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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ras ou eliminar aspectos que até agora se têm revelado bloqueadores e inviabilizadores de qualquer tentativa, como destaque para a resolução do problema da massa crítica;

• fomento do desenvolvimento do conceito de acessibilidade, com a inclusão da informação, e pelo recurso às telecomunicações, tendo em vista a escolha dos portos portugueses como nós de relação entre rotas Leste/Oeste e Norte/Sul;

• aposta na investigação directa ou em parceria com centros de investigação e no âmbito de acordos ou protocolos específicos com vista ao conhecimento constante do sector, dos mercados, das instituições, com vista à antecipação das mudanças:

• inventariação das actividades susceptíveis de serem concessionadas à iniciativa privada nos portos, e prosseguimento do respectivo processo;

• fomento do estabelecimento de parcerias em diversos domínios, com outros portos ou com grupos empresariais;

• "desenvolvimento da componente portuária numa

lógica da afirmação de Portugal como destino turístico.

A luz da Nova Política Marítimo Portuária o investimento neste sector desde 1997 têm-se inserido numa estratégia de intervenção na área dos portos comerciais nacionais, visando o relançamento dos portos portugueses, através da promoção do transporte marítimo, fundamentalmente de curta distância, para trocas comerciais entre Portugal e os outros países europeus.

Deste modo, o investimento neste sector têm-se orientado fundamentalmente para as áreas portuárias que apresentam maiores carências infra-estruturais com o intuito de melhorar as suas condições de funcionamento, integração modal e competitividade, salvaguardando a prossecução dos seguintes objectivos:

• construção, ampliação, modernização e recuperação de infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários, com destaque para as comerciais, aumentando a eficiência das operações de interface e a qualidade e diversidade dos serviços prestados;

• melhoria das acessibilidades fluvio-marítimas e terrestres, essencialmente rodo-ferroviárias, aos portos, numa perspectiva de interoperacionalidade dos portos nos sistemas de circulação de mercadorias nos principais eixos nacionais e internacionais;

• implementação de sistemas de gestão e controlo do tráfego marítimo, desenvolvimento da telemática aplicada às actividades portuárias e integração de sistemas de informação;

• melhoria das condições ambientais e de segurança dos portos, bem como reordenamento das áreas sob jurisdição portuária, com especial ênfase na sua harmonização com as áreas urbanas envolventes, contribuindo inequivocamente para o aumento da qualidade de vida das populações residentes.

No âmbito dos projectos comparticipados comunitariamente a realizarem-se no período 1998 e 1999, (já aprovados pela Comissão Europeia), referentes ao QCAJJ,, pelo sector marítimo portuário, perspectiva-se até ao final do século, um investimento orçado em 25,8 milhões de. contos, repartidos pelo Fundo de Coesão - 19,5 milhões e pelo FEDER — 6,3 milhões.

Algumas Iniciativas Legislativas aprovadas em 1998:

• Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o regime de instalação de equipamentos e instalação portuária em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária (aprovado em Conselho de Ministros, de 26 de Fevereiro de 1998);

• Decreto-Lei que aprova o regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), estabelecendo os procedimentos a observar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e Capitanias dos Portos, procedendo à transposição da Directiva 95/2 l/CE, do Conselho, de 19 de Julho (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que identifica os ministérios competentes para aplicar e executar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78 (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade dos transportes marítimos (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade dos transportes com embarcações de tráfego local (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da actividade do gestor de navios (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das embarcações (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que regulamenta a Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, (CILC 1966), aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n° 49209, de 26 de Agosto de 1969 (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que aprova o regulamento sobre construção e modificação das embarcações de pesca de comprimento entre perpendiculares inferior a 12 metros (jjublicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da cabotagem marítima (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto-Lei que estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança das Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM), aos navios e às companhias que os explorem (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto que aprova para ratificação a Convenção Internacional sobre Salvação Marítima, concluída em 28 de Abril de 1989 em Londres, no âmbito da Organização Marítima Internacional (publicado no Diário da República, de 10 de Julho de 1998);

• Decreto que aprova para adesão as Emendas ao Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adoptadas pela Conferência SOLAS 94, que se referem à introdução dos novos Capítulos LX, X e XI, e as Emendas ao apêndice do referido to&ua