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12 DE NOVEMBRO DE 1998

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A que se acrescenta a necessidade de:

Reconhecer a especificidade do desenvolvimento adiado das regiões do interior, nomeadamente Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Interior e Alentejo;

Integrar as preocupações em matéria de ambiente e de desenvolvimento económico e social sustentável;

Promover a igualdade de oportunidades e medidas de combate à exclusão social;

Favorecer a perspectiva de cooperação territorial, valorizando as complementaridades físicas e funcionais dos territórios na política de desenvolvimento regional, nomeadamente incrementando a cooperação entre regiões e cidades e o seu funcionamento em rede;

Repensar a problemática do desemprego numa perspectiva integrada que tenha em conta, nomeadamente, as políticas de ordenamento e de consolidação do sistema urbano.

2—Administração local

Na proposta de lei n.° 210/VII para 1999, na quarta opção, «Promover o desenvolvimento sustentável, valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade-campo e centro-periferia», o Governo conta com a mobilização das autarquias locais, dos agentes económicos, dos quadros e da sociedade civil para a redução das assimetrias e para o desenvolvimento sustentável das futuras regiões.

Esta valorização, para o Governo, passa naturalmente pelo processo de regionalização do País, pressupõe uma nova organização da Administração Pública, descentralizada, desburocratizada, modernizada e interligada entre si por forma que privilegie a comodidade e rapidez da prestação de serviços ao cidadão. Pressupõe igualmente que as autarquias locais disponham de atribuições e competências acrescidas e dos necessários meios financeiros e técnicos que lhes permitam participar actualmente no processo de desenvolvimento social, económico e cultural da respectiva área.

A acção do Governo no processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção de assimetrias ao nível da administração local autárquica visa:

Prosseguir as medidas necessárias à institucionalização das regiões administrativas mediante a adopção dos instrumentos que mobilizam as autarquias locais, os agentes económicos e a sociedade civil em geral, por forma a promover a redução de assimetrias e o desenvolvimento económico sustentável das regiões, numa perspectiva de aproximação aos padrões económicos e sociais europeus;

Descentralizar e modernizar a Administração Pública com vista a privilegiar a comodidade e rapidez da prestação de serviços ao cidadão e a incentivar a participação deste nas decisões públicas;

Criar as condições necessárias à participação das autarquias locais no processo de desenvolvimento social, económico e cultural através dos adequados recursos financeiros e técnicos.

territorial das políticas. As políticas para o interior terão de ser políticas territoriais, concebidas, implementadas e coordenadas numa base territorial concreta;

2.° É necessário distinguir as políticas de equidade, onde está em causa a garantia universal de determinados mínimos socialmente desejáveis, da política de estruturação do território e do desenvolvimento regional. Nestas deve prevalecer o princípio da selectividade quer nos espaços de concentração das intervenções quer, sobretudo, na identificação dos projectos estratégicos em cada zona, os quais devem centrar-se na valorização daquilo que a mesma possui com capacidade para ganhar dimensão nacional ou regional;

3.° Importa «mudar de rumo» na implementação das políticas. Por um lado, passando de políticas centradas nas infra-estruturas e equipamentos para políticas centradas no «serviço», no «conhecimento» e na organização. Por outro, passando da fase de dispersão e especialização dos equipamentos para uma visão de ordenamento e plurifunciona-lidade;

4.° Os sistemas urbanos territoriais devem ser assumidos como o elemento estratégico do desenvolvimento, enquanto forma de organizar a concentração, de'promover economias de aglomeração, de consolidar factores (avançados) de competitividade e de mobilizar os espaços de influência das cidades;

5.° Sem prejuízo das acções de equipamento e infra--estruturação do território, há que fazer uma aposta clara na mobilização da capacidade institucional e na organização da coordenação territorial das intervenções.

O desenvolvimento do interior passará necessariamente pela actuação coordenada de cinco grandes políticas:

i) Políticas para a promoção da qualidade e da

competitividade do meio; ;'/') Políticas para fixar a população nas regiões do interior;

iii) Políticas para o aproveitamento do potencial endógeno;

iv) Políticas para a promoção do espírito empresarial e de apoio a novos projectos; e

v) Políticas para a promoção da competitividade do tecido económico.

Para 1999 mantêm-se alguns dos objectivos enunciados para 1998, designadamente:

Aumentar a eficiência e a eficácia na aplicação dos fundos comunitários, tendo em vista a utilização integral dos recursos disponibilizados para Portugal, numa óptica baseada em critérios de execução;

Criar as condições que permitem garantir a Portugal, no próximo período de programação (2000-2006), um nível médio anual de ajudas com um peso percentual idêntico ao registado no actual QCA;

Reduzir as disparidades territoriais de desenvolvimento garantido que, a par da prossecução das medidas que visam aumentar a competitividade internacional do território português, contribuirá para um desenvolvimento mais equilibrado.