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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

I — Introdução

Para efeito de apreciação em Plenário, compete à Comissão de Administração do Território, Equipamento

Social, Poder Local e Ambiente elaborar um relatório e

um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 1999 consubstanciadas, respectivamente, nas propostas de lei n.05 210/VII e 211/ VII. Os domínios do relatório e do parecer abrangem os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Como metodologia de trabalho o Presidente da Comissão convocou reuniões com o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e com a Sr." Ministra do Ambiente, com a finalidade de os seus membros poderem, com os responsáveis governamentais, debater o horizonte de expectativa gerado entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.°210/ VII e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.0211/VTJ. O Sr. Presidente da Comissão convocou ainda duas reuniões com o objecto de proporcionar aos membros da Comissão a audição dos pareceres da ANMP e da ANAFRE, facultando, em ambos os casos, a discussão decorrente de diferentes opiniões que naturalmente se desenvolveram.

O presente trabalho compreende três partes: introdução, relatório e parecer. A primeira faz a sua justificação e apresenta a sua estrutura. A segunda descreve objectivamente o teor das propostas de lei em apreço. A última conclui sobre as condições regimentais e constitucionais que viabilizam o seu acesso ao Plenário.

A exemplo dos anos anteriores o presente relatório está organizado em duas partes, uma por cada ministério. No que respeita ao do Equipamento, do Planeamento e d2 Administração do Território, serão consideradas quatro áreas: desenvolvimento regional, ordenamento do' território, obras públicas, transportes e comunicações e habitação. Para o Ministério do Ambiente considera-se uma única área: ambiente.

A equipa que redigiu os diferentes pontos constantes do índice foi constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Natalina Moura, Manuel Varges e José Junqueiro.

A) Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

1 — Desenvolvimento regional

As Grandes Opções do Plano para 1999, proposta de lei n.°210/Vn, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, dão continuidade à estratégia de médio prazo para o desenvolvimento regional explicitada no documento das Grandes Opções do Plano para 1998.

Uma das grandes linhas de força de acção do Governo nesta área para 1999 é a definição e concretização de uma nova política orientada para a redução dos custos da interioridade, respondendo aos grandes desafios que se colocam às regiões do interior: criar emprego e qualificar os recursos humanos, desenvolver as actividades e os recursos existentes no seu território, ganhar dimensão e competitividade urbanas, promover a criatividade do meio e o espírito empresarial.

Em 1999 completar-se-á o período relativo ao Plano óe Médio Prazo elaborado para 1994-1999, o qual enquadrou o Plano de Desenvolvimento Regional que suportou as negociações do II Quadro Comunitário de Apoio a

Portugal para o mesmo período.

O Governo iniciará a elaboração de um Plano de Médio Prazo, que irá enquadrar a política económica e social que deverá ser prosseguida nos próximos anos, tendo por horizonte o período de 2000-2006 considerado no documento da Comissão Europeia, designado por Agenda 2000.

Este exercício do planeamento, em que a óptica prospectiva assumirá significativo relevo, assume especial importância no actual contexto externo e interno, em particular face às mudanças que se podem actualmente perspectivar.

No que se refere ao contexto externo ter-se-ão em conta as alterações geopolíticas, tecnológicas, económicas, e sociais previsíveis a nível mundial e, em particular, no espaço europeu, a criação da união económica e monetária (UEM) e o alargamento ao Leste.

No plano interno não se pode deixar de perspectivar a reorganização administrativa do País e o processo de ajustamento indispensável ao posicionamento da sociedade e da economia para que Portugal possa tirar partido pleno das potencialidades da união monetária.

Em 21 de Março o Governo fez publicar a Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/98, que estabelece as condições operacionais para a preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social para 2000-2006 (PN-DES), atribuindo ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a sua coordenação.

Com o objectivo de levar tão longe quanto possível o aprofundamento da discussão à volta do PNDES, está prevista a realização de mesas-redondas especializadas sobre áreas de especial importância para a decisão política.

Proximamente, os documentos do PNDES relativos ao diagnóstico prospectivo, em fase de conclusão, serão submetidos à apreciação do Conselho Económico e Social.

Posteriormente, concluir-se-á o documento contendo as «Linhas estratégicas para 2000-2006» para a política económica e social, seguindo-se a elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional e a proposta de Quadro Comunitário de Apoio.

Em todo este Plano de Desenvolvimento Regional, o interior é um espaço com pontos fortes e fragilidades, ao qual se abrem novas oportunidades e sobre o qual pesam ameaças. No entanto, uma leitura realista (e voluntarista) das dinâmicas do interior permite ver razões, que os indícios revelados pelo mercado sustentam, para perspectivar uma «ambição para o interior traduzida num território inserido nas dinâmicas competitivas globais, num espaço de equidade social e territorial, num uso sustentável dos recursos naturais e num território inovador e criativo».

Essa ambição pressupõe quatro grandes desafios que se colocam a estas regiões:

Criar emprego e qualificar os recursos humanos;

Desenvolver actividade («pôr serviço») sobre as infra-estruturas e equipamentos e «pôr a renden> as condições materiais e os «recursos do território»;

Ganhar dimensão e competitividade urbanas;

Promover a criatividade do meio e o espírito empresarial.

Os objectivos que daqui decorrem exigem políticas persistentes, complexas e integradas, cujo elemento inovador não deverá ser procurado nos instrumentos ou medidas mas no novo quadro conceptual apoiado em cinco pontos fundamentais:

1.° O que é necessário não são novos instrumentos

ou medidas difusas, mas a capacidade de gestão