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19 DE OUTUBRO DE 1998

168-(53)

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ANEXO IIb A que se refere o n.° 3 do artigo ?.°

Os direitos aduaneiros aplicáveis às importações na República da Eslovénia dos produtos têxteis originários da Comunidade enumerados no presente anexo serão progressivamente reduzidos, de acordo com o seguinte calendário:

- Em 1 de Janeiro de 1996, para 90% do direito de base;

- Em 1 de Janeiro de 1997, para 70% do direito de base;

- Em 1 de Janeiro de 1998, para 45% do direito de base;

- Em 1 de Janeiro de 1999, para 35 % do direito de base;

- Em 1 de Janeiro de 2000, para 20% do direito de base;

- Em 1 de Janeiro de 2001, serão suprimidos todos os direitos remanescentes.

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