelo disposto na presente lei.