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29 DE OUTUBRO DE 1998

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nos termos do presente Acordo e assegurarão que os seus objectivos sejam cumpridos.

2 — Se uma das Partes considerar que a outra Parte não cumpriu uma obrigação nos termos do presente Acordo, pode tomar as medidas adequadas. Excepto em casos especialmente urgentes, antes de tomar essas medidas, fornecerá ao Conselho de Cooperação todas

as informações importantes para uma análise aprofundada da situação, tendo em vista uma solução aceitável para as Partes.

Na selecção dessas medidas deve ser dada prioridade às que menos perturbem o funcionamento do Acordo. Essas medidas serão imediatamente notificadas ao Conselho de Cooperação se a outra Parte o solicitar.

Artigo 94.°

Os anexos i, li e ni bem como o Protocolo fazem parte integrante do presente Acordo.

Artigo 95.°

Até que sejam concedidos direitos equivalentes às pessoas e aos operadores económicos, o presente Acordo não prejudica os direitos que lhes foram garantidos por acordos vigentes, que vinculem um ou mais Estados membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, excepto nas áreas de competência comunitária e sem prejuízo das obrigações dos Estados membros decorrentes do presente Acordo em áreas da sua competência.

Artigo 96.°

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e nas condições constantes desses Tratados e ao território da República do Cazaquistão, por outro.

Artigo 97.°

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo.

Artigo 98.°

O originaf do presente Acordo, cujas versões nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e cazaque fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 99.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes de acordo com as formalidades que lhes são próprias.

O presente Acordo entra em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que as Partes tenham notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão dos trâmites referidos no parágrafo anterior.

A. partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui, nas relações entre a República do Cazaquistão e a Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Eco-

nómica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1989.

Artigo 100.°

Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de certas partes do presente Acordo entrarem em vigor em 1994, através de um Acordo Provisório entre a Comunidade e a República do Cazaquistão, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, se entende por «data de entrada em vigor do Acordo» a data de entrada em vigor do Acordo Provisório.

Hecho en Bruselas, el veintitrés de enero de mil novecientos noventa y cinco.

Udfaerdiget i Bruxelles den treogtyvende januar nitten hundrede og fem og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreiundzwanzigsten Januar neunzehnhundertfünfundneunzig.

'Evwe otic BpuÇfcXXec, one edcoon rpeiç Iavouccpíou XfXiot ewiaKÒcna evevfivra rrèvre.

Done at Brussels on the twenty-third day of January in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Bruxelles, le vingt-trois janvier mil neuf cent quatre-vingt-quinze.

Fatto a Bruxelles, addi' ventitré gennaio milleno-vecentonovantacinque.

Gedaan te Brüssel, de drieènrwintigste januari negen-tienhonderd vijfennegentig.

Feito em Bruxelas, em vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.

Tehty Brysselissã kahdentenakymmenentenãkolman-tena päivänä tammikuuta vuonna tuhatyhdeksänsa-taayhdeksänkymmentäviisi.

Som skedde i Bryssel den tjugótredje januari âr ettusenniohundranittiofem.

Bip wat Tono «y3 TOKpsx Cecltui wwt Kju^rap afcuuvwup-m. yuiiHui KyHx Bpoccaiib isuioctuna «acanraH

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Pâ Kongeriget Danmarks vegne: Für die Bundesrepublik Deutschland: