O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1998

148-(117)

ões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território; • início do processo de reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Enquadramento e Avaliação

. Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a Reforma do Estado.

Em respeito pelas grandes linhas programáticas do Governo, desenvolveram-se, desde 1996, grandes esforços no sentido de introduzir mudanças significativas em diversos sectores da Administração Pública.

Assistiu-se, ao longo destes três últimos anos, à concretização de medidas preconizadas pelo Programa do Governo, na área da Modernização Administrativa, as quais contribuíram, de forma significativa, para desburocratizar e promover uma melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública, eliminando-se, assim, boa parte do peso burocrático que tem vindo a afectar a sua relação com os Cidadãos e os Agentes Económicos.

Conscientes das resistências à mudança que caracterizam ainda alguns sectores da Administração Pública, o Governo tendo vindo a desenvolver, de uma forma integrada, um conjunto de medidas que visa promover uma nova cultura e, consequentemente, novos comportamentos, no interior da Administração Pública, no sentido de realizar, gradual e faseadamente, a tão desejada e necessária Reforma do Estado.

Transformar uma Administração Pública ineficiente e burocratizada, numa Administração orientada para os resultados e interveniente na modernização do país e no reforço dos direitos da cidadania, implica necessariamente a eliminação das resistências às mudanças, tornando-a capaz de responder de uma forma eficaz às solicitações de uma sociedade cada vez mais exigente, em termos de qualidade.

A transformação da Administração Pública passa, assim, pela sua capacidade de permanente adaptação às mutações de natureza económica, social e cultural ocorridas na sociedade.

Depois de um período em que o esforço desenvolvido no processo de modernização da Administração Pública se caracterizou pela revisão do ordenamento jurídico que regula ó regime da função pública, em permanente diálogo com as organizações sindicais, e pela implantação de medidas concretas na promoção da modernização administrativa, 1999, será o ano em que se privilegiará o acompanhamento das medidas legislativas entretanto tomadas.

' Objectivos e Medidas de Política para 1999

Em 1999, e na perspectiva de vincar a Administração Pública como um vector de desenvolvimento do país, para além de se prosseguir com o esforço de mudança evidenciado ao longo dos últimos três anos, será privilegiada a implantação de um conjunto de mecanismos que visam o acompanhamento das medidas legislativas já aprovadas por forma a potenciar os objectivos nelas definidos.

O Governo, ciente do esforço e empenhamento necessários no domínio da modernização administrativa, define como opções parra o ano de 1999, as seguintes:

• prosseguir com o processo de desburocratização, por forma a aumentar a receptividade aos cidadãos e agentes económicos e garantir-lhes uma maior cidadania;

• desenvolver novos projectos de modernização dos serviços da Administração Pública, que visem o incremento de uma gestão responsável, orientada para os resultados, através da progressiva implantação de sistemas de qualidade nos serviços;

• divulgar e actualizar os sistemas de informação, permitindo-lhes o conhecimento dos seus direitos, deveres e responsabilidades perante a lei, com recurso às novas tecnologias de Informação;

• dinamizar os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizados entre a Administração, os Cidadãos e os Agentes Económicos e Sociais;

• implementar mecanismos legais de acompanhamento da execução das medidas legislativas aprovadas;

De acordo com as opções políticas definidas, os objectivos para o ano de 1999 visam:

• promover a criação de uma nova cultura administrativa que faça apelo à optimização dos serviços, numa perspectiva de uma maior responsabilidade e racionalidade na utilização dos recursos disponíveis, e no contexto de uma gestão inovadora e partilhada;

• prosseguir com o processo de simplificação e modernização dos procedimentos administrativos, por forma a facilitar a relação da Administração com os Cidadãos e Agentes Económicos.

Para atingir os objectivos estabelecidos para 1999, adoptar-se-ão as seguintes medidas:

• expandir o Sistema de Informação ao Cidadão (IN-FOCID), utilizando os meios tecnológicos mais adequados com vista a uma mais ampla cobertura nacional;

• incrementar e dinamizar a actuação dos instrumentos legalmente instituídos para a promoção e desenvolvimento de sistemas de simplificação dos procedimentos administrativos (RIMA);

• actualizar o Sistema de Informação e Apoio ao Empresário (SIAE) através do seu alargamento às oportunidades comunitárias;

• criação e manutenção de um Observatório de iniciativas e medidas de modernização administrativa, nos domínios da desburocratização, qualidade, informação ao cidadão e gestão pública;

• instituir um órgão de avaliação da dinâmica interna, da produtividade e da utilidade social dos serviços da Administração Pública, conciliando a óptica do controlo da legalidade com a óptica do controlo da gestão (IGAP);

• institucionalizar mecanismos internos e externos de controlo, visando o acompanhamento da aplicação das medidas concretas de reforma, ao nível dos vários departamentos da Administração Pública (IGAP);