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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

a nível simultaneamente descentralizado e integrado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica

— Planos de Bacia e Plano Nacional da Agua;

— lançamento de uma política integrada para as áreas costeiras com a publicação do Programa do Litoral no qual se definem as linhas de acção,

ciarifiçando-sç os propósitos de intervenção neste

espaço e identificando-se os domínios de actuação

prioritários, a elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e da Carta de Risco para o Litoral, a par da realização de um conjunto de Obras de Defesa Costeira e de Obras de Requalificação Ambienta] (Ria Formosa, Lagoa de Óbidos,...);

— realização de intervenções estratégicas (Contratos de Qualificação Ambiental) em áreas ambientalmente degradadas: Baixo Mondego, Bacia do Cértima, Pateira de Fermentelos, Albufeiras da Aguieira, Raiva, Fronhas e Trancão;

— promoção das estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia em detrimento de opções correctivas, criando um instrumento operacional para a sua efectivação — a Sociedade Ponto Verde — que se encontra em plena laboração e presente em alguns dos centros urbanos mais importantes do País;

— a opção pela co-incineração em cimenteiras, para os resíduos susceptíveis desta forma de tratamento, de acordo com a estratégia definida na Resolução de Conselho de Ministros n° 98/97, através da qual foi estabelecido um memorando de entendimento com as grandes empresas cimenteiras nacionais;

— impulso significativo no controlo da poluição atmosférica por Contrato com as grandes Instalações de Combustão, criação da Comissão Interministerial para as Alterações Climáticas e reforço das redes de qualidade do ar nas cidades de Lisboa e do Porto;

— estabelecimento de "Contratos de Adaptação Ambiental" com dezoito sectores produtivos através dos quais as empresas já instaladas assumem um calendário (com termo em 1999) até que a componente ambiental integre totalmente os seus custos de produção;

— publicação de novos (ou revisão) instrumentos legais e/ou regulamentares com importância decisiva para á protecção do ambiente, de entre os quais há a referir: a revisão do Decreto-Lei 74/90 relativo à qualidade da água, a publicação do Decreto-Lei que aplica o regulamento (CEE) n°l 836/93 do Conselho de Ministros de 29 de Junho relativo ao Sistema de Ecogestão e de Auditoria Ambientais (EMAS), a elaboração da portaria n° 174/97 que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares e a transposição para o direito interno de várias directivas comunitárias, algumas em situação de atraso significativo.

— promoção de Redes de Escolas na área de Educação Ambienta) e Instalação da Rede Nacional de Ecotecas/Centros de Educação Ambiental;

— lançamento e concretização com carácter permanente de um Plano de Formação Profissional para actividades no sector ambiente organizado em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

— participação activa de Portugal nos grandes even-

tos internacionais em matéria de ambiente; na

Conferência da Convenção das Alterações Climáticas em Kyoto, onde teve lugar o acordo sobre a redução das emissões atmosféricas dos gases geradores da mudança climática; na organização em Lisboa da Conferência da OSPAR, onde foram conseguidas decisões de importância mundial, na eleição para a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU e no domínio da Cooperação com os PALOP e com o Brasil;

— participação activa na formulação da política ambiental da União Europeia e, no quadro bilateral com a Espanha, no processo de negociação do Convénio Luso-Espanhol sobre os rios internacionais;

— reestruturação e racionalização da Administração Pública do ambiente, no sentido da melhoria da aplicação e da fiscalização da lei ambiental, nomeadamente através da reformulação da Lei Orgânica do MA, da criação da Inspecção Geral do Ambiente (IGA), e do reforço da descentralização (com a equiparação das DRAs a direcções-gerais e reforço dos seus recursos financeiros);

— criação do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), cuja função reguladora constitui um aspecto essencial para um relacionamento equilibrado entre as empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais e dos sistemas concessionados a nível municipal e as entidades concedentes;

— reforço da participação da sociedade civil nas tomadas de decisão em ambiente, nomeadamente através da criação do CNADS (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável), fórum de reflexão e de aconselhamento do governo sobre a política de ambiente e o desenvolvimento sustentável, destacando-se ainda o novo enquadramento legal das Organizações não governamentais de ambiente.

A articulação intersectorial é assumidamente um vector estruturante da nova política de ambiente cuja consolidação se pode demonstrar através de:

— início e concretização das primeiras acções intersectoriais de integração do ambiente nas políticas sectoriais: a aprovação do Código de Boas Práticas Agrícolas, as acções de cooperação com os ministérios da Economia, das Finanças, da Educação e da Saúde;

— desenvolvimento de um conjunto de projectos de Educação Ambiental realizados em cooperação com o Ministério da Educação e em colaboração com as autarquias, como forma de sensibilização para as grandes questões do ambiente;

' — lançamento de instrumentos estruturantes para o desenvolvimento sustentável em Áreas Protegidas, dos quais se destacam o Programa Nacional de Turismo de Natureza; o Acordo Pescas/Ambiente; o Programa de Desporto em AP's, bem como o Programa Nacional de estágios de licenciatura, visando o aumento do conhecimento científico