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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo neste domínio serão as seguintes:

Maior investimento do Estado nos serviços da sua responsabilidade, sempre no intuito de os capacitar para as exigências de uma administração moderna e eficaz;

Implementação de uma política de transportes e comunicações que não assegure apenas a livre circulação de pessoas e mercadorias em todo o território nacional como também a obtenção de

extemalidades que contribuam para a obtenção de

maiores níveis de produtividade e de bem-estar social;

Criação de condições que possibilitem a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e, bem assim, o apoio aos respectivos centros regionais de produção e de ' emissão;

Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático;

Maximização do efectivo aproveitamento do que se convencionou designar de factor de competitividade das Regiões Autónomas, entidades numa perspectiva não economicista, isto é, atendendo também ao conjunto de aspectos de natureza extra--económica condicionadores da qualidade de vida e dos níveis potenciais de bem-estar social.

O Governo não deixará ainda de tomar em linha de conta um conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:

Aproveitamento da consagração do princípio da ul-traperifericjdade na revisão do tratado da UE;

Manutenção de uma política de salvaguarda das especialidades regionais junto da LJE no domínio da política agrícola, dando-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agro-indústria, designadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;

Protecção da zona económica exclusiva (ZEE) contra actos poluentes e situações de exploração ilegal, acompanhada de um efectivo apoio à investigação científica no sector das pescas;

Intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;

Adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperifericidade das Regiões Autónomas;

Empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando--se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economica-

• mente viáveis;

Maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especialidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.

2.2 — Reforma da Administração Pública

As Grandes Opções do Plano para 1999 voltam a dispensar uma particular atenção à Administração Pública e às próximas etapas da reforma que está em marcha.

Reafirmando que a Administração Pública tem de estar ao serviço da cidadania, uma vez que está definitivamente assumido que existe e funciona para a prestação de bens e serviços, a proposta aponta para a "qualificação e a dignificação dos funcionários públicos como um dos instrumentos que cria as condições necessárias e adequadas para a melhoria dos produtos oferecidos aos cidadãos.

O Governo está empenhado numa efectiva modernização do aparelho de Estado no sentido de o transformar num meio eficaz de resolução dos problemas dos cidadãos e de dinamização da actividade económica.

As medidas que têm vindo a ser tomadas e que, com os necessários aprofundamentos, irão prosseguir assentam num pressuposto segundo o qual a modernização da Administração Pública passa hoje, cada vez mais, pela construção de um modelo de serviço público que vá ao encontro dos problemas da sociedade, que obtenha melhores resultados e que garanta a melhoria da qualidade do serviço prestado, sem ser necessário o aumento proporcional de recursos e de despesas.

Na prossecução deste objectivo, pretende-se criar um modelo de Administração que se paute pelos seguintes princípios fundamentais:

Reforço da relação entre Administração, cidadãos e agentes económicos, combatendo formalismo, rotinas desajustadas, actos inúteis e procedimentos burocráticos;

Simplificação, humanização e desburocratização nas relações com utentes do serviço público;

Descentralização e desconcentração administrativa, garantindo uma separação clara e racional da decisão política e da decisão ao nível administrativa e gestionária.

O Governo, ciente do esforço e empenhamento necessários no domínio da modernização administrativa, define como opções para o ano de 1999 as seguintes:

Prosseguir com o processo de desburocratização, por forma a aumentar a receptividade aos cidadãos e agentes económicos e garantir-lhes uma maior cidadania;

Desenvolver novos projectos de modernização dos serviços da Administração Pública, que visem o incremento de uma gestão responsável, orien-> tada para os resultados, através da progressiva

implantação de sistemas de qualidade nos serviços;

Divulgar e actualizar os sistemas de informação, permitindo-lhes o conhecimento dos seus direitos, deveres e responsabilidades perante a lei, com recurso às novas tecnologias de informação;

Dinamizar os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizados entre a Administração, os cidadãos e os agentes económicos e sociais;

Implementar mecanismos legais de acompanhamento da execução das medidas legislativas aprovadas.