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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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u) Assuntos não contemplados na proposta de lei. — Para além dos assuntos até aqui referidos, outros há que deverão ser introduzidos ou explicitados na proposta de lei do Orçamento do Estado:

1) Educação pré-escolar— o Orçamento do Estado

deverá assegurar a inscrição das verbas correspondentes aos acordos já firmados entre a ANMP e o Governo, por forma a garantir o funcionamento e alargamento da cobertura da rede da educação pré-escolar;

2) Reestruturação de carreiras — estando em curso a preparação de um projecto de diploma que, a ser aprovado, acarretará um vultoso aumento de encargos de pessoal para os municípios, o Orçamento do Estado deverá incluir as verbas necessárias a transferir para aqueles que permitam assegurar o cumprimento do que vier a ser legislado, com retroactividade a 1998;

3) Alterações extraordinárias aos PDM — estando para publicação legislação que obrigará os municípios a proceder a revisões extraordinárias aos PDM, no que se refere a zonas de risco, deverá ser inscrita no Orçamento do Estado a verba necessária para apoiar tais novas obrigações conferidas aos municípios.

Coimbra, 29 de Outubro de 1998. — O Conselho Directivo.

Associação Nacional de Freguesias — Prévia análise à proposta do Orçamento do Estado para 1999

1 — Introdução

A proposta do Orçamento do Estado para 1999 contém algumas matérias inovadoras no que respeita às freguesias de há muito reivindicadas pela ANAFRE, mas que só agora começam a ser contempladas.

Acreditamos que a isso não será estranho o facto do recente reconhecimento desta Associação como parceiro social e, nessa qualidade, a interlocutora indispensável em todas as matérias que às freguesias digam respeito. Com grande satisfação a ANAFRE verifica esta deliberação do Governo.

No entanto, globalmente, a ANAFRE esperava resultados mais audaciosos na presente proposta do OE para 1999 não só pelas expectativas criadas ao longo dos vários anos e pelo actual Governo sobretudo por nos encontrarmos no último ano da presente legislatura.

Não podemos deixar de vir a considerar na proposta em análise algum articulado da Lei n.° 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), ao contemplar, por exemplo no seu artigo 2.°, a definitiva autonomia dos municípios e das freguesias, no seu artigo 1.", n.° 2, as transferências financeiras para as autarquias locais ou ainda, no seu artigo 15.°, a definição dos critérios de distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), além de outras questões como o regime de crédito às freguesias (artigo 27.°). São todas elas questões de grande importância que merecem uma profunda reflexão visando a emissão de um parecer mais pormenorizado por parte desta Associação contendo os aspectos técnicos, financeiros e o enquadramento jurídico que um trabalho desta profundidade merece, agora que estamos na posse de elementos que se interligam [Lei n.° 42/98 (Finanças Locais), proposta do OE e Grandes Opções do Plano para 1999].

O longo caminho percorrido pela ANAFRE nas suas reivindicações ao poder central ao longo dos seus 10 anos de vida parece estar agora mais delimitado. Com satisfação verificamos que começam a ser tomadas medidas, ainda que insuficientes, demonstradoras de que algo se

pretende mudar para melhor. Em nossa opinião à parte do

diálogo que vimos mantendo com as várias estruturas do poder toma-se necessário encontrar resultados mais eficazes e pragramáticos face à realidade das freguesias portuguesas.

Os aspectos da reformulação da vasta legislação existente, muitas vezes controversa, torna-se umá necessidade imperiosa tão importante como a constatação da insuficiência dos meios financeiros que as freguesias necessitam para uma mais cabal resposta às necessidades das populações que representam. A intenção demonstrada pela promulgação da Lei n.° 23/97, ao atribuir competências não acompanhadas dos correspondentes e necessários meios financeiros, veio introduzir na área das freguesias e dos próprios municípios factores de perturbação e de indefinição que nada ajudam no presente e no futuro. Assim, não será de estranhar continuarmos a insistir na necessidade da criação de um novo quadro legislativo onde a questão das competências para as freguesias seja reanalisado e ponderado e dando origem, certamente, a uma nova lei a contento dos autarcas de freguesia, conscientes que estão da necessidade de defesa dos interesses das populações e do progresso do País.

Independentemente, pois, de uma análise mais aprofundada no curto prazo, não queremos, no entanto e para já, deixar de tecer algumas considerações a esta proposta do OE 1999 por as considerarmos como mais relevantes.

2 —Aspectos mais relevantes

Artigo 12.° — Participação das freguesias nos impostos do Estado. — No seu n.° 1 o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 25,194 milhões de contos, enquanto no n.° 2 se diz que é assegurado a todas a freguesias um crescimento mínimo relativamente às transferências de 1998, através de um tecto de crescimento das transferências para as freguesias, nos termos do n.° 2 do artigo 31.° da Lei n.° 42/98, de 6 de Agosto.

No seu n.° 3 determina-se que o montante a atribuir a cada freguesia constará de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT).

A matéria proposta leva-nos aos seguintes comentários:

O montante de 25,194 milhões de contos representa um aumento global de 6,74 % sobre 1998 e reflecte crescimentos variáveis entre 2 % e 152 % nos distritos e Regiões Autónomas;

Nesta análise, ainda que incompleta, já é possível, no entanto, constatar que 1358 freguesias (32 %) recebem 2 % de aumento, o que significa que tal percentagem apenas cobre a taxa de inflação anunciada pelo Govemo, mas que, segundo outros indicadores, parece vir a ser. ultrapassada. Atente-se no quadro anexo, que é elucidativo do número de freguesias cujas percentagens de aumento são inferiores a 12%, 1852(44%);

Ao referirmos este quadro é para se ter em conta a insuficiência do aumento verificado, já que as freguesias e a ANAFRE de há muito vinham reclamando o aumento das verbas do FEF para