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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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creto-Lei n.° 442-C/98, ao isentar de contribuição autárquica o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, e, bem assim, as associações e federações de municípios e as assembleias de freguesia.

Artigo 39.° — Imposto municipal sobre veículos. — Consideramos positiva a nova redacção dada ao artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de

12 de Junho, ao isentar do imposto sobre veículos as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios e associações de freguesia [alínea b)]. Concluída esta prévia análise á proposta do OE para

] 999, está a ANAFRJf empenhada no aprofundamento de

um trabalho sobTe a matéria de forma a munir a Tutela com todos os elementos conducentes à introdução, na discussão do Orçamento na especialidade, destes e outras matérias em benefício das freguesias e no reforço do poder local democrático.

Lisboa, 5 de Novembro de 1998. — O Pelouro de Estudos, Consultadoria e Informação.

Relatório e parecer da Comissão de Saúde

Relatório

São apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1999.

Nestes dois diplomas, o Governo propõe à Assembleia da República um conjunto de medidas destinadas a concretizar uma política de saúde capaz de aprofundar potencialidades inerentes ao SNS, tais como melhor acessibilidade, ganhos em saúde e reforço da posição do cidadão enquanto primeiro beneficiário.

I — Estabelece-se um conjunto de iniciativas tais como a implementação de instrumentos de regulação e fiscalização do sistema, experiências inovadoras no âmbito da prestação de cuidados de saúde, do financiamento e da administração dos serviços, modernização do sistema pela implementação de medidas legislativas relativas á diversos sectores; são propostas para implementação em 1999 e que configuram a harmonização de factores diversos e o ensaio de soluções inovadoras, que possibilitem o processo contínuo e dinâmico para uma reforma em saúde.

II — São reafirmadas para 1999 as seguintes opções, já definidas para 1996:

1) Considerar os ganhos em saúde como o principal objectivo dó sistema de saúde;

2) Centrar a mudança no cidadão, reforçando a sua participação no processo;

3) Aprofundar o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, apostando na eficiência na prestação de cuidados e no controlo de custos;

4) Promover a qualidade e a valorização dos recursos;

5) Desenvolver a reforma do sistema de saúde num ambiente de consenso social.

m —Do conjunto de medidas que o Ministério se propõe desenvolver, em 1999 destacam-se:

Aproximar o sistema de saúde do cidadão, melhorando os investimentos da comunicação, informação e acessibilidade, através da elaboração de

guias de atendimento, reforço da eficácia dos gabinetes do utente, simplificação administrativa, representação dos cidadãos nas agências de acompanhamento;

Melhoria da promoção e protecção da saúde, através da valorização da utilização dos métodos epidemiológicos no estudo dos determinantes da saúde, cruzando intersectorialmente os objectivos explícitos qualificados para as acções de promoção da saúde, desenvolvendo o projecto SARA

(Sistema de Alerta e Resposta Rápida), promovendo a elaboração de boletins terapêuticos e de formulários orientados para as situações de doença mais prevalentes;

Melhoria da organização, incentivando a mobilização da capacidade instalada nos hospitais e centros de saúde, estimulando a criação de sistemas informáticos de interligação entre unidades de saúde, promovendo contratos de convenção no âmbito dos sistemas locais de saúde, prosseguindo a construção e remodelação das instalações e equipamentos de saúde de forma a corrigir assimetrias existentes;

Melhoria da Administração, continuando a desenvolver experiência inovadoras de gestão, com objectivos quantificáveis e quantificados para a produção de cuidados, promovendo novas experiências de intervenção em saúde com potencialidades através de medidas de descentralização, definindo perfis de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar em consonância com a carta de equipamentos dos serviços de saúde;

Reforço da rede de cuidados diferenciados e continuados, melhorando a racionalização na utilização dos recursos do sistema, propondo-se, para isso, a aplicação de novos modelos de gestão, o aumento de capacidade de tecnologias no ambulatório e o fomento dos projectos de cuidados continuados de saúde em articulação com a segurança social, municípios e misericórdias;

Garantir a qualidade e acreditação dos serviços, concretizável com a implementação dos institutos de garantia de qualidade, que desenvolverão programas de qualidade, acreditação,de serviços e avaliação dos ganhos na saúde;

Aperfeiçoar a regulação do sistema, redefinindo os papéis de direcção política, aperfeiçoando o mo-delp de financiamento do sistema de saúde, atribuindo progressivamente os orçamentos com base em compromissos de actividades expectáveis, reforçando a institucionalização das agências de acompanhamento e contratualização das ARS.

IV — Também este ano se propõem investimentos adicionais em programas nacionais, merecendo realce o programa para a melhoria do acesso, com 6 milhões de contos, e um crescimento de 90 % relativamente ao orçamento em 1998, o programa de incentivos a transplantes, com mais 0,5 milhões de contos e um crescimento de 16 % relativamente a 1998, e o programa para a doença de Gauchei com mais 300 000 contos, o que representa um crescimento de 20 % relativamente ao cabimentado em 1998.

V — Segundo o OE, a despesa consolidada do Ministério da Saúde ascende a 1046,1 milhões de contos, representando 5,1 % do PIB e 14 % da despesa da adminis-