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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

• empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando-se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis;

• maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especialidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.

REGIONALIZAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

A concretização do processo de instituição das regiões administrativas constitui uma prioridade política do Governo, pelo que foi dada continuidade à realização de um conjunto de trabalhos preparatórios que permitirão, logo após a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, a adopção das medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição.

O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que envolve como vertentes essenciais a transferência de novas competências e recursos financeiros para os municípios, a instituição das autarquias regionais é a reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.

A profunda reforma da Administração Pública determinada pelo processo de regionalização será norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.

Deve ainda a criação de regiões administrativas potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em tomo de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.

O acompanhamento e preparação do processo de instituição das regiões administrativas foi, ao longo do corrente ano, marcado pela conclusão de uma análise da metodologia, princípios e forma de repartição de competências entre a administração central, regional e municipal e pelo aprofundamento e concretização dos domínios de intervenção das autarquias regionais.

Aguardando-se a aprovação final da proposta de Lei Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, aprovada na generalidade pela Assembleia da República, em 3.7.97, o ano será marcado pela sua concretização.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Os objectivos que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à institui-

ção em concreto das regiões administrativas são os seguintes:

• assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, como factores de aprofundamento da cidadania, promovendo a participação activa dos cidadãos na vida democrática;

• contribuir para a modernização e racionalização da Administração Pública, aumentando a sua eficácia e eficiência por forma a promover o efectivo reforço da abertura do Estado à sociedade civil;

• reforçar a coesão nacional, instituindo formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social, tendo em vista a redução de assimetrias e o desenvolvimento sustentado e equilibrado das diversas regiões do país;

• promover a solidariedade inter-regional, instituindo mecanismos de perequação financeira inter-regional, de contratualização com a administração central da execução de projectos regionais de interesse nacional e de cooperação inter-regional na formulação e gestão de políticas de desenvolvimento;

• contribuir para a revalorização do papel dos municípios e das freguesias, quer pelo reforço das suas atribuições e competências quer pelo aumento da sua participação na definição de estratégias e programas de desenvolvimento das regiões a que pertencem;

• mobilizar os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil regional para a dinamização da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;

• incentivar formas de exercício das atribuições regionais em parceria ou colaboração quer com os demais níveis da Administração quer com outras entidades públicas e privadas, reforçando, através da co-responsabilização estratégica e da parceria na intervenção, a afirmação da unidade do Estado;

• promover a articulação e integração de políticas públicas da administração central e dos municípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;

• assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.

Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1999 as seguintes:

• elaboração da legislação e adopção das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, concluindo a definição de um programa gradual de transferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;

• preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, designadamente a relativa ao regime financeiro das regi-