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16 DE OUTUBRO DE 1998

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política integrada e sustentável que assegure a mobilidade de pessoas e de bens e a qualidade de vida das populações, numa perspectiva nacional e de ligação ao exterior.

No sentido de prosseguir esta orientação, continuar-se-á a actuar ao nível do investimento, através do reforço do desenvolvimento das infra-estruturas de transporte, dando particular atenção à optimização das cadeias de transporte, vista na óptica dos utilizadores do sistema, ou seja na interligação dos diferentes modos, e ao nível legislativo, através da continuação da elaboração de um conjunto de iniciativas tendentes à reorganização institucional e à remodelação da estrutura jurídica-regulamentar do sector no seu todo e dos diferentes modos que o integram.

Os elementos essenciais da acção política no transporte terrestre, de passageiros e mercadorias, mantêm presentes preocupações basilares relativas à salvaguarda da mobilidade das populações, à perspectiva integradora do sistema de transportes, prosseguindo a promoção do conceito de «intermodalidade», à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, à preservação do ambiente e ao reforço da coesão nacional e de uma estratégia de desenvolvimento regional equilibrado e sustentado.

Sem prejuízo da visão sistémica global que se pretende, as principais opções de política para os vários segmentos dos transportes caracterizam-se por:

Transportes aéreos

• Prosseguir a reorganização o enquadramento institucional do sector por forma a reforçar as competências dos organismos do Estado, que tutelam as actividades relacionadas com o transporte aéreo;

• criar condições que permitam à economia nacional beneficiar dos crescimentos de tráfego previsto e das actividades que lhe estão associadas;

• definir a configuração e localização de um novo aeroporto, face ao reordenamento, aeroportuário do território nacional.

Transportes ferroviários

• Consolidação da reestruturação em curso no sector do caminho de ferro, ultimando e aprofundando a implementação do novo modelo sectorial:

— Rede Ferroviária Nacional — REFER, EP — gestora da rede ferroviária nacional;

— CP — Caminhos de Ferro Portugueses, EP e FERTÁGUS (Eixo Ferroviário Norte/Sul) — operadores de transporte ferroviário;

— Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (DMTF) — entidade reguladora do sector;

• elaboração do enquadramento legal que clarifique o funcionamento empresarial e o acesso ao mercado de transportes ferroviários;

• prosseguimento dos investimento em infra-estruturas e serviços ferroviários que apresentam vantagens competitivas em relação aos modos que lhe são concorrentes ou seja de vocação ferroviária, nomeadamente no transporte de mercadorias, no transporte de passageiros nas áreas metropolitanas e nas ligações entre os principais centros urbanos;

• prosseguimento das acções conducentes ao aumento da segurança ferroviária quer através da revisão de

alguns dos instrumentos que regulam a actividade ferroviária quer através da eliminação de PN nos principais centros urbanos.

Transportes rodoviários

• Promover a utilização dos sistemas e modos de transporte público introduzindo medidas e mecanismos incentivadores do aumento da oferta e dos padrões de qualidade que reforcem a afirmação competitiva daqueles sistemas, no mercado, face à alternativa de recurso ao uso intensivo do transporte privado ou particular;

• apoiar e promover a intermodalidade nos projectos e no funcionamento do sistema integrado de transportes, salvaguardando a interoperabilidade dos diversos modos e a qualidade das cadeias de transporte, através do incentivo e apoio à criação de interfaces e plataformas de articulação intermodal;

• conferir maior harmonia, transparência e equidade nas condições de concorrência no mercado, criando em simultâneo instrumentos de reforço da competitividade nacional e internacional das empresas de transporte, e de fortalecimento da sua situação financeira;

• potenciar a ligação e articulação com os municípios na definição, coerente e harmonizada a nível nacional das redes e dos equipamentos de transporte locais, intermunicipais e regionais;

• prosseguir as acções já iniciadas com vista à criação de mecanismos de coordenação e de prioriza-ção das estratégias e projectos de desenvolvimento e dos investimentos parcelares a realizar no sistema de transportes relativos às redes de infra-estruturas e de serviços;

• criar mecanismos e sistemas que permitam clarificar objectivos e responsabilidades entre as empresas e o Estado, designadamente quanto ao respeito pelo cumprimentos de obrigações de serviço público, neles incluindo a definição das respectivas formas de controlo e acompanhamento.

Mobilidade nas áreas metropolitanas

• Prosseguir a implementação de mecanismos que assegurem a gestão integrada do sistema de transportes nas Áreas Metropolitanas, por forma a garantir a mobilidade e os níveis de acessibilidades exigidos nestas áreas;

• desenvolver as redes de transportes colectivos, que ofereçam um serviço de qualidade em termos de rapidez e regularidade, nas Áreas Metropolitanas, melhorando a sua articulação através da criação duma rede de interfaces TI/TP e TP/TP.

As medidas de política propostas visam prosseguir a reestruturação institucional e juridicc-regulamentar do sector de transporte, nas várias componentes e a montagem de sistema de observação de mercado e de fiscalização. Integram também aspectos relativos ao apoio ao desenvolvimento do sistema de transportes e à actividade transportadora.

Algumas das medidas traduzem a concretização de projectos cujas acções preparatórias decorreram já em 1997 e, noutros casos, consistem na manutenção e aperfejçoamenlD de políticas já implementadas.