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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Ecogestão e Auditoria — EMAS,— nas empresas, à certificação ambiental, à generalização do «rótulo ecológico» e à promoção do marketing verde;

• introduzir instrumentos económicos e fiscais para internalização dos custos ambientais;

• reforço da aplicação dos normativos vigentes em matéria ambiental e generalização da função inspec-tiva e fiscalizadora;

• iniciar acções de requalificação ambiental de minas

e pedreiras abandonadas, estabelecendo os instrumentos adequados para esse efeito.

Acções de Integração Intersectorial

• Aprofundar as relações entre o ambiente e outros sectores, nomeadamente, a política fiscal, as políticas produtivas sectoriais (indústria, agricultura e pescas, turismo), os transportes e as políticas relacionadas com o ambiente urbano (em cooperação com as autarquias); realçando-se ainda o reforço da cooperação com os sectores do emprego, educação e ciência e tecnologia.

Educação, Participação e Sensibilização

• Reforçar os projectos de educação e sensibilização ambiental e alargar a implantação da rede nacional de Ecotecas/Centros de Educação Ambiental a diversos pontos do País;

• concretizar os objectivos específicos do Plano de Formação Ambiental em cooperação com o Instituto de Emprego e de Formação Profissional.

5a OPÇÃO — RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.

• Justiça e Segurança

Justiça

Administração Interna

• Regiões Autónomas

• Regionalização

• Reforma da administração Pública

• Comunicação Social e Direito ü Informação

• Sistema Estatístico

JUSTIÇA E SEGURANÇA

JUSTIÇA Enquadramento e Avaliação

Ao longo da actual legislatura, o Governo tem vindo a tomar um conjunto de medidas, legislativas e administrativas, que são essenciais para uma Reforma da Justiça que responda adequadamente às solicitações dos cidadãos, designadamente no que respeita à diminuição da duração dos processos, à desburocratização, ao tratamento mais eficaz da informação, visando, em geral, a modernização de todo o sistema. ......

Com forte impacte em todo o sector, foram diversas e importantes as medidas já tomadas nos domínios da justiça cível e da organização judiciária.

Destacam-se a entrada em vigor, com diploma complementar que a aperfeiçoou, da Reforma do Código de Processo Civil, objecto de estreito acompanhamento, de um

novo Código das Custas Judiciais, consagrando soluções mais

justas e eficientes, de diploma avulso que simplificou a acção executiva para pagamento de quantia certa, equiparando outros títulos à sentença condenatória.

Em vias de publicação, foi elaborado diploma que visa

facilitar a utilização preferencial do procedimento de injunção para cobrança de dívidas até certo montante, desjudici-alizando a área da justiça cível em que mais se vem acentuando a «explosão judiciaria», diploma que simplifica também a respectiva acção declarativa de condenação.

Concluído está ainda o decreto-lei que revê o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, numa perspectiva de maior celeridade e eficácia, estando em vias de conclusão a Reforma do Código de Processo do Trabalho, no intuito de o adequar à Reforma do Processo Civil.

Noutra zona carenciada de intervenção, está publicado diploma que regula em termos de maior exigência técnica o recrutamento de peritos avaliadores no âmbito dos processos de expropriação para utilidade pública, aguardando-se, para breve prazo, a execução de novo modelo de formação de peritos, sob a égide da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em estreita cooperação com o Centro de Estudos Judiciários. No plano organizativo, funciona, com êxito assinalável, em todos os tribunais e serviços do Ministério Público, o sistema instituído de pagamento através de meios electrónicos, do mesmo modo que os meios informáticos irão ser postos ao serviço dos grandes utilizadores dos tribunais no referido procedimento de injunção.

Ainda neste plano, foi criado e está a funcionar o Tribunal Central Administrativo, como 2* instância do contencioso administrativo e fiscal, como foram criados e funcionam, com sucesso, os primeiros tribunais de recuperação da empresa e de falência, com competência territorial nas comarcas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

No intuito de racionalizar o serviço nos tribunais de maior movimento, sempre, no entanto, na perspectiva de criação de novos juízos compatível com infra-estruturas logísticas que permitam o seu efectivo funcionamento, foram instalados 39 novos juízos e iniciam a sua actividade, em 15 de Setembro, mais 12 novos juízos; acresce a entrada em funções dos tribunais do trabalho de Abrantes e de Agueda e do tribuna] de família e menores de Aveiro, criados há largos anos e que, por acção do actual Governo, foi possível instituir, na prática.

O Governo apresentou já na Assembleia da República o novo texto da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais trave-mestra do aparelho judiciário.

Paralelamente, e constituindo medida essencial à reforma da justiça em geral, procedeu-se à reorganização do Centro de Estudos Judiciários, através de nova Lei Orgânica, no sentido de tomar esta escola de magistrados mais centrada na formação prática dos respectivos auditores de justiça e também de assessores dos tribunais de 1* e de 2* instâncias, estes nos termos de diploma que, brevemente, iniciará a sua execução, mediante a realização do primeiro curso de formação.

Para além disso, e no que respeita ao reforço em funcionários judiciais, já durante esta legislatura foram admitidos cerca de 750 funcionários judiciais, encontrando-se em fase de estágio mais 500 oficiais de justiça, em sensível reforço de meios humanos do sistema judiciário.