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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

informáticos, foi iniciado, e parcialmente já concretizado, um programa de reapetrechamento para a GNR e PSP, visando a melhoria concreta das condições técnicc-operacionais dos Postos e Esquadras a nível nacional; • melhoria da qualidade da acção e da resposta policial, valorizando a função inspectiva através da instalação e início de actividade da Inspecção-Geral da Administração Interna, alterando as condições de recrutamento, selecção e formação nas forças de segurança, criando o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança (resolução do Conselho de Ministro n° 78/98, de 17 de Junho), desenvolvendo novos programas de formação a distância, e apostando muito significativamente na concretização de programas de policiamento de proximidade orientados para os problemas concretos, sejam os que se relacionam com os grupos sociais mais yulneráveis aos fenómenos de insegurança (crianças, idosos, vítimas de crimes), seja os que visam corresponder cabalmente ao exercício da autoridade do Estado (policiamento intensivo em zonas urbanas e periurbanas mais fragilizadas do ponto de vista da segurança), sejam ainda os programas orientados para o reforço da presença policial na orla costeira no período de Verão. Cabem igualmente neste domínio da melhoria da qualidade e da acção policial as medidas já tomadas no sentido da redignificação do estatuto remuneratório dos profissionais das forças de segurança, através da criação de suplementos de patrulha e comando e do aumento nominal do suplemento de serviço nas forças de segurança; bem assim como a melhoria do regime de representação sócio-profissional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública; a conclusão do projecto de diploma que visa reformar organicamente a Polícia de Segurança Pública; a concretização de uma proposta para um novo regime jurídico que cria e regula a actividade das polícias municipais, a submeter em próxima sessão legislativa à Assembleia da República; um novo regime jurídico de Segurança Privada, e o início do processo que visa a aprovação de um novo Estatuto Disciplinar da Guarda Nacional Republicana.

— O reforço da política de imigração e fronteiras

Na presente legislatura desencadeou-se um processo de regularização extraordinária de imigrantes clandestinos (Lei 17/96, de 24 de Maio), que permitirá minimizar os custos sociais e humanos que a clandestinidade impunha a cerca de 35.000 estrangeiros já residentes no País, aprovou-se nova legislação sobre a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, e concretizou-se uma nova lei do asilo, a par da assinatura de tratados e convenções internacionais que permitem a prossecução de uma política de imigração mais digna e justa.

Foram ainda consideravelmente reforçados os meios à disposição do serviço de segurança responsável pelo sector.

— Um programa articulado de combate à sinistralidade rodoviária

Apostando numa política integrada e transversal de combate ao flagelo da sinistralidade rodoviária, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, aprovou-se o Plano Nacional de Reabilitação da Sinalização de Estradas, introduziram-se substanciais alterações no Código da Estrada, sem descurar um amplo e diversificado conjunto de

intervenções verificadas na esfera do ensino e dos exames de condução e na esfera da inspecção de veículos, intervenções determinantes para garantir a segurança rodoviária e reduzir os custos sociais e económicos da sinistralidade.

— A protecção civil e o combate aos incêndios florestais

O Governo lançou um programa de prevenção e vigilância dos incêndios florestais, apostando, concomitantemente, na recuperação das estruturas de combate a fogos e nas estruturas de protecção civil. Neste sentido, e com o objectivo de dotar o País de uma capacidade preventiva e de resposta às situações de emergência, fez aprovar legislação sobre a tipificação dos corpos de bombeiros; criou um novo regime de apoio a associações que visem a construção ou beneficiação de quartéis de bombeiros; fez aprovar um novo regulamento geral dos corpos de bombeiros; introduziu o novo número nacional e europeu de emergência (112), entre outras iniciativas que visam sustentar a curto, médio e longo prazo essa capacidade de prevenção dos riscos e de resposta às ocorrências.

As grandes linhas de actividade a desenvolver até ao termo da legislatura procurarão consolidar as iniciativas já empreendidas, no estrito cumprimento dos objectivos enunciados no Programa do Governo e nas Grandes Opções dos últimos três anos. Políticas e Medidas que a par da elevada concretização com que vêm sendo prosseguidas, pela sua natureza estruturante e de longo prazo se colocarão como caminho irrecusável para os próximos anos.

A Administração Interna incorpora 4 pilares básicos da actuação do Estado, organizados em sistemas autónomos e estruturantes: a segurança interna, a administração eleitoral, a protecção civil e a circulação rodoviária.

Os últimos anos têm sido conduzidos, nestes 4 pilares do Estado, por forma a gerar à sua volta um elevado consenso nacional e a estruturá-los para a prossecução de objectivos de médio e longo prazo. Nestes termos, os objectivos para 1999 devem ser vistos como mais um passo num percurso de consolidação do modelo democrático virado para o futuro, contendo as virtualidades de uma larga consensu-. alização na sociedade portuguesa.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Assim, os objectivos e medidas prioritários para 1999 são:

• criação das condições de aplicação da Nova Lei do Recenseamento Eleitoral que, a entrar em vigor no ano de 1999, racionalizara os respectivos procedimentos, nomeadamente quanto à gestão do fluxo de informação e à facilitação dos actos cívicos dos cidadãos neste domínio;

• apresentação, para discussão na Assembleia da República, de uma nova Lei de Sondagens, instrumento indispensável das modernas sociedades, caracterizadas pela importância do elemento mediático na vida democrática;

• modernização e aperfeiçoamento dos serviços de imigração e fronteiras, tendo em conta as novas exigências decorrentes do processo de construção europeia;

• adequação do Passaporte Nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável;