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16 DE OUTUBRO DE 1998

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• à avaliação dos novos meios de diagnóstico e terapêutica e à garantia, sem afectar a equidade, da sua cessibilidade sempre que se mostrem comprovadamente vantajosos;

• à definição e concretização de uma política do medicamento norteada por princípios de qualidade da prescrição e eficiência económica, apoiada na dinamização do mercado de genéricos;

• ao fomento das actividades de planeamento familiar e de educação sexual, dando uma especial atenção às camadas mais jovens da população.

Melhorar a organização e administração dos serviços de saúde

Relativamente a esta dimensão do sistema de saúde, os principais objectivos serão descentralizar a gestão, conferindo aos serviços de saúde maior autonomia, aumentando os níveis de responsabilidade e promovendo a sua maior eficiência e desenvolver a política de recursos humanos, de modo a incentivar a motivação e satisfação dos profissionais, através da formação e da prática de modelos de remuneração associados ao desempenho (no plano qualitativo e quantitativo). Para tal:

• continuarão a ser desenvolvidas experiências inovadoras de gestão a nível de hospitais públicos (diferentes estatutos jurídicos), unidades de saúde/sistemas locais de saúde e centros de saúde

. procurando preferencialmente metodologias que, de forma articulada, estabeleçam sinergias entre os Centros de Saúde e os Hospitais, com objectivos quantificáveis e quantificados para a produção de cuidados;

• será progressivamente incentivada uma adequada mobilização da capacidade instalada nos hospitais introduzindo nos respectivos programas e orçamentos objectivos quantificados de produção de cuidados;

• será estimulado o aumento das capacidades instaladas em tecnologias de ambulatório e de hospital de dia, com progressiva redução do internamento tradicional nos Hospitais;

• promover-se-á a reorganização dos Centros de Saúde, dotando-os de personalidades jurídica e autonomia administrativa e financeira, por forma a assegurar uma gestão mais próxima do cidadão;

• serão promovidas novas experiências de gestão nos diferentes níveis de intervenção em saúde (regional e local) que tenham potencialidades responsabilizantes através de medidas de descentralização;

• continuarão a ser estimulados projectos inovadores (designadamente, através do financiamento de projectos específicos institucionais - incentivo aos transplantes e à redução de listas de espera, etc);

• será incentivada a apresentação de projectos intersectoriais para o desenvolvimento dos cuidados continuados e de apoio domiciliário integrado;

• será estimulada a criação de sistemas informáticos de interligação entre hospitais e centros de saúde;

• será prosseguido o esforço de alargamento dos horários de atendimento nos serviços prestadores de cuidados de saúde, procurando-se também criar condições para o aumento da oferta de consultas no âmbito de cada unidade de saúde, substituindo gradualmente o actual recurso às urgências hospitalares;

• aperfeiçoar-se-á, em diálogo com as organizações profissionais, o actual sistema de médico de família da carreira médica de clínica geral, com o intuito de aumentar a acessibilidade do cidadão (contratos de convenção acordados no âmbito dos sistemas locais de saúde, avenças especiais, etc);

• definir-se-ão perfis de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar de acordo com a estratégia de desenvolvimento hospitalar de cada Região em articulação com a Carta de Equipamentos dos Serviços de Saúde e dotar um conjunto seleccionado de centros de saúde com uma maior capacidade em meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

• prosseguirá a construção e remodelação das instalações e equipamentos de saúde em curso, reordenando-as, sempre que possível, de modo a corrigir situações de assimetria identificadas;

• apoiar-se-á o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão, nomeadamente através da informatização dos hospitais e centros de saúde;

• será aprofundada a elaboração de normas e termos de referência para os orçamentos-programa dos hospitais e de outros serviços de saúde;

• continuará a incrementar-se a utilização dos GDH como critério de financiamento dos hospitais;

• continuará a ser desenvolvido um sistema de gestão previsional de recursos humanos;

• activar-se-á o diálogo com os diversos parceiros sociais sobre novas modalidades de remuneração, justas e associadas à qualidade e ao desempenho;

• instalar-se-ão os suportes tecnológicos e finalizar-se-á a implementação dos procedimentos de atribuição do cartão do utente;

• promover-se-á o desenvolvimento de actividades de auditoria (de gestão - quer a nível interno, quer externo - direccionadas para certas áreas, etc).

Aperfeiçoar a regulação do sistema

Em matéria de regulação sistema de saúde, são objectivos essenciais que justificam destaque, a melhoria da comunicação e da coordenação entre os diversos níveis de gestão e os diferentes prestadores de saúde e a continuação da desconcentração da administração do SNS através do reforço das competências das Administrações Regionais de Saúde.

Neste contexto, assume importância destacada:

• a redefinição de papeis no sistema e, designadamente da direcção política a quem incumbirá estabelecer as linhas estratégicas a nível nacional, sem se deixar envolver nos problemas de prestação de cuidados e de administração do SNS;

• o aperfeiçoamento do modelo de financiamento do sistema de saúde, designadamente com delimitação do universo de utilizadores do sistema e dos seus segmentos específicos (subsistemas, etc.) e definição das respectivas responsabilidades financeiras através da obrigatoriedade de apresentação do cartão de utente como condição de aplicação do regime financeiro previsto para os beneficiários do SNS, por forma a eliminar as duplicações actualmente existentes em matéria de cobertura;

• a definição de novos procedimentos para a distribuição de recursos do SNS;