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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

• a afectação primária do financiamento público a unidades populacionais de referência (capitação ajustada);

• a exploração da possibilidade de afectação secundária negociada de recursos públicos a sub-sistemas e outras formas de seguro em saúde de âmbito colectivo 1 que não pratiquem selecção adversa de riscos

— devolução parcial;

• a atribuição progressiva de orçamentos com base em compromissos de actividade esperada (necessidades a satisfazer pela capacidade instalada);

• o aumento da liberdade de escolha por parte dos utentes pela introdução de procedimentos de acerto e compensação financeira interinstitucional, no caso dos utentes recorrerem a serviços localizados noutras unidades de saúde que não as definidas como referência;

• o reforço da institucionalização das Agências de Acompanhamento/Contratualização das Administrações Regionais de Saúde;

• a maior institucionalização da separação, pelo menos funcional, entre financiador/pagador e prestador através das agências de contratualização, contribuindo para a transparência na relação público/privado;

• a clarificação e aprofundamento das funções técnico normativas e de autoridade sanitária nacional no âmbito do Ministério da Saúde.

Reforçar os diferentes níveis de formação e incentivar a investigação

Em termos de formação e investigação, reconhecendo a sua extrema importância numa actividade em constante mudança e que privilegia a interacção humana, ser-lhe-á conferida a maior atenção, particularmente a nível de formação continuada.

Por isso, e neste domínio, o Governo irá:

• promover acções de invesügação e ensino que privilegiem abordagens baseadas na evidência sobre a efectividade das intervenções de saúde;

• redefinir a política de formação permanente em saúde;

• criar programas específicos para o desenvolvimento de competências em gestão nos diferentes níveis do sector da saúde, garantindo, nomeadamente, a constituição de uma estrutura de missão que assegure a formação necessária a todos os dirigentes;

• incentivar a revisão dos processos de formação e investigação dominantes no sector da saúde e, designadamente, nas áreas médica e de administração e gestão de saúde;

• estimular acções de investigação e formação sobre • a garantia de qualidade nos cuidados de saúde.

TOXICODEPENDÊNCIA

Enquadramento e Avaliação

O Governo colocou na primeira linha das suas preocupações a luta contra a droga e a toxicodependência. A intervenção desenvolvida aos diferentes níveis - controle/repressão do tráfico, prevenção primária, tratamento, redução de riscos, reinserção social - registou um aumet\to traduzido no volume dos recursos progressivamente envolvidos,

no aumento da resposta dos Serviços - com reflexo correspondente no nível de satisfação das necessidades das populações.

É no entanto manifesto que, por um lado, continuam a registar-se carências - em termos designadamente no controlo da oferta, na prevenção dos consumos da população em geral, no apoio terapêutico aos toxicodependentes e sua ressocialização - e, por outro, que os resultados recomendam cuidada avaliação, tendo em vista aferir da validade/

eficácia dos programas/iniciattvas/projectos desenvolvidos,

melhorar a qualidade da intervenção e o níveJ de eficácia dos serviços prestados.

Nesta óptica, na linha de acção já desenvolvida em 1998 - em que se procedeu a uma primeira avaliação global da situação, ao aumento significativo da rede de tratamento, pública e privada, ao reforço de apoios financeiros na área da prevenção e reinserção social, à reestruturação do Projecto VIDA, à concentração num serviço único das tarefas de recolha e tratamento de dados/informações sobre o fenómeno - proceder-se-à, em 1999, à execução prática da «nova estratégia», na perspectiva global e integrada que a enforma, visando suprir, progressivamente, as insuficiências verificadas e tendo como objectivos concretos a atingir nos diferentes domínios os seguidamente apontados:

Objectivos e Medidas de Política para 1999 Condições Orgânico/Funcionais para a Execução da Estratégia

• Adequar o actual dispositivo normativo e organizacional às necessidades da «nova estratégia»:

— introduzindo nos diplomas substantivos e regulamentares as alterações consagradas na nova estratégia;

— publicando as leis orgânicas da nova estrutura organizativa e procedendo à revisão daquelas onde se impõem claras alterações.

Conhecimento/Caracterização do Fenómeno

• Melhorar a qualidade/rigor da informação/dados/ conhecimentos sobre os diferentes aspectos do fenómeno - como forma de mais adequadamente fundamentar as políticas e a acção dos Serviços:

— dotando o Serviço Nacional competente dos recursos adequados, para que, em articulação com as instâncias responsáveis pela investigação em termos nacionais, institua um «sistema nacional de informação em matéria de droga/toxicodependência» e responda às necessidades de conhecimento, investigação e formação dos profissionais que intervêm neste domínio;

— promovendo, no quadro da política de promoção da investigação em geral, incentivos que mobilizem as Universidades e os investigadores para a produção de conhecimento nos domínios da realidade social em que se inscreve o consumo das drogas e o fenómeno da toxicodependência.

Prevenção dos Consumos

• Alargar a intervenção do Estado no domínio da redução dos consumos junto da população jovem e