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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

• prosseguir com a política de aproximação da Administração Pública aos cidadãos através, designadamente, da Loja do Cidadão. Serão abertas novas Lojas em zonas de forte concentração dos cidadãos utilizadores, e bem assim será aprofundado o potencial de modernização e simplificação de procedimentos que a proximidade e partilha de espaços propiciar;

• expandir a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, pertença do IGDAP, instrumento fundamental para a criação de um sistema de informação, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego, e à adopção e implantação das correspondentes medidas de planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública;

• promover -um programa de formação para a Administração Pública na área do atendimento ao público;

• prosseguir com o processo de simplificação da regulamentação existente por forma a eliminar as barreiras burocráticas existentes e estimular a competitividade do tecido empresarial português;

• promover e dinamizar a celebração de protocolos de Modernização Administrativa que visem a desburocratização dos serviços e procedimentos, através da implantação de sistemas de qualidade;

• proceder a auditorias de gestão em matéria de gestão pública e modernização administrativa, como forma de promover uma melhoria da qualidade dos serviços e informação prestados aos Cidadãos e Agentes Económicos;

• preparar, divulgar e aplicar metodologias adequadas à Administração Pública, com vista a aumentar a sua produtividade e avaliar o impacto da sua aplicação;

• descentralizar e desconcentrar a gestão dos recursos humanos da Administração, através da flexibilização da sua mobilidade geográfica e departamental, no seio da Administração;

• estabelecer medidas de maior flexibilidade na organização dos serviços públicos, de forma a facilitar a sua adaptação aos objectivos que lhes estão cometidos;

• instituir mecanismos de avaliação da organização dos serviços públicos, dos seus resultados e da qualidade dos serviços prestados, através de auditorias e da inspecção;

• elaborar e divulgar instrumentos que permitam uma gestão raciona] e previsional de recursos humanos na Administração Pública;

• prosseguir com a política de combate a situações de emprego precário na Administração Pública, através de uma maior responsabilização dos serviços e respectivos dirigentes, sem prejuízo de acções de inspecção;

• prosseguir a política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que se refere às actividade dc formação ligadas aos aspectos de intercomunicabilidade de carreiras e reconversão profissional, tendo em vista uma gestão racionalizada dos recursos humanos da Administração Pública.

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

Em conformidade com o Programa do Governo, a acção governativa na área da comunicação social visou os objectivos estratégicos principais que a seguir se enumeram, acompanhados das medidas tomadas no sentido da sua concretização;

— asseguraram-se direitos fundamentais mediante o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável, através de diversas iniciativas, algumas já aprovadas, outras em discussão na Assembleia da República, das quais se destacam a proposta de nova Lei de Imprensa, a alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares, a nova Lei da Televisão, os novos Estatuto do Jornalista e Regulamento da respectiva carteira profissional e a nova Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social. A criação do Instituto da Comunicação Social reforçou a capacidade fiscalizadora da Administração Pública nesta área e permitiu uma mais perfeita execução e avaliação das políticas sectoriais;

— promoveu-se a revitalização do tecido empresarial do sector através de um conjunto de instrumentos — protocolos com entidades públicas e privadas tendo em vista a prestação de serviços em condições mais favoráveis às empresas do sector e novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social, entre outros - que constitui um quadro coerente, objectivo e transparente, pela primeira vez aplicável às rádios locais, destinado a complementar a iniciativa e a criatividade dos agentes económicos que apostam no reforço da sua posição concorrencial pela procura da qualidade, profissionalismo e fidelização dos respectivos públicos. Estimulou-se o acesso do sector às novas tecnologias e aos novos serviços de comunicação, quer através de apoios directos e indirectos, quer pela criação do enquadramento legal e promoção do lançamento dos modelos digitais de rádio e televisão;

— salvaguardou-se a existência, a independência e a qualidade do serviço público de rádio e televisão, através da criação de mecanismos institucionais indispensáveis à sustentação da credibilidade da RTP e RDP enquanto factores de referência no sector;

— aprofundou-se a cooperação no domínio da comunicação social no espaço lusófono, sobretudo através da criação da RTP África e autonomização da RDP África, bem como pela criação da Aliança das Agências de Língua Portuguesa.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Entre as iniciativas legislativas e regulamentares a lançar no próximo ano, destacam-se:

• estabelecimento, entre o Estado e a RDP, de um contrato de concessão, à semelhança do adoptado relativamente à RTP;

• regulamentação dos registos de comunicação social, no sentido da sua extensão aos sectores da rádio e televisão, simplificação de formalidades e relacionamento com a tutela da propriedade industrial;