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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

— revisão do regime legal de cooperação entre o Estado e as IPSS e dos modelos dos instrumentos de cooperação (protocolos 6 gordos);

— definição do quadro técnico normativo para 0 funcionamento das redes sociais;

• proposta e dinamização de forúms de participação I que constituam espaços" de exercício da cidadania social como vector determinante para o desenvolvimento local;

• dinamização e apoio a acções de intervenção comunitária, nomeadamente através da criação de centros comunitários propiciadores de integração de respostas diversificadas, em função das necessidades globais da família e da população abrangida, bem como da criação de condições de desenvolvimento local;

• melhoria dos procedimentos e das condições de acolhimento e funcionamento dos serviços de atendimento e acompanhamento social das pessoas e famílias;

• promoção de respostas e acções inovadoras especialmente dirigidas a fenómenos de exclusão emergentes, com especial incidência no meio urbano;

• incremento e qualificação dos serviços/equipamentos complementares para idosos, dando especial ênfase aos de apoio domiciliário, nomeadamente através do reforço dos programas existentes e de outras iniciativas;

• desenvolvimento de um conjunto de iniciativas que visem o aprofundamento das relações intergeracionais e a promoção da cidadania activa das pessoas idosas, através da adopção de medidas específicas para a população idosa no âmbito do Ano Internacional do Idoso:

• promoção do lançamento progressivo de respostas integradas Saúde - Acção Social dirigidas às pessoas em situação de dependência;

• promoção do lançamento progressivo de respostas, articuladas com os serviços de saúde, dirigidas a pessoas com problemas de saúde mental;

• reforço da rede de equipamentos e serviços dirigidos à família na sua globalidade, bem como dirigidos a pessoas com deficiência, com prioridade para a intervenção precoce, os adultos com deficiência e os deficientes profundos;

• avaliação e expansão dos Centros de Apoio Ocupacional, na perspectiva da inserção socio-profissional de pessoas com deficiência;

• incremento de iniciativas no âmbito do apoio a toxicodependentes e ex-toxicodependentes e pessoas infectadas pelo HTV/SIDA;

• participação no programa de expansão das redes de educação pré-escolar de modo a serem alcançados os objectivos de cobertura definidos;

• prosseguimento da produção do quadro técnico-normativo das modalidades de acção social, nomeadamente das respostas sujeitas a licenciamento;

• dinamização do voluntariado e definição do estatuto do voluntário.

SAÚDE E BEM-ESTAR

Enquadramento e Avaliação

Apesar de nos últimos 20 anos.se terem registado progressos assinaláveis em alguns indicadores de saúde, no-

meadamente na área materno-infanlil e quanto a algumas das doenças crónico-degenerativas (o que é particularmente evidente quando do a análise se faz numa óptica de anos potenciais de vida perdidos), a comparação com outros países da Europa e em particular da União Europeia, coioca Portugal numa posição relativamente desfavorável.

Efectivamente, sendo patente a transição epidemiológica registada tendendo agora o país a reproduzir os problemas de saúde típicos das sociedades industrializadas ou, no mínimo, urbanizadas, é também visível, num contexto de assimetrias que pontualmente assumem carácter acentuado, alguma sobreposição de problemas de tipo diferente, mais ligados a outros níveis de desenvolvimento social.

Por isso o Governo e indo ao encontro dos valores que defende em coerência com a nossa cultura de solidariedade tem, por um lado apostado sistematicamente na obtenção de mais ganhos em saúde e, por outro lado, no reforço da posição do cidadão enquanto beneficiário primeiro de qualquer intervenção em saúde.

Nesta perspectiva, têm sido considerados como valores essenciais na orientação da reforma da saúde, em curso e projectada:

— a natureza social senão mesmo pública das prestações de saúde;

— a salvaguarda incondicional da dignidade humana;

— o direito à protecção da saúde;

— a solidariedade entre todos os portugueses para garantir aquele direito;

— o respeito pelos valores democráticos de cidadania e participação.

E, como princípios fundamentais a aprofundar para o desenvolvimento daqueles valores, o Governo tem procurado reforçar, até pelo significativo consenso que nas últimas décadas tem reunido na sociedade portuguesa:

— a garantia de universalidade de cobertura por um sistema geral;

— o princípio da equidade no acesso e na utilização de cuidados;

—, o recurso, para efeitos de prestação a modelos em que a integração ou, pelo menos, a articulação das actividades, seja objectivo primeiro; '; — a garanda de protecção financeira em relação aos custos por vezes elevadíssimos que os cuidados de saúde podem acarretar;

— o princípio de possibilitar a maior liberdade de escolha dos prestadores que for possível, no quadro dos recursos disponíveis.

Coerentemente com a missão deste modo definida para 0 sistema de saúde, tem sido possível, através de uma abordagem multiperspectivada que procura harmonizar factores extremamente variados e ensaiar diferentes soluções inovadoras e quase sempre experimentais, promover o acesso, incentivar a qualidade e a prontidão dos cuidados, alargar o envolvimento dos cidadãos e dos seus representantes na defesa e promoção da sua própria saúde e, deste modo, dinamizar a obtenção de melhorias na situação de saúde dos portugueses.

O que tem permitido alargar significativamente e para um crescente número de cidadãos:

— ganhos em anos de vida que deixam de ser perdidos (acrescentar anos à vida);

— diminuição dos episódios de doença e/ou do encurtamento da sua duração (acrescentar mais saúde à vida);