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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

nalização. O comércio electrónico será determinante na nova economia digital, introduzindo o conceito de desintermediação com um relacionamento directo entre produtor e consumidor; O teletrabalho terá uma expressão relevante com

reflexos na alteração de processos e estruturas organizativas nas empresas, levando a uma redução da cadeia produtiva com reflexos imediatos no incremento da capacidade produtiva; O teleensino, telemedicina e televigilância terão um impacte de grande dimensão, possibilitando novas e mais expeditas formas de aprendizagem e formação, desenvolvimento de cuidados remotos de saúde e das condições de vida e segurança dos cidadãos;

Com a aprovação da directiva sobre «as regras comuns para o desenvolvimento dos serviços postais comunitários a melhoria da qualidade de serviço» fica estabelecido a nível comunitário um serviço postal universal e a liberalização progressiva e controlada do mercado e a sua abertura à concorrência que se deverá efectuar em duas etapas:

A 1." etapa, compreendendo a liberalização das correspondências cujo preço seja superior a cinco vezes a tarifa base nacional e cujo peso esteja acima das 350 g;

A 2." etapa, para a qual se perspectivam a revisão das condições de concorrência.

O plano de mudança em desenvolvimento nos correios decorrente das alterações estabelecidas na nova Lei de Bases para o Sector Postal implicará alterações no sector que terá como grandes linhas de actuação as. seguintes:

As correspondências continuarão a constituir o core business dos CTT;

As encomendas e o Express Mail deverão avançar, numa lógica de concorrência;

A rede de balcões será objecto de um processo de reorganização que, tendo em atenção o papel social de ligação às comunidades locais e o acesso às comunicações postais a todos os cidadãos, constituindo-se como verdadeiros equipamentos locais integradores e pólos de modernização.

4 —Habitação 4.1 — Quadro de avaliação

A evolução constatada nos últimos dois anos e meio no mercado da habitação foi impulsionada pelo acréscimo de procura resultante da descida das taxas de juro praticadas, pelos programas de realojamento existentes, pela revitalização-dos fundos comunitários afectos à renovação urbana e pelo conjunto de novos instrumentos de intervenção no âmbito da reabilitação urbana que estão a dar

os primeiros passos.

Os programas de realojamento passam a ser acompanhados por uma política de equipamentos e de integração social das populações realojadas, tendo-se criado respostas diversificadas com dotação de equipamentos sociais e de lazer, bem como da criação de estruturas que promovam a implantação de actividades económicas e de unidades geradoras de emprego.

A revitalização da Intervenção Operacional Renovação Urbana do QCA II, junto da Comissão Europeia, veio

permitir o acesso das autarquias e das BPSS a financiamentos complementares aos já existentes para o fomento de habitação a custos controlados, de modo a permitir uma política de realojamento globalizante com preocupações sociais de criação de emprego e de combate à exclusão e

à marginalização das populações mais carenciadas.

Como alvo da sua acção passaram a estar as zonas de realojamento dos concelhos integrados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e os bairros sociais também aí existentes que se encontravam em avançado estado de degradação e abandono.

A execução destas medidas permitiram entre 1996 e o final de 1997 a realização de um volume de investimento da ordem dos 14,6 milhões de contos.

No que respeita ao financiamento aprovado para habitação a custos controlados para arrendamento e venda, nos anos de 1996-1997, elevou-se a 152 milhões de contos, passando-se de cerca de 34 milhões de contos anuais para valores superiores aos 85 milhões de contos em 1997, o que representa um crescimento de 150 % em apenas dois anos.

A evolução positiva resultou, essencialmente, nos investimentos afectos ao realojamento, que é actualmente a área da habitação onde se está a obter resultados mais rápidos e com maior sucesso, tendo, só em 1997, sido aprovados mais de 6700 fogos, no valor de cerca de 56,4 milhões de contos. Destes 25,7 milhões de contos foram cedidos a fundo perdido pelo Estado, sob a forma de comparticipação, e os restantes 30,7 milhões de contos resultaram de empréstimos fortemente bonificados pelo Estado.

A entrada em vigor, no ano de 1996, do Decreto-Lei n.° 79/96 que criou o PER-Famílias, merece relevo ser destacada pela natureza de instrumento de inserção social dos agregados familiares a realojar e do combate à gue-tização das mesmas populações.

Convém, contudo, destacar a importância que o PER e o PER-Famílias assumem na política de realojamento representando hoje mais de 75 % dos fogos aprovados. Ao actual grau de execução do PER e do PER-Famílias já possibilitou o financiamento de 11 661 fogos, no valor de 85,5 milhões de contos, sendo 43,6 milhões de contos de comparticipação a fundo perdido e 41,8 milhões de contos empréstimos bonificados à construção e aquisição.

No conjunto dos actuais regimes em vigor de comparticipação na recuperação de imóveis degradados, os programas REHABITA e RECRIPH constituem duas variantes do RECRIA, estabelecidas em 1996 e cuja concretização se iniciou em 1997.

O regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), é aplicável aos núcleos urbanos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas que possuem planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Quanto aos apoios concedidos para a reabilitação e recuperação de' conjuntos habitacionais, o investimento do

IGAPHE em reabilitação cresceu 118 % e a execução do RECRIA subiu 53 %.

O apoio do Estado aos jovens de todo o País no arrendamento da sua casa aumentou em 71 % o valor das comparticipações pagas.

Ao mesmo tempo, continuou-se *a apoiar a compra de habitação própria pelos Portugueses, com encargos da ordem dos 80 milhões de contos anuais, entre bonificações, de juros e isenções fiscais associadas a este processo.