O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1998

148-(103)

— o reforço de meios financeiros para pagamento de transportes escolares relativos aos 7o, 8o e 9o anos de escolaridade;

— o reforço das transferências financeiras postas ao dispor das freguesias, nomeadamente as destinadas ao seu funcionamento e ao financiamento das remunerações resultantes da aplicação do novo estatuto de permanência dos membros de algumas juntas de freguesia;

— o reforço da cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e as autarquias locais,

designadamente através da celebração de contratos-programa e de protocolos de modernização administrativa;

— o reforço dos subsídios atribuídos às freguesias para financiamento das suas sedes e, no ano de 1998, a reformulação dos critérios de selecção das freguesias beneficiadas, pela ponderação das carências efectivas de instalações.

Para além disso, foram já encetadas, encontrando-se em fase de conclusão, várias medidas, das quais se destacam:

— o reforço do apoio aos membros dos executivos municipais;

— o reforço das condições para prestação da acção social que cabe aos municípios;

— o reforço das transparência na integração dos cargos dirigentes das estruturas orgânicas de pessoal;

— a garanda de compensação dos recursos humanos autárquicos por condições de risco, penosidade e insalubridade;

— o reforço da estabilidade dos serviços municipalizados.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

A acção do Governo no processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção de assimetrias ao nível da administração local autárquica visa:

• prosseguir as medidas necessárias à institucionalização das regiões administrativas mediante a adopção dos instrumentos que mobilizam as autarquias locais, os agentes económicos e a sociedade civil em geral, por forma a promover a redução de assimetrias e o desenvolvimento económico sustentável das regiões, numa perspectiva de aproximação aos padrões económicos e sociais europeus;

• descentralizar e modernizar a administração pública com vista a privilegiar a comodidade e rapidez da prestação de serviços ao cidadão e a incentivar a participação deste nas decisões públicas;

• criar as condições necessárias à participação das autarquias locais no processo de desenvolvimento social, económico e cultural através dos adequados recursos financeiros e técnicos.

Na área da administração local autárquica, as principais linhas de acção do Governo, são as seguintes:

• participação no processo de institucionalização das regiões administrativas;

• concepção e promoção de medidas adequadas à definição de sistemas de relação jurídica de emprego, de caracterização das estruturas orgânicas e dos

quadros e carreiras de pessoal da administração local autárquica;

• dinamização de medidas conducentes a definição integrada dos sistemas financeiros e de cooperação técnica e financeira;

• concepção de critérios de inventariação e avaliação do património das autarquias locais e demais entidades equiparadas, com vista a apoiar a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Publica;

• apoio à identificação das carências de formação e

aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica para adequação às necessidades decorrentes da implementação do novo regime de contabilidade autárquica e do novo quadro de atribuições e competências;

• acompanhamento das actividades dos vários sectoí-res da Administração Central, com incidência na administração local autárquica, visando promover a articulação das medidas tomadas;

• instituição do estatuto jurídico do auditor municipal;

• dinamização da interligação das autarquias através de meios electrónicos, assim como entre estas, os demais níveis de administração e o público em geral;

• fomento das parcerias entre autarquias e organizações locais e regionais, com vista a instituir redes e a disponibilizar informação em suporte digital;

• apoio a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;

• apoio à elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;

« monitorização e acompanhamento dos processos de transferência de competências para as autarquias locais.

• execução das medidas decorrentes da revisão constitucional, para o poder local, designadamente:

— adaptação da lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais;

— reelaboração do diploma regulador do referendo local;

— reformulação correspondente do diploma relativo ao funcionamento e competências dos órgãos municipais e de freguesia.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL Enquadramento e Avaliação

A estratégia de desenvolvimento regional que o Governo tem vindo a prosseguir, tem como referência o reforço da coesão económica e social e a promoção do desenvolvimento de cada região de acordo com as suas potencialidades específicas.

Neste contexto, para além da promoção da acessibilidade, têm vindo a assumir importância crescente os seguintes aspectos:

— a necessidade de reforçar a competitividade e a empregabilidade, para fazer face à crescente globalização da economia;

— a premência de resposta às situações de pobreza e de exclusão social;

— a importância de promover um sistema urbano equilibrado e policêntrico;