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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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Educação, participação e sensibilização — continuar--se-á a dar a máxima relevância aos projectos de educação e sensibilização ambientais, alargando a rede nacional de ecotecas/centros de educação ambienta] a diversos pontos do País, prevendo-se

inaugurar em 1999 a de Arcos de Valdevez e

Covilhã, a par da concretização de objectivos específicos do Plano de Formação Ambiental que tem vindo a ser desenvolvido com o Instituto de Emprego e Formação Profissional; Acções de integração sectorial — para avaliar o estado de integração da protecção ambiental nas diferentes políticas o Ministério do Ambiente promoveu seis estudos (ambiente e emprego, ambiente e transportes, ambiente e energia, ambiente e indústria, ambiente e turismo, ambiente e agricultura e florestas), em elaboração por instituições de investigação, com vista a diagnosticar o «estado de arte» e a fornecer um conjunto de indicadores a utilizar no Plano Nacional da Política de Ambiente (PNPA) no relatório do estado do ambiente.

A par destes estudos serão aprofundadas as relações entre o ambiente e outros sectores, destacando-se: a política fiscal (refira-se, a título de exemplo, que se encontra actualmente no Parlamento um pedido de autorização legislativa com vista à revisão do regime do imposto automóvel, a qual prevê uma medida de incentivo fiscal destinada a estimular a renovação do parque automóvel e o abate de veículos em fim de vida), a continuação da aplicação do Protocolo para a Melhoria Contínua de Desempenho Ambiental, assinado com a PETROGAL, a ' divulgação do Código de Boas Práticas Agrícolas, elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Ministério do Ambiente, a normalização e certificação no domínio ambiental, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares elaborado em coJaboração com o Ministério da Saúde.

4 — No que respeita ao OE para 1999, a despesa consolidada é de 45,3 milhões de contos, o que representa 0,2 % do PIB e 0,6 da despesa da administração central.

Relativamente à estimativa de execução de 1998, verifica-se que o valor da despesa consolidada cresce 17,4 %, a qual não decorre de um aumento da despesa corrente, mas sim de um aumento enorme do esforço de investimento.

Numa análise cuidada e global do PIDDAC que não atenda apenas aos investimentos classificados como pertencentes ao Ministério do Ambiente, mas que inclua os que por ele são directamente tutelados, verifica-se que o esforço global de investimento em ambiente, no ano de 1999, rondará os 142 milhões de contos, o que permitirá chegar com uma elevada taxa de execução dos Programas Ambientais no final do II OCA.

III — Parecer

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente,, após a apreciação das propostas de lei n.os 210/VTJ e 211/VIJ, conclui que as mesmas reúnem as condições regimentais e constitucionais que lhes permitem ser apreciadas em Plenário,

independentemente da posição final que relativamente a elas os diferentes partidos políticos venham a assumir.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1998. — O Deputado Relator Coordenador, Manuel Varges. — Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O relatório foi rejeitado, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

IV — Anexos

Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999

a) Participação dos Municípios nos impostos do Estado (artigo 10.°) e Norma transitória do FGM e do FCM (artigo 11.°). — 1 — Constata-se que a previsão de cobrança de IVA para 1999 veio a ser superior àquela que o Governo tomara por base aquando da preparação da nova Lei de Finanças Locais.

Este aumento de previsão, face ao n.° 3 do artigo 31." da Lei n.° 42/98, levou a que o aumento mínimo para a generalidade dos municípios subisse para cerca

Face a esta situação, a ANMP mantém que, uma vez conhecidas as cobranças de IVA em 1998 e em 1999, deverão ser feitas as alterações correspondentes aos montantes globais e parciais das transferências.

2 — Foi introduzida uma norma transitória para cálculo do FGM e do FCM, que fixou em determinados limites mínimos os aumentos por município em função do número de habitantes. Porém, foi fixado um montante máximo de 5 % para os aumentos provocados por este mecanismo, o que leva a que diversos municípios acabem por não ser contemplados pelas taxas de crescimento correspondentes ao respectivo escalão de número de habitantes, conforme a proposta da ANMP.

Este plafond máximo para a aplicação de norma transitória não tem qualquer justificação política ou técnica, representando pouco mais de 100000 contos em excesso e deve ser liminarmente eliminado.

3 — Entretanto, a mesma norma transitória afecta 0,29 % do total de FGM e FCM retirados aos municípios com maiores aumentos e distribuídos pelos municípios beneficiados pelo mecanismo de aumentos mínimos em função do número de habitantes.

A ANMP mais uma vez reafirma que tais crescimentos mínimos, em função de escalões de habitantes, devem ser assegurados totalmente por verbas do Orçamento do Estado, e não parcialmente através dos municípios que tinham direito a maiores aumentos.

4 — O mecanismo de consulta previsto no n.° 7 do artigo 10." da Lei n.° 42/98 não foi atempadamente desenvolvido, estando actualmente em curso a auscultação dos municípios.

Os valores constantes do mapa x do Orçamento do Estado deverão vir a ser corrigidos, até pela necessidade de serem considerados os resultados da referida auscultação.

b) Cálculos das variáveis de Vizela, Guimarães, Lousada e Felgueiras (artigo 13.°). — A ANMP sugere que sejam auscultados os municípios envolvidos sobre as opções tomadas para cálculo dos respectivos FGM e FCM.