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16 DE OUTUBRO DE 1998

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de jardins de infância, celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social e autarquias e comparticipação na componente de apoio à família;

— incremento significativo das respostas dirigidas à população idosa - Apoio Domiciliário, Lar e Centros de Dia - nomeadamente através do Programa,

de Idosos em Lar (PILAR) e do PIDDAC;

— revisão do regime de licenciamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da Acção Social;

— reformulação das normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos Lares para Idosos sujeitos a licenciamento;

— reforço da fiscalização dos Lares para Idosos com situação não legalizada,

— Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico aplicável às instituições sem fins lucrativos que prosseguem fins de solidariedade social e desenvolvimento da cooperação:

— atribuição às Cooperativas de Solidariedade Social dos direitos, deveres e benefícios específicos das IPSS;

— equiparação a D?SS das Casas do Povo que prossigam objectivos previstos no estatuto das D?SS;

— regulamentação do Regime Jurídico das Cooperativas de Solidariedade Social;

— regulamentação das condições e dos critérios de atribuição de apoios através do Fundo de Socorro Social;

Para uma adequada avaliação do esforço desenvolvido, importará referir que as políticas de Acção e Integração Social dirigidas aos mais carenciados viram reforçada de forma muito intensa a sua dotação de recursos. Assim, entre 1995 e 1998 o esforço financeiro na área da Acção Social cresceu, em termos reais e ao nível das despesas correntes, cerca de 32% . Neste valor, o peso das despesas com os acordos de cooperação externa representa peno de 70%.

íá no que respeita ao esforço de investimento na rede de equipamentos sociais o crescimento no mesmo período, ainda em termos reais, ultrapassou os 78%.

Objectivos c Medidas de Política para 1999

No domínio das políticas de Solidariedade e Segurança Social a concretização, praticamente já realizada do programa do Governo, não implica substanciais inflexões na actividade governativa.

A aprovação pela Assembleia da República de uma nova Lei de Bases permitirá, no entanto, aprofundar o esforço reformista no domínio da protecção social.

Por outro lado as transformações sociais que estamos a viver (nomeadamente com a introdução do Euro), bem como as exigências da reforma da Segurança Social vão implicar um novo reforço da modernização do aparelho administrativo da Segurança Social.

Finalmente, o esforço de construção de respostas aos novos problemas sociais implica que se dedique uma atenção particular à construção de novas respostas a grupos particularmente fragilizados. É assim que, já em 1999, o Govemo irá lançar um programa de construção de unidades de apoio aos dependentes, grupo que apresenta um défice muito marcante de respostas e que constitui um dos mais importantes problemas de muitas famílias portuguesas, nomeadamente as de mais baixos recursos.

No domínio dos Regimes de Segurança Social

Durante o ano de 1999 as principais medidas e metas a concretizar estão associadas aos desenvolvimento da reforma da Segurança Social na sequência da elaboração da Lei de Bases da Segurança Social .

As principais prioridades prendera-se com. as iniciativas

legislativas, regulamentares e organizacionais associadas aos seguintes vectores:

• flexibilização da idade de reforma, como via para a promoção do emprego e para a promoção duma mais eficaz e sustentada protecção e inserção social;

• alargamento do período relevante para a determinação do valor das pensões;

• diferenciação positiva das taxas de substituição a favor dos beneficiários com mais baixos rendimentos;

• aprofundamento do processo de melhoria extraordinária das pensões • em função da carreira contributiva e da idade dos pensionistas, com o objectivo de aproximar progressivamente as pensões mínimas do regime geral correspondentes a carreiras contributivas completas ao valor do salário mínimo;

• selecção de alternativas para o apuramento do valor das contribuições das entidades empregadoras em função de bases de incidência distintas das remunerações, medida igualmente de relevante alcance para a promoção do emprego;

• operacionalização da possibilidade de' fazer variar as taxas contributivas em função da natureza das entidades contribuintes, das actividades económicas, das situações específicas dos beneficiários e ainda de políticas conjunturais de emprego;

• proposta de regulamentação da introdução de um limite de incidência contributiva, respeitando direitos adquiridos e em formação, bem como o princípio da solidariedade;

• continuação da reforma institucional do Sistema de

Segurança Social, completando o novo figurino do mesmo, dando prioridade ao aprofundamento da melhoria do sistema de informação e dos instrumentos de combate à fraude e à evasão.

No domfnio da Acção Social

Uma atenção prioritária será dada ao reforço da rede de equipamentos e serviços sociais com particular atenção aos sectores mais carenciados das famílias em geral, dos dependentes, das pessoas portadoras de deficiência e das crianças e jovens em risco.

Por outro lado será dado particular relevo à consolidação dos esforços de combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente através da contínua avaliação da consolidação do Rendimento Mínimo Garantido, da generalização dos programas de inserção social a ele associados e da intensificação dos Programas de Combate à Pobreza.

De referir, para além da manutenção do esforço que vem sendo consagrado à generalidade das medidas e programas em curso, as seguintes medidas como prioritárias:

• no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade:.

— revisão do estatuto das EPSS e do estatuto dos benefícios fiscais no âmbito da promoção da acção social;