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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

sumidores de energia e mais equilibrados ambientalmente, como é a cogeração e que estimulem as alterações dos comportamentos dos agentes económicos em aspectos que vão desde a construção dos edifícios até à integração tecnológica e energicamente mais diversificada dos processos utilizadores de energia.

Objectivos e Medidas de Política para 1999 Gás Natural

O desenvolvimento socioeconómico do País será melhorado com a extensão das redes de distribuição de gás natural ao interior, criando condições que induzirão o desenvolvimento económico de zonas actualmente menos desenvolvidas, com consequente promoção do emprego e fixação das populações.

Assim, em seguimento da tomada de decisão de estender as redes de abastecimento de gás natural ao interior do País, serão construídos novos troços de alta pressão pela empresa concessionária da importação e transporte do gás natural, abrindo a possibilidade de nova ligação a Espanha.

Energias Renováveis/Utilização Racional de Energia

Com a preocupação de valorizar os recursos energéticos endógenos e promover a eficiência do uso da energia, entrará em funções, em 1999, uma Agência de Energia. A criação da Agência permitirá redinamizar a acção do Governo nesta área e recentrar a actividade dos agentes do sector.

Irão manter-se, em 1999, os mecanismos vigentes que instrumentalizam as políticas de incentivos ao desenvolvimento das energias renováveis e da utilização racional de energia, tais como o Programa Energia e as obrigações de compra pela rede da energia produzida a preços atractivos, através, nomeadamente, de instituição de uma tarifa específica, a aprovar ainda em 1998 (tarifa verde).

Desenvolver-se-á, este ano, a fórmula para pagamento da energia produzida pelos cogeradores com capacidade superior a 10 MW (custos evitados) e simultaneamente será revista a legislação sobre a cogeração, procurando a consistência dos instrumentos legais destinados a promover esta forma de produção de energia.

Princípios da Regulação Tarifária

O quadro de convergência para a Comunidade Europeia, assumido no Programa do Governo, tem no plano tarifário, a consequência de estabelecer uma trajectória para os próximos anos que conduza a valores competitivos com tarifas equivalentes nos países membros da União Europeia. No Acordo de Concertação Estratégica, celebrado em 1996, para vigorar até 1999, foi explicitado que a convergência terá ritmos diferenciados para os diversos segmentos do mercado, por forma a proteger eficazmente os sectores mais expostos à concorrência de outros operadores. Cabe à Entidade Reguladora, no exercício da sua autonomia, conduzir o processo de fixação dos preços nos próximos anos, no quadro da orientação reflectida no Acordo.

No quadro de convergência em que Portugal se move no seio da União Europeia, as medidas de política energética a adoptar não poderão ser-lhe alheias, o que não impede, no entanto, o prosseguimento de um conjunto de orienta-

ções e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:

• continuação do desenvolvimento do projecto do gás natural assumindo a decisão de reavaliar o projecto na vertente do reforço da segurança do abastecimento, da melhoria do perfil ambiental do sistema produtor e da necessidade de Corrigir âS â^Stttietriag regionais promovendo a competitividade das empresas servidas pelas novas redes;

• promoção da investigação c da oferta de serviços em áreas ligadas a energias renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;

• fomento da eficiência energética, designadamente pela promoção da cogeração;

• dinamização da produção de energia com reduzido ou menor impacto ambiental, designadamente através da revisão da legislação sobre produção de energia apartir de fontes renováveis, definindo uma diferenciação tarifária em benefício destas energias e da cogeração;

• realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia dirigidos às escolas, às administrações e às empresas;

• apoio à aplicação, controlo e aperfeiçoamento da regulamentação relativa à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;

• estudo das interdependências de natureza hídrica com a Espanha, explicitando as diferenças existentes entre a melhor solução conjunta e as melhores soluções sob o ponto de vista de cada país;

• salvaguarda da transparência na regulação de preços da energia eléctrica assegurando a 1° fixação de um tarifário de electricidade pela Entidade Reguladora do Sector Eléctrico;

•. desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia eléctrica através da transposição para o direito interno da directiva Mercado Interno da Electricidade e da publicação da regulamentação necessária para o exercício do direito de acesso às redes;

• estabelecimento dos contratos de vinculação para distribuição em Baixa Tensão.

EQUIPAMENTOS E ACESSIBILIDADES Enquadramento e Avaliação

No que se refere ao funcionamento do sistema global de transportes terrestres, nos últimos 3 anos procurou-se inverter a tendência para a perda de mercado da ferrovia em favor da rodovia, através da implementação de um conjunto de medidas nos diferentes níveis de actuação, planeamento das infra-estruturas e reordenamento institucional e legislativo.

No que respeita ao enquadramento institucional e quadro legislativo das actividades associadas aos transportes rodoviários foram já concretizadas ou estão em curso um conjunto de alterações ao nível de acesso a actividade, acesso ao mercado bem como no âmbito da certificação profissional, com vista a regulamentar a Lei de Bases dos transportes terrestres a actualizar de forma progressiva o Regulamento de Transporte Automóvel.

Estes actos legislativos já se encontram concretizados ao nível dos Veículos Ligeiros de Aluguer de Passageiros e do transporte de mercadorias, estando em elaboração novo