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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Assim, com vista ao ordenamento e desenvolvimento sustentáveis do território, na garantia da optimização da relação território/sociedade e da clarificação dos objectivos da potítica do território, face aos agentes que nele intervêm e no quadro dos objectivos sectoriais (ambientais, rurais, industriais, comerciais, turísticos ou outros) e globais, o Governo desenvolverá as seguintes linhas de acção, de acordo com a LBOTU:

• reforço da articulação dos Instrumentos de Gestão Territorial, no respeito pelos princípios e orientações da LBOTU, nomeadamente dos planos regionais e municipais, dos planos especiais e dos planos sectoriais de incidência territorial;

• alteração, reforço e articulação dos instrumentos legislativos de ordenamento do território, nomeadamente no âmbito da implementação das figuras de plano;

• prossecução da elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território;

• desenvolvimento de estudos com vista à avaliação dos PDM de 1° geração e definição das bases de enquadramento da revisão desses planos;

• acompanhamento técnico dos municípios no desenvolvimento das acções no âmbito dos PMOT, nomeadamente através dos GAT;

• enquadramento das orientações internas da política de ordenamento do território no processo de definição de orientações no âmbito do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC);

• criação do «Observatório do Ordenamento do Território», desenvolvendo uma base de critérios e indicadores adequados ao efectivo acompanhamento da evolução do estado do ordenamento do território;

• prossecução do esforço de produção e actualização de cartografia, bem como de implementação de redes de informação, com o apoio de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) desenvolvidos pelo Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), com vista ao reforço da digitalização, no âmbito dos Programas PROGIP e PROSIG;

• promoção de acções de sensibilização sobre a problemática do ordenamento e desenvolvimento do território, nomeadamente através do lançamento do primeiro concurso escolar, ao nível do ensino secundário.

DESENVOLVIMENTO URBANO E POLÍTICA DAS CIDADES Objectivos e Medidas de Politica para 1999

As áreas urbanas, nomeadamente as cidades, são e vão continuar a ser os maiores focos de oportunidades e de problemas, de inovação e de conservação das heranças dos povos, reunindo os maiores totais de população sobre as menores parcelas de território. Para além disso são os pontos de amarração das redes que interligam os territórios urbanos e não urbanos, sejam essas redes de infra-estruturas ou de equipamentos, de telecomunicações ou de transportes, de cultura ou de economia.

Não sendo possível nem desejável pensar as áreas urbanas fora do contexto global do território, toda a política urbana deverá ser incluída na política de desenvolvimento territorial, numa óptica de sustentabilidade. Assim, a políti-

ca urbana só pode ser uma política integrada, tendo em vista a cidade funcional em equilíbrio, onde as populações residentes ou outras tenham oportunidade de viver ou permanecer em qualidade e segurança e onde se desenhem perspectivas viáveis para os tempos e gerações futuros. Assim, evidenciam-se três objectivos básicos:

— Garantir da Coesão Urbana versus Coesão dos Territórios;

— Preservar os Valores Patrimoniais e o Equilíbrio Ambiental;

— Promover as condições de Competitividade e de Inovação.

A garantia da coesão urbana, indissociável, em qualquer caso, das condições de acesso ao emprego e à habitação, é entendida a dois níveis:

• coesão intra-urbana, assumindo as cidades como «sistemas» onde as comunidades nelas integradas espelhem a solidariedade territorial, segundo objectivos comuns na diversidade urbana (sectorial, cultural, geracional ou outra);

• coesão interurbana, ou seja, a funcionalidade das redes de cidades e dos territórios envolventes, por níveis e entre-níveis, numa perspectiva sistémica, inserida nos objectivos da política de desenvolvi-

■ mento do território.

A preservação dos valores patrimoniais e do equilíbrio ambiental, numa óptica de desenvolvimento sustentável, é atingida através de duas vertentes:

• melhoria das relações com o ambiente natural, através da redução das perturbações ambientais nos espaços urbanos e interurbanos, nomeadamente das diversas formas de poluição (ar, água, solo, ecossistemas) e outras (ruído, consumos e desperdícios de recursos e valores).

• melhoria do ambiente urbano, do ponto de vista holístico, nomeadamente através da redução das formas de exclusão, da minoração dos processos de degradação do espaço, pela preservação e qualificação do património construído, da melhoria das condições de acessibilidade, da contenção das sobrecargas e dos sobreusos nos espaços urbanos, do aumento da diversificação funcional da cidade.

A promoção da competitividade e da inovação constituem outro grupo de vectores básicos da política urbana, também numa óptica sistémica, no sentido de garantir a própria coesão do território face a espaços maiores em que nos inserimos, União Europeia ou espaço internacionais.

Os instrumentos hoje disponíveis são múltiplos e diversificados, carecendo, por isso, de um esforço de racionalização e de integração, no respeito pelos princípios da sub-sidariedade e da complementaridade, de modo a serem atingidos eficazmente os objectivos da melhoria urbana.

Por outro lado, as intervenções dos parceiros urbanos são p veículo privilegiado da participação e corresponsabiljza-ção das populações nas- acções a desenvolver no quadro da política urbana.

Acresce que os problemas urbanos raramente se resolvem no espaço limitado em que se manifestam, o que impõe uma visão ampla do sistema territorial, sem que se perca a dimensão local, onde a diversidade de situações se manifesta em toda a sua acuidade e se concretizam as relações de